LEI Nº. 2.542, 08 DE OUTUBRO DE 2026.
9 de Outubro de 2026
ACRESCENTA DOTAÇÃO A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Referente ao Projeto de Lei do Chefe do Poder Executivo nº. 139, de 06 de outubro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte leii:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 27.075,00 (vinte e sete mil e setenta e cinco reais), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
UNIDADE: 05 – Fundo Municipal de Políticas Para Pessoa Idosa
ATIVIDADE: 2.018 - Manutenção do Fundo Municipal de Políticas Para Pessoa Idosa - FUMAPI ELEMENTO:
3.3.50.43.00.00.04.01.0661 R$ 27.075,00
Total do Crédito Especial R$ 27.075,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o artigo primeiro serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação real, considerando-se a tendência do exercício.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo II do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Constatado a insuficiência orçamentária a respectiva dotação poderá ser suplementada nos termos do artigo 5º, inciso II, da lei 2.376/2025.
Art. 5º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio/MT, 08 de outubro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT