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Pref. Barra do Bugres

PORTARIA Nº 243/2026

Institui Comissão Especial para levantamento de vagas e necessidades de pessoal no âmbito das Secretarias Municipais, com a finalidade de subsidiar a realização de Concurso Público, e dá outras providências.

MARIA AZENILDA PEREIRA, Prefeita Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e organização do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de identificar o quantitativo de cargos efetivos existentes, as vagas atualmente ocupadas e as vagas em vacância no quadro permanente do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de reunir informações que possibilitem a elaboração de estudo técnico destinado a subsidiar eventual realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos;

CONSIDERANDO o cumprimento de sentença da ação civil pública n.º 0008053-36.2018.8.11.0008, se faz necessário o presente estudo preliminar para realização de concurso em setores essências a administração pública, devendo ser realizado estudo técnico robusto relacionado a capacidade financeiro do município, devendo toda a apuração do estudo preliminar, constar na LDO e LOA, que será enviada a câmara municipal em 2027 para aprovação;

R/E/S/O/L/V/E:

Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial, com a finalidade de realizar levantamento junto às Secretarias Municipais, visando subsidiar estudos para a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT.

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Titular - Andrea dos Santos Castro - Diretoria de Recursos Humanos

Suplente - Francisco Arantes Neto - Procuradoria Jurídica

Titular - Lucinéia Ferreira da Silva - Assessoria de Gabinete

Suplente – Dalvani Duque Santana – Assessoria de Gabinete

Titular - Mônica Maria Furlan - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Suplente - Maria Regina de Almeida - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Titular - Sara Pedro da Silva - Secretaria Municipal de Assistência Social

Suplente - Ilza Cristina da Silva Santos -Secretaria Municipal Assistência Social

Titular - Claumir Felix do Nascimento - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle

Suplente - Leirdinalva do Santos - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Controle

Titular - Alex Junior Barbosa - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo

Suplente - Euripio da Costa Arantes -Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo.

Titular - Eduardo Rodrigues Neves - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável

Suplente - Fabio Jose Porto de Souza - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Sustentável.

Titular - Alexandre Luiz Pereira - Secretaria Municipal de Saúde

Suplente - Marcelo Lima Rocha - Secretaria Municipal de Saúde

Titular - Claudia Santana Barbosa - Representante da Câmara Municipal

Suplente - Fábio Jamil de Arruda - Representante da Câmara Municipal

Titular - Genir Lourenço da Silva - Representante do SISPUMBB

Suplente - Eduardo Rodrigues Neve - Representante do SISPUMBB

Titular - João Bosco Fernandes El Hage - Representante do SINTEP

Suplente - Wanderson Borges da Silva - Representante do SINTEP

Art. 3º - Compete à Comissão:

I – solicitar às Secretarias Municipais o levantamento das necessidades de pessoal;

II – identificar os cargos efetivos existentes no quadro permanente do Município;

III – levantar o número de vagas previstas na legislação municipal para cada cargo;

IV – identificar o quantitativo de cargos atualmente ocupados;

V – identificar o quantitativo de vagas disponíveis;

VI - levantar a necessidade de novos servidores apresentada por cada Secretaria, considerando a demanda dos serviços públicos;

VII - verificar a existência de cargos com necessidade de reposição de servidores em razão de vacâncias, aposentadorias, exonerações, desligamentos ou outras situações;

VIII - consolidar as informações encaminhadas pelas Secretarias Municipais;

IX - elaborar relatório final contendo o quantitativo de vagas existentes e a necessidade de provimento por cargo e por Secretaria;

X - encaminhar o relatório final à autoridade competente para análise e adoção das providências cabíveis quanto à eventual realização de Concurso Público.

Art. 4º - Para fins do levantamento, cada Secretaria Municipal deverá informar, conforme formulário disponibilizado pela Comissão:

I - o cargo;

II - a quantidade de cargos existentes;

III - a quantidade de servidores efetivos atualmente em exercício;

IV - a quantidade de vagas disponíveis;

V - a necessidade atual de servidores;

VI - a projeção de necessidade de servidores para os próximos anos;

VII - a justificativa para a necessidade de provimento das vagas.

Art. 5º - As Secretarias Municipais deverão encaminhar as informações solicitadas pela Comissão no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do recebimento da solicitação.

Art.6º - A Comissão poderá solicitar informações complementares aos setores de Recursos Humanos, Administração, Planejamento, Contabilidade, Procuradoria Jurídica e demais unidades administrativas necessárias à conclusão dos trabalhos.

Art. 7º - Após a consolidação das informações, a Comissão deverá elaborar Relatório Final de Levantamento de Vagas e Necessidades de Pessoal, contendo, no mínimo:

I – a relação dos cargos efetivos existentes;

II – o quantitativo de vagas previstas em lei;

III – o quantitativo de vagas ocupadas;

IV – o quantitativo de vagas disponíveis;

V – a necessidade de novos servidores por Secretaria;

VI – a justificativa da necessidade de provimento;

VII – a indicação dos cargos que poderão ser contemplados em eventual Concurso Público.

Art. 8º - O relatório elaborado pela Comissão servirá como instrumento de planejamento e subsídio para análise da conveniência e oportunidade da realização de Concurso Público, observadas a legislação vigente, a disponibilidade orçamentária e financeira e os demais requisitos legais aplicáveis, ressaltando a existência de cumprimento de sentença da ação civil pública n.º 0008053-36.2018.8.11.0008.

Art. 9º - Comissão terá o prazo de 30 dias, contados da entrega do relatório da presente comissão, para conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final.

Parágrafo único - O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante justificativa da Comissão e autorização da autoridade competente.

Art. 10 - Os trabalhos realizados pelos membros da Comissão serão considerados de relevante interesse público, não fazendo jus a qualquer remuneração adicional, salvo disposição legal em contrário.

Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre - se

Publique - se

Cumpra - se

Gabinete da Prefeita, em 08 de outubro de 2026.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal