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Pref. Paranatinga

PORTARIA Nº 445 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

“INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR/SINDICÂNCIA NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT, NO USO E GOZO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:

CONSIDERANDO o ofício nº 010/2026/CMDCA

CONSIDERANDO as informações contantes do SIMP nº 000321-042/2026

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar que a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 080 de 10 de janeiro de 2025, com base no artigo 231 e seguintes da Lei Municipal nº 024 de 08 de dezembro de 1997 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paranatinga, efetue a instauração de Processo e Inquérito Administrativo e Disciplinar, em desfavor da senhora SILVIANE REGINA FABRIN;

Art. 2º – Dar-se-á sequência ao presente ato, se assim necessário, ao procedimento previsto no artigo 228 da Lei Municipal 024/1997 e seus artigos seguintes até a apuração total dos fatos.

Art. 3º – Por força legal, a Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos, admitida à prorrogação, quando as circunstâncias o exigirem, de acordo com o artigo 246 da Lei Municipal 024/1997.

Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito – MT, 08 de outubro de 2026.

ANTONIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal