EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 89/2026
9 de Outubro de 2026
Processo Administrativo Licitatório Nº 259/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO
ASSUNTO: Credenciamento de empresas para “AQUISIÇÃO DE CASCALHO SEM TRANSPORTE, PARA MANUTENÇÃO De ESTRADAS VICINAIS QUE SERÃO PAVIMENTADA NO MUNICÍPIO DE SANTA CARMEM, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS”, Conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e no Estudo Técnico Preliminar, do chamamento Público Nº 10/2025.
Credenciado a Empresa: J. TESTA PRESTADORA DE SERVIÇOS
CNPJ: 09.029.474/0001-30
Quantidade: 3.500 (três mil e quinhentas), Metros cúbicos
Valor unitário: R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos)
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 68.250,00 (sessenta e oito mil e duzentos e cinquenta reais).
Tendo em vista que as justificativas do solicitante foram acatadas, bem como, o interesse da Administração noticiado e a Inexigibilidade de Licitação reconhecida pelo parecer favorável da assessoria jurídicas e administrativas, exarado no Processo de Inexigibilidade nº 47/2026 de 05 de Maio de 2026, que acolho, RATIFICO a validade do ato para contratação da Empresa: J. TESTA PRESTADORA DE SERVIÇOS, forma do previsto A Lei Federal 14.133 de 01.04.2021 e suas posteriores alterações, atendendo ao preceito contido nos termos do artigo 74, a saber: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição (...);
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
Em conformidade art. 79 I e das disposições previstas no Decreto Municipal nº 71/2023 aplicáveis ao procedimento.
Publique-se esta ratificação. Providencie a reserva dos recursos para efetivação de pagamentos.
Prefeitura de Santa Carmem, em 09 de Outubro de 2026.
PABLO LIBERAL BORTOLAS
Prefeito Municipal