PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2026
9 de Outubro de 2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 042/2026
O Município de Cocalinho/MT, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta cidade, situada na Avenida Araguaia, nº 676, Centro, CEP 78680-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 00.965.145/0001-24, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR, brasileiro, casado, agropecuarista, portador do RG nº ***42*** SSP/MT e do CPF nº ***.711.***.** denominada como CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ENVOLVE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ nº 30.726.896/0001-51, situada na Rua 23, s/n, Qd. 02, Lt. 12, Bairro Green Ville II, Querência - MT, CEP: 78.643-000, representada neste ato por seu representante legal o Sr. Eliézio Dias da Silva, portador da RG nº ***469.** SSP/MT, inscrita no CPF nº ***.750.***-20, residente e domiciliado no mesmo endereço acima informado, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo mediante as condições a seguir;
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO QUANTITATIVO
1.1 Fica acrescido ao objeto contratual o quantitativo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo originalmente contratado, referente aquisição de aparelho de televisão SMART TVs para atender as demandas da Secretaria de Educação, especialmente para utilização nas unidades escolares e demais espaços vinculados a rede municipal de ensino observados os mesmos preços unitários e demais condições estabelecidas no contrato original.
Valor total do acréscimo corresponde: R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
2.1 Em decorrência do acréscimo previsto neste Termo Aditivo, o valor do Contrato nº 042/2026, que originalmente era de R$ 39.000,00, passa a ser de R$ 48.750,00, representando um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor inicialmente contratado, observados os limites e condições previstos na legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 O presente acréscimo justifica-se pela necessidade de ampliação do quantitativo de aparelhos de televisão Smart TV, em razão do aumento da demanda da Secretaria Municipal de Educação e da necessidade de atender adequadamente às unidades da rede municipal de ensino.
3.2 A aquisição adicional mostra-se necessária para garantir a disponibilidade dos equipamentos destinados às atividades pedagógicas, administrativas e educacionais, contribuindo para a melhoria da infraestrutura e das condições de atendimento aos alunos e profissionais da educação
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e disposições do Contrato original, desde que não conflitem com o disposto neste Instrumento
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos 08 dias do mês de outubro do ano de 2026
Marcio Conceição Nunes de Aguiar
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
ENVOLVE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
CNPJ n° 30.726.896/0001-51
CONTRATADA
Eliézio Dias da Silva
Responsável Legal