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Pref. Brasnorte

Aprova o Organograma Administrativo Estrutural da Secretaria Municipal de Educação de Brasnorte – MT, e dá outras providências.

O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, art. 72, inciso VIII, e,

CONSIDERANDO o direito constitucional à educação de qualidade, preconizado pelo art. 205 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), que estabelece a articulação entre as redes de ensino em regime de colaboração;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO à Lei nº 12.008/2023, que instituiu o Programa Educa MT que estabelece a articulação entre as redes de ensino em regime de colaboração;

CONSIDERANDO que a governança sistêmica e a articulação intersetorial em nível local são fundamentais para o sucesso das políticas públicas educacionais e para o cumprimento das metas pactuadas;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar, organizar e dar transparência à estrutura administrativa interna da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a importância de delimitar expressamente as linhas de subordinação, assessoria e execução dos órgãos e departamentos que integram esta pasta, visando a eficiência da gestão pública.

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Organograma Administrativo Estrutural da Secretaria Municipal de Educação de Brasnorte, na forma do Anexo Único desta Portaria, com o objetivo de otimizar o fluxo de processos, delimitar as competências institucionais e melhorar a eficiência da gestão educacional.

Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação passa a ser integrada pelos seguintes níveis de gestão:

I – Nível de Direção Superior e Assessoramento:

a) Gabinete do Secretário Municipal de Educação;

b) Assessoria de Gestão Estratégica/Secretaria Adjunta;

c) Departamento de Recursos Humanos e Folha de Pagamento.

II – Órgãos Colegiados e de Controle Social:

a) Coordenação do Conselho Municipal de Educação;

b) Câmara do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);

c) Câmara de Educação Básica;

d) Comissão do Transporte Escolar.

III – Gestão Pedagógica

a) Departamento Pedagógico: Coordenação da Educação Infantil e Coordenação do Ensino Fundamental I e II.

b) Departamento de Formação;

c) Subsecretaria Municipal de Educação Indígena e do Campo;

d) Assistente Social.

IV. Departamento de Programas e Projetos Educacionais:

a) Setor de Convênios e Prestação de /Contas.

IV. Nível de Apoio, Administrativo e Financeiro:

a) Departamento de Compras e Orçamento;

b) Departamento de Transporte Escolar;

c) Setor de Alimentação/Merenda Escolar;

d) Agente de Transporte da Merenda Escolar.

V. Nível de Infraestrutura e Assistência de Prédios Escolares:

a) Departamento de Engenharia Civil;

VI. Serviços de Apoio

a) Recepção;

b) Apoio Administrativo Infraestrutura/limpeza.

Art. 3º Compete aos órgãos e departamentos elencados no Art. 2º o estrito cumprimento de cargos e suas funções regidas estruturalmente pela Lei Complementar nº 059/2014, atuando de forma integrada para o desenvolvimento do ensino público da Rede Municipal.

Parágrafo único: o cumprimento da carga horária dos servidores da Secretaria Municipal de Educação (SME) varia conforme o cargo, a função exercida e a legislação específica municipal, é constituída de :

I. Cargos/funções de servidores efetivos: 30 horas semanais, com jornada de seis horas diárias;

II. Cargos comissionados: 40 horas semanais, com jornada de seis horas diárias;

III. Cargos de contrato temporário:40 horas semanais, com jornada de seis horas diárias;

Art. 4º Os casos omissos ou dúvidas suscitadas na aplicação do Organograma aprovado por este Decreto serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação, com a devida homologação do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte-MT, aos oito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito de Brasnorte

- Este Decreto encontra-se publicado na íntegra no site da Prefeitura Municipal de Brasnorte, no seguinte endereço eletrônico: https://transparencia.brasnorte.mt.gov.br/Educacao/Lei