Lei Ordinária nº 1.784/2026, 05 de outubro de 2026
9 de Outubro de 2026
Altera o limite para abertura de créditos adicionais suplementares previsto no art. 4º, inciso i, da Lei Municipal nº 1.721, de 09 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do município de diamantino para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Diamantino, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Diamantino aprovou, e ELE sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o limite estabelecido no inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 1.721, de 09 de dezembro de 2025, passando de 15% (quinze por cento) para 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada no art. 3º da referida Lei, para fins de abertura de créditos adicionais suplementares.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º desta Lei, o inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 1.721, de 09 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, de acordo com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recursos dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, observando-se as seguintes condições:
I – no limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei, mediante recursos:
a) resultantes de anulação parcial ou total de dotações, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
b) provenientes de excesso de arrecadação, apurado nos termos do inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e
c) produto de operações de crédito autorizadas, conforme inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
(...)”
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.721, de 09 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino, 05 de outubro de 2026
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal