DECRETO MUNICIPAL Nº 076, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
9 de Outubro de 2026
“Altera o Decreto Municipal nº 001/2026, revoga o ponto facultativo previsto para o dia 27 de outubro de 2026 e transfere para o dia 30 de outubro de 2026 o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, e dá outras providências.”
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pelo art. 49, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a autonomia administrativa assegurada aos Municípios pelos arts. 18 e 30, inciso I, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a competência da Chefe do Poder Executivo Municipal para organizar e disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal, observadas as disposições legais aplicáveis;
CONSIDERANDO a possibilidade de revogação dos atos administrativos por razões de conveniência e oportunidade, em observância ao princípio da autotutela administrativa e à Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços públicos e o regular atendimento à população durante o período de 26 a 29 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026, sem prejuízo da manutenção dos serviços públicos essenciais;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o ponto facultativo previsto para o dia 27 de outubro de 2026 (terça-feira), constante do art. 1º do Decreto Municipal nº 001/2026, de 02 de janeiro de 2026.
Art. 2º Fica transferido do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, previsto no art. 1º do Decreto Municipal nº 001/2026, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A alteração prevista no caput refere-se exclusivamente à data de fruição do ponto facultativo, permanecendo o dia 28 de outubro como data comemorativa do Dia do Servidor Público.
Art. 3º Nos dias 27, 28 e 29 de outubro de 2026, haverá expediente normal nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, observados os respectivos horários de funcionamento e as jornadas de trabalho legalmente estabelecidas.
Art. 4º O ponto facultativo estabelecido para o dia 30 de outubro de 2026 não prejudicará a continuidade dos serviços públicos essenciais, especialmente os de saúde, transporte, vigilância, limpeza pública, fiscalização e serviços funerários.
Parágrafo único. Caberá aos titulares dos respectivos órgãos e entidades organizar as escalas de trabalho e os plantões necessários à manutenção dos serviços essenciais, em conformidade com o art. 2º do Decreto Municipal nº 001/2026.
Art. 5º Os titulares das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Pública Municipal deverão dar ciência das alterações aos servidores sob sua responsabilidade e adotar as medidas necessárias à ampla divulgação do calendário de funcionamento à população.
Art. 6º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 001/2026 que não conflitarem com o presente Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Barão de Melgaço/MT, 08 de outubro de 2026.
MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal