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Pref. Reserva do Cabaçal

PROCURAÇÃO OUTORGANTE: MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 01.367.788/0001-31, com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, nº 221, Bairro Centro, CEP 78.265-000, Município de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JONAS CAMPOS VIEIRA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 11505974 SJ/MT, inscrito no CPF sob o nº 842.810.061-68, residente e domiciliado na Avenida Cáceres, nº 23, Município de Reserva do Cabaçal – MT, CEP 78.265-000. OUTORGADOS: 1. DAIELI SANTANA DIAS, brasileira, solteira, Engenheira Ambiental, Especialista em Avaliações e Perícias Ambientais, registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT) sob o nº 038893, portadora da Cédula de Identidade RG nº 18500005 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 029.019.491-18, residente e domiciliada na Rua dos Perdigões, Quadra 25, nº 19, Bairro Hélio Ponce de Arruda, Município de Várzea Grande – MT, CEP 78.118-645; 2. GUSTAVO HENRIQUE FONSECA, brasileiro, solteiro, Engenheiro Ambiental, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT) sob o nº 028948, portador da Cédula de Identidade RG nº 14739958 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 075.382.296-20, residente e domiciliado na Rua P, nº 401, Bairro Cajus, Município de Juscimeira – MT, CEP 78.810-000; 3. RICARDO CÔRTES GUIMARÃES, brasileiro, casado, Geólogo, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT) sob o nº 035019, portador da Cédula de Identidade RG nº 16897366 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 021.959.041-94, residente e domiciliado na Rua São Francisco, nº 736, Bairro Lixeira, Município de Cuiabá – MT, CEP 78.008-600; 4. RODRIGO FURQUIM RODRIGUES, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (CREA-MT) sob o nº 09257/D, portador da Cédula de Identidade RG nº 934305 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 631.398.801-97, residente e domiciliado na Rua Projetada 24, Casa 41, Bairro Jardim Universitário, Município de Cuiabá – MT, CEP 78.075-587. Todos os outorgados são prestadores de serviços vinculados à Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM. DOS PODERES CONFERIDOS Pelo presente instrumento particular de procuração, o OUTORGANTE nomeia e constitui seus bastante procuradores os profissionais acima qualificados, conferindo-lhes poderes específicos para representá-lo, conjunta ou isoladamente, perante órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, especialmente: • Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso – SEMA/MT, inclusive suas unidades descentralizadas; • Agência Nacional de Mineração – ANM; • Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso – CREA-MT; • Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN; • Secretarias Municipais de Meio Ambiente; • Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Médio Araguaia – CODEMA; • Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Norte Araguaia – CIDESA-NA; • Prefeituras Municipais e demais órgãos públicos, autarquias, fundações e entidades administrativas competentes. Para o cumprimento das finalidades desta procuração, ficam os OUTORGADOS autorizados a: I – Representar o Município em procedimentos administrativos relacionados ao licenciamento ambiental, à regularização de atividades de extração mineral, especialmente de cascalho e materiais destinados à execução de obras públicas, bem como aos demais processos ambientais e minerários de interesse da Administração Municipal; II – Protocolar, acompanhar, consultar e movimentar processos administrativos, físicos ou eletrônicos, perante os órgãos competentes; III – Elaborar, apresentar, assinar e protocolar requerimentos, solicitações, declarações, formulários, ofícios, justificativas, manifestações técnicas e demais documentos necessários à instrução e ao acompanhamento dos procedimentos administrativos, respeitadas as atribuições profissionais e competências legais de cada outorgado; IV – Requerer a emissão, renovação, alteração, retificação e regularização de licenças, autorizações, certidões, alvarás, registros, cadastros, atestados e demais documentos relacionados às atividades de interesse do Município; V – Solicitar informações, apresentar documentos complementares, responder notificações, atender exigências técnicas e administrativas e acompanhar diligências e vistorias realizadas pelos órgãos competentes; VI – Representar o Município perante a Agência Nacional de Mineração – ANM, especialmente em procedimentos relacionados ao registro de extração, à regularização de áreas destinadas à retirada de materiais minerais para utilização em obras públicas, à apresentação de documentos e ao acompanhamento de processos minerários; VII – Representar o Município perante a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso – SEMA/MT, para fins de requerimento, acompanhamento, alteração e renovação de licenças e autorizações ambientais, bem como atendimento às exigências técnicas e administrativas relacionadas aos processos de licenciamento; VIII – Receber notificações, comunicações, correspondências, intimações administrativas e demais documentos referentes aos procedimentos objeto desta procuração; IX – Solicitar certidões, cópias de processos, informações cadastrais, comprovantes, declarações e demais documentos necessários ao desenvolvimento das atividades autorizadas; X – Praticar os demais atos administrativos necessários ao fiel cumprimento dos poderes expressamente conferidos neste instrumento, desde que diretamente relacionados às finalidades aqui estabelecidas e observadas as disposições legais aplicáveis. DAS CONDIÇÕES E LIMITAÇÕES A presente procuração confere poderes de representação exclusivamente administrativa e técnica, não autorizando os OUTORGADOS a assumir obrigações financeiras em nome do Município, celebrar contratos, alienar bens públicos, renunciar a direitos, confessar dívidas, transigir ou praticar atos que dependam de autorização legal específica. A assinatura de documentos técnicos deverá observar as atribuições profissionais dos respectivos responsáveis, bem como a legislação aplicável e as exigências de responsabilidade técnica perante os conselhos profissionais competentes. Os poderes ora conferidos poderão ser exercidos conjunta ou isoladamente pelos OUTORGADOS, ficando vedado o substabelecimento, salvo mediante autorização expressa e por escrito do OUTORGANTE. A presente procuração terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo OUTORGANTE, mediante manifestação expressa, observadas as disposições legais aplicáveis. Por ser expressão da verdade e para que produza seus devidos efeitos legais, firma-se o presente instrumento. Reserva do Cabaçal – MT, 08 de outubro de 2026. ________________________________________________________ JONAS CAMPOS VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL – MT CNPJ: 01.367.788/0001-31