LEI Nº. 2.537, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
9 de Outubro de 2026
ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 134, de 06 de outubro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 312.538,10 (trezentos e doze mil, quinhentos e trinta e oito reais e dez centavos), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 01 – Departamento de Educação
ATIVIDADE: 2.075 - Educação Alimentar do Ensino Fundamental com Saberes e Sabores do Campo
ELEMENTO:
3.3.90.30.00.00.02.02.0500 R$ 110.000,00
ATIVIDADE: 2.084 - Educação Alimentar da Educação Infantil com Saberes e Sabores do Campo
ELEMENTO:
3.3.90.30.00.00.02.02.0500 R$ 110.000,00
ATIVIDADE: 2.109 - Educação Alimentar da Educação PRÉ ESCOLA com saberes e sabores do Campo
ELEMENTO:
3.3.90.30.00.00.02.02.0500 R$ 42.538,10
ATIVIDADE: 2.110- Educação Alimentar da Educação EJA com Saberes e Sabores do Campo
ELEMENTO:
3.3.90.30.00.00.02.02.0500 R$ 50.000,00
Total do Crédito Especial R$ 312.538,10
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE: 01 – Departamento de Educação
(1009) 4.4.90.51.00.00.1.130.02.02.0500 Obras e Instalações R$ 312.538,10
Total Anulação R$ 312.538,10
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.
Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 08 de outubro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT