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Pref. Salto do Céu

PORTARIA N.º164/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a averbação do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 nas fichas funcionais dos servidores do Poder Executivo Municipal e sobre a retificação dos períodos aquisitivos de licença-prêmio, nos termos da Lei Municipal nº 847, de 29 de setembro de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a revogação do inciso IX do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, pela Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a autorização contida nos arts. 1º a 3º da Lei Municipal nº 847, de 29 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO que a averbação e a recontagem dos períodos aquisitivos decorrem diretamente do art. 2º da Lei Municipal nº 847/2026 e independem de requerimento do servidor,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica averbado nas fichas funcionais dos servidores do Poder Executivo Municipal relacionados ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, correspondente a 582 (quinhentos e oitenta e dois) dias, para fins de aquisição do direito à licença-prêmio por assiduidade.

Parágrafo único. Quando o período aquisitivo do servidor tiver início após 28 de maio de 2020, a averbação corresponderá apenas aos dias do intervalo compreendidos no respectivo período aquisitivo.

Art. 2º. Ficam retificadas, no sistema de pessoal e nas fichas funcionais, as datas dos períodos aquisitivos de licença-prêmio, que passam a vigorar conforme a recontagem integral do tempo constante.

Art. 3º. Para os servidores que já tiveram licença-prêmio concedida e usufruída com base na data prorrogada pela suspensão, identificados, o período restituído será lançado como saldo em favor do período aquisitivo subsequente, antecipando a data de sua conclusão, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 847/2026.

Parágrafo único. Na hipótese de licença concedida e ainda não usufruída, o Setor de Recursos Humanos procederá à retificação da data de aquisição, na forma do art. 2º da Lei Municipal nº 847/2026, sem lançamento de saldo.

Art. 4º. Os lançamentos de que trata esta Portaria independem de requerimento do servidor e não implicam reconhecimento de valores, permanecendo o pagamento de valores retroativos condicionado ao requerimento individual e aos demais requisitos dos arts. 4º e 5º da Lei Municipal nº 847/2026.

Art. 5º. Compete ao Setor de Recursos Humanos executar os lançamentos, juntar à pasta funcional de cada servidor o extrato individual das datas retificadas e dar-lhe ciência.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Salto do Céu – MT, 01 de Outubro de 2026.

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MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

Prefeito Municipal