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Pref. Nobres

2ª NOTIFICAÇÃO TÉCNICA
NOTIFICAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2026 - Referente ao Contrato Nº 042/2026
À: CONSTRUTORA AUGUSTO BORGES CASETTA FERREIRA LTDA
A/C: Engenheiro Civil Rafael Migotto
DATA: 08 de outubro de 2026
ASSUNTO: Registro de atraso de obra por falha executiva da concretagem dos
pilares e pela paralisação do objeto por ausência de mobilização de equipe
Prezados,
No exercício das atribuições de Fiscal Técnico do contrato referente à “Execução
da obra de construção de um Pórtico de entrada no Centro de Eventos Celso Penço”,
foram constatadas falhas executivas da contratada nos pilares, caracterizadas pela
ocorrência de nichos em ambas as etapas de concretagem, conforme registrado na 1ª
Notificação Técnica encaminhada à empresa e verificado in loco após a desfôrma da
segunda etapa.
Em decorrência dessas falhas, esta fiscalização registra como atraso na execução
da obra atribuível à contratada todo o período destinado às intervenções de reparo dos
pilares, uma vez que a necessidade dessas intervenções decorreu da execução inadequada
dos serviços sob sua responsabilidade. A contagem compreende integralmente o período
entre o início das intervenções corretivas e sua conclusão, incluindo o tempo necessário
à cura dos reparos e à liberação técnica dos pilares para continuidade dos serviços.
Concluídos os reparos, verificou-se, na sequência, a paralisação dos serviços por
ausência de equipe de execução e de frentes de serviço ativas no canteiro, conforme os
registros da fiscalização. Esse período, subsequente ao período de reparos, também fica
registrado como atraso na execução da obra atribuível à contratada, diante da ausência de continuidade dos serviços previstos e tecnicamente liberados.

Diante do exposto, fica a contratada NOTIFICADA a RETOMAR IMEDIATAMENTE a execução dos serviços, mobilizando equipe compatível com as atividades pendentes e assegurando a continuidade do objeto. Para fins de fundamentação desta Notificação Técnica, apresentam-se os fatos constatados pela fiscalização com os respectivos registros fotográficos e relatórios de obra, referentes às falhas executivas na concretagem dos pilares, às intervenções de reparo e às paralisações subsequentes. ( relatório fotográfico em anexo ao pdf).

2. SÍNTESE DOS FATOS
O registro compreende as ocorrências que fundamentam a apuração do atraso até
08/10/2026. Para esta apuração, adota-se a contagem em dias corridos, incluindo sábados, domingos, feriados e as datas inicial e final de cada intervalo. 2.1. Falhas na primeira etapa de concretagem e execução dos reparos Em 02/09/2026, após a retirada das fôrmas do pilar, foram constatadas falhas executivas na concretagem. A contratada foi orientada a realizar os reparos conforme as diretrizes formalizadas na 1ª Notificação Técnica. Em razão da realização de evento municipal no local, os reparos tiveram início em 08/09/2026 e foram concluídos em 13/09/2026. Em 14/09/2026, foram retomados os serviços de posicionamento das fôrmas para a segunda etapa de
concretagem dos pilares. Registra-se como atraso atribuível à contratada todo o período destinado à correção das falhas executivas, compreendido entre 08/09/2026 e 13/09/2026. Dias de atraso contabilizados nesta ocorrência: 6 (seis) dias.
2.2. Falhas na segunda etapa de concretagem, execução dos reparos e paralisações subsequentes Após a segunda etapa de concretagem dos pilares, a retirada das fôrmas em 24/09/2026, revelou novamente a ocorrência de nichos de concretagem, tornando necessárias novas intervenções de reparo, concluídas em 30/09/2026. Na sequência da conclusão dos reparos, verificou-se a paralisação das frentes de serviço previstas e tecnicamente liberadas, conforme os registros da fiscalização. No período de 01/10/2026 a 08/10/2026, registrou-se apenas uma intervenção pontual de pintura, realizada em 03/10/2026 (sábado), sem retomada das demais frentes de serviço. 

Nesta ocorrência, registra-se o atraso de 13 (treze) dias atribuível à contratada, correspondente a 6 (seis) dias relativos aos reparos da 2ª etapa de concretagem dos pilares, entre 25/09/2026 e 30/09/2026, e a 7 (sete) dias relativos ao período subsequente de paralisação, entre 01/10/2026 e 08/10/2026 (desconta-se 1 (um) dia em razão da intervenção de pintura realizada em 03/10/2026). Total de atraso registrado nas duas ocorrências, apurado até 08/10/2026: 19 (dezenove) dias corridos.


3. DO CASO DE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO
OBJETO
Para fins de acompanhamento técnico, será utilizado como referência o prazo de
60 (sessenta) dias indicado no Cronograma Físico-Financeiro apresentado, observados o marco inicial apontado no Relatório de Diário de Obra e o regime de contagem previstos nos documentos da contratação. Eventuais divergências entre esse cronograma físico-financeiro e os instrumentos contratuais, bem como solicitações de alteração de prazo, deverão ser encaminhadas à gestão do contrato e à autoridade competente para análise e formalização, quando cabível, observando-se o prazo contratual vigente.
Por fim, a contratada fica cientificada de que o descumprimento das obrigações
contratuais, inclusive do prazo de execução estabelecido, poderá ensejar a aplicação das sanções previstas no contrato e na legislação aplicável, mediante regular apuração pela autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Os fatos registrados nesta notificação subsidiarão a análise técnica desta fiscalização de eventual pedido de prorrogação do prazo de execução.
Nobres-MT, 08 de outubro de 2026
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Gabriel Rodrigues de Oliveira
Engenheiro Civil – CREA 49916MT
Departamento de Engenharia
Sec. Mun. de Adm., Gest. e Plan.
Prefeitura Municipal de Nobres – MT