RETIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 819/2026 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO •ANO XXI | N° 5080. LEI MUNICIPAL Nº 819/2026 “DECLARA DE UTILIDADE
9 de Outubro de 2026
PÚBLICA MUNICIPAL A ENTIDADE PROJETO MÚSICA E ARTE – MÚSICA E CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito MARCIO RODRIGUES DA SILVA do município de PORTO ESTRELA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a entidade denominada PROJETO MÚSICA E ARTE – MÚSICA E CULTURA, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 63.086.378/0001-70, com sede no Município de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A entidade referida no art. 1º tem por finalidade desenvolver atividades de interesse social, educacional e cultural, especialmente por meio da promoção da educação musical, formação de grupos musicais, realização de atividades culturais e artísticas e desenvolvimento de ações voltadas às crianças, adolescentes e à comunidade.
Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata esta Lei não implica, por si só, concessão de auxílio financeiro, subvenção, transferência de recursos públicos ou qualquer outro benefício de natureza financeira à entidade, os quais dependerão do cumprimento da legislação aplicável.
Art. 4º A entidade deverá manter o atendimento aos requisitos legais necessários à manutenção da condição de utilidade pública municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Estrela-MT, 22 de Setembro de 2026.
MARCIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal