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Pref. Querência

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 119/2025 DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO 29/2025 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, E A EMPRESA SOLUTION PROTESE DENTARIA LTDA E TEM COMO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONFECÇÃO DE PRÓTESE DENTÁRIA DENTRO DO PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE, NO INTUITO DE ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUERÊNCIA - MT, CONFORME PORTARIA Nº 4.262 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

O MUNICÍPIO DE QUERÊNCIA, inscrita no CNPJ sob nº 37.465.002/0001-66, com sede Av. Cuiabá 335, Setor C, Querência MT, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado pelo seu Prefeito GILMAR REINOLDO WENTZ, e do outro lado, SOLUTION PROTESE DENTARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 40.071.470/0001-60, sediada Rua Domingos Alves de Castro nº453, Setor Rio Formoso na cidade Goiânia GO, CEP 74.370-120 doravante designado CONTRATADA. Tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 95/2025 em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo aditivo a ATA 119/2025, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO 29/2025 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO TERMO ADITIVO

1.1. O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência da Ata de Registro de Preço nº 119/2025, pelo período de 12(doze) meses, com a renovação total do saldo inicial da presente ARP, com vencimento anterior em 10/09/2026, passando a vigorar a partir do até 10/09/2027 ou até o fim das execuções do objeto da ata de registro de preços.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1 A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços justifica-se pela necessidade de continuidade da prestação de serviço de locação de maquinários e caminhões.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS

3.1 Permanecem inalterados as demais cláusulas da Ata de Registro de Preço.

3.2 Qualquer descumprimento das obrigações por parte da contratada acarretará a aplicação das penalidades previstas na Ata de Registro de Preço original.

CLAUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS

4.1 Fica aditivado ao valor global R$ 320.000,00( trezentos e vinte mil reais) conforme planilha atualizada abaixo:

SEQ.

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

QUANT.

VL. UNIT. R$

VL. TOTAL R$

01

77840

PRÓTESES PARCIAL REMOVÍVEL COM

GRAMPO – SUPERIOR OU INFERIOR,

CONFECCIONADA COM ACRÍLICO E

GRAMPOS DE AÇO INOX, DENTES

ACRÍLICOS, RESINA CARACTERIZADA,

LÍQUIDO TERMOPOLIMERIZÁVEL,

POLIMENTO NO TORNO.- PRÓTESE

TOTAL-SUPERIOR OU INFERIOR COM

DENTES

800

R$ 400,00

R$ 320.000,00

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

5.1 O presente termo aditivo decorre de solicitação da autoridade competente exarada neste termo aditivo, e encontra amparo legal no Art 124, inciso II, alínea ‘d’ e suas alterações posteriores da Lei 14133/2021, bem como na Cláusula 18ª da Ata de Registro de Preço 119/2025.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Querência - MT, 10 de setembro de 2026.

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Gilmar Reinoldo Wentz

PREFEITO MUNICIPAL

Contratante

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SOLUTION PROTESE DENTARIA LTDA

CNPJ sob nº. 40.071.470/0001-60

Contratada