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Pref. Campos de Júlio

ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 133, de 06 de outubro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo II do Plano Plurianual, previsto na Lei nº 2.353, de 14 de outubro de 2025, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Unidade: 11.02 – Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente

Função: 18 Gestão Ambiental

Sub-função: 541 Preservação e Conservação Ambiental

Programa: 24 Polinizando Renda e Cultivando Clima

Projeto: 1.183 Polinizando Renda e Cultivando Clima

Produto: Unidade.

Exercício: 2026 R$ 263.897,30

Valor Total: R$ 263.897,30 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta centavos)

Meta: Fortalecer a Agricultura Familiar por meio do incentivo à produção de café, banana e criação de abelhas, promovendo a diversificação produtiva, a geração de renda e práticas sustentáveis no meio rural.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 2.354, de 14 de outubro de 2025 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

Unidade: 11.02 – Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente

Função: 18 Gestão Ambiental

Sub-função: 541 Preservação e Conservação Ambiental

Programa: 24 Polinizando Renda e Cultivando Clima

Projeto: 1.183 Polinizando Renda e Cultivando Clima

Produto: Unidade.

Exercício: 2026 R$ 263.897,30

Valor Total: R$ 263.897,30 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta centavos)

Meta: Fortalecer a Agricultura Familiar por meio do incentivo à produção de café, banana e criação de abelhas, promovendo a diversificação produtiva, a geração de renda e práticas sustentáveis no meio rural.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 263.897,30 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta centavos), conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 09 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

UNIDADE: 02 – Departamento de Esportes

PROJETO: 1.183 Polinizando Renda e Cultivando Clima

ELEMENTO:

3.3.90.32.00.00.01.02.0501 R$ 263.897,30

Total do Crédito Especial R$ 263.897,30

Art. 4º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único dessa lei.

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.

Art. 7º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 08 de outubro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT

ANEXO DA LEI Nº. 2.536, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Fundamentado no anexo 14 das Contas Anuais de Gestão do Exercício de 2025.

Fonte de Recurso

Ativo Financeiro

Passivo Financeiro

Superávit

Créditos Utilizados

Saldo Superávit

02.501

R$

4.550.833,12

R$

0,00

R$

4.550.833,12

R$

2.135.432,86

R$

2.415.400,26

Campos de Júlio/MT, 08 de outubro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT