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Pref. Rondolândia

Institui a Equipe Técnica Interna da Política de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Rondolândia - MT, e formaliza o respectivo Relatório Técnico.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA DE RONDOLÂNDIA – ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de ampliar a capacidade institucional para o planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações da Política de Alfabetização própria do município,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito interno desta pasta, a Equipe Técnica Administrativa e Pedagógica da Política de Alfabetização de Rondolândia - MT.

Art. 2º A referida instituição não enseja a criação de novos cargos ou aumento de despesas públicas, consistindo estritamente na organização interna e alocação funcional de servidores já pertencentes ao quadro permanente desta municipalidade.

Art. 3º A composição, as atribuições gerais, o organograma, o quantitativo de pessoal e o regime de dedicação de tempo da presente estrutura ficam formalizados no Relatório Técnico Anexo, que passa a ser parte integrante e indissociável desta Portaria para todos os fins de direito e comprovação institucional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rondolândia - MT, 08 de outubro de 2026.

GUSTAVO SOUSA CAVALCANTE Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura

ANEXO ÚNICO – RELATÓRIO TÉCNICO DE INSTITUIÇÃO DE ESTRUTURA

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura de Rondolândia - MT OBJETO: Detalhamento da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política de Alfabetização

1. DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA (COMPOSIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E ORGANOGRAMA)

  • Composição Interna: A estrutura técnica organiza-se de forma integrada por meio de dois eixos de atuação:
    • Núcleo de Apoio Administrativo: Encarregado do suporte logístico, fluxo de dados técnico-administrativos, cumprimento de prazos, alimentação de sistemas oficiais e prestação de contas dos programas vinculados.
    • Núcleo de Acompanhamento Pedagógico: Encarregado do suporte direto aos docentes alfabetizadores, planejamento de diretrizes de ensino locais, formação continuada de professores e monitoramento dos índices de leitura e escrita da rede municipal.
  • Atribuições Gerais da Estrutura:
    • Coordenar a organização e a implementação das ações da Política de Alfabetização própria do município;
    • Prestar assessoria técnica e pedagógica contínua às unidades escolares da rede municipal de ensino;
    • Acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho escolar e a evolução do aprendizado dos alunos em fase de alfabetização.
  • Organograma Funcional e Fluxo Hierárquico:
    O fluxo de tomada de decisão e cooperação técnica da equipe segue a seguinte organização estrutural:

Gabinete do Secretário (SEMEC): Gustavo Sousa Cavalcante

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▼

Coordenação Geral da Política de Alfabetização: Adriana Ribeiro de Brito

│

▼

Técnico de Apoio Pedagógico e Administrativo: Denise Petroski Ferreira

  • Descrição do Fluxo: A Coordenação Geral reporta-se diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura. O Técnico de Apoio Pedagógico atua sob a supervisão e orientação direta da Coordenação, executando o suporte logístico e a interlocução direta das ações com as unidades de ensino da rede municipal.

2. NÚMERO TOTAL DE CARGOS E SERVIDORES

Ficam formalmente designados e alocados para compor a estrutura, em regime de acumulação interna de funções pedagógicas e administrativas, os seguintes profissionais da rede municipal:

  • Coordenadora Geral / Responsável Técnico: Adriana Ribeiro de Brito
  • Técnica Pedagógica / Apoio ao Programa: Denise Petroski Ferreira
  • NÚMERO TOTAL DE SERVIDORES ALOCADOS: 02 (dois) profissionais.

3. REGIME DE TRABALHO E TEMPO DEDICADO ÀS ATIVIDADES DE ALFABETIZAÇÃO

  • Regime de Trabalho: As servidoras designadas cumprirão a jornada regular de trabalho prevista para os seus cargos e funções de origem na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura.
  • Tempo Dedicado: Fica estabelecida a dedicação parcial de 10 (dez) horas semanais da jornada de trabalho de cada servidora listada para o atendimento das demandas de planejamento, monitoramento e execução das ações da Política de Alfabetização, compatibilizando-a harmoniosamente com suas demais atribuições administrativas ou pedagógicas rotineiras na pasta.

Rondolândia - MT, 08 de outubro de 2026.

GUSTAVO SOUSA CAVALCANTE Secretário Municipal de Educação, Esporte e Cultura