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Pref. Campos de Júlio

ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 135, de 06 de outubro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 – Departamento de Educação

PROJETO: 1.017 – Aquisição de Kit Escolar Para Educação Infantil e Fundamental

ELEMENTO:

3.3.90.32.00.00.01.0540 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 1.500.000,00

Total do Crédito Especial R$ 1.500.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação real, considerando-se a tendência do exercício.

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.

Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio/MT, 08 de outubro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT