PORTARIA N.165/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
9 de Outubro de 2026
PORTARIA N.165/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
CONCEDE INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR QUE MENCIONA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, exaradas no art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e Art.157 Á Art.160 da Lei Complementar 03/2025 Estatuto dos Servidores públicos Municipais.
CONSIDERANDO: o vencimento do período aquisitivo 2020/2025 e o requerimento solicitando indenização da licença prêmio, protocolado em 20 de Julho de 2026.
CONSIDERANDO: a Lei 847 de 29 de Setembro de 2026, que autoriza computar o período compreendido entre 28 de maio de 2020 á 31 de dezembro de 2021, para fins de aquisição de licença-prêmio.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida indenização referente à Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor FERNANDO SANCHES PINHEIRO, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA, com lotação de origem na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, correspondente ao período aquisitivo 2020/2025, no total de 90 (noventa) dias.
Art. 2º - A Conversão em espécie da Licença Prêmio ora indenizada será concedida em parcela única juntamente com os vencimentos do mês outubro do ano de 2026.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da rubrica orçamentária correspondente da Secretaria acima mencionada, suplementadas se necessário, na forma da legislação específica que disciplina a matéria.
Art. 4º - Está portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu - MT, 01 de outubro de 2026.
REGISTRE – SE, PUBLIQUE – SE E CUMPRA – SE.
MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA
PREFEITO