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Pref. Bom Jesus do Araguaia

INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA–MT, EM CONSONÂNCIA COM A POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DO TERRITÓRIO ESTADUAL DE MATO GROSSO E COM O COMPROMISSO NACIONAL CRIANÇA ALFABETIZADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo n. º 109, inciso V;

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 205 e 206, que asseguram o direito à educação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, e as disposições pertinentes ao planejamento educacional;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a política municipal de alfabetização, em regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Bom Jesus do Araguaia–MT, de caráter consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º O Comitê tem como finalidade planejar, articular, acompanhar e avaliar as ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino, prioritariamente até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

Parágrafo único. As ações do Comitê deverão estar alinhadas às diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, à política de alfabetização do Estado de Mato Grosso e às necessidades educacionais do município.

Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

I – Propor estratégias para o fortalecimento da alfabetização na rede municipal de ensino;

II – Acompanhar a implementação das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Programa Alfabetiza MT;

III – Monitorar os indicadores de aprendizagem e os resultados das avaliações de alfabetização;

IV – Propor ações pedagógicas voltadas à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

V – Incentivar e acompanhar a formação continuada dos professores alfabetizadores;

VI – Apoiar estratégias de recomposição das aprendizagens dos estudantes que apresentem dificuldades;

VII – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares e os programas estaduais e federais de alfabetização;

VIII – Contribuir para a elaboração, implementação e acompanhamento do plano municipal de ações de alfabetização;

IX – Acompanhar o cumprimento das metas de alfabetização estabelecidas pelo município;

X – Produzir registros, relatórios e recomendações sobre o desenvolvimento das ações de alfabetização.

Art. 4º O Comitê será composto por representantes das seguintes áreas:

I – Secretária Municipal de Educação, que exercerá a presidência;

II – Articulação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

III – Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

IV – Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino;

V – Professores Alfabetizadores da Rede Municipal de Ensino;

VI – Gestão Escolar da Rede Municipal de Ensino;

VII – Avaliação e Monitoramento da Aprendizagem.

§ 1º Os membros do Comitê serão designados por portaria da Secretaria Municipal de Educação, observadas as competências legais da autoridade responsável.

§ 2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

§ 3º Poderão ser convidados outros profissionais e representantes de instituições educacionais para participar das reuniões, conforme os assuntos em discussão, sem direito a voto.

Art. 5º Compete à Presidência do Comitê:

I – Convocar e coordenar as reuniões;

II – Organizar, juntamente com os demais membros, as pautas de trabalho;

III – Acompanhar o cumprimento das deliberações e encaminhamentos;

IV – Representar o Comitê perante os órgãos e instituições relacionados à política de alfabetização.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Presidência.

§ 1º As reuniões deverão ser registradas em atas, com identificação dos participantes, assuntos discutidos e encaminhamentos definidos.

§ 2º As decisões e recomendações serão aprovadas por maioria simples dos membros presentes, desde que haja a participação da maioria absoluta de seus integrantes.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação oferecerá o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, observadas as disponibilidades orçamentárias e administrativas do município.

Art. 8º O Comitê deverá elaborar plano de trabalho contendo objetivos, ações prioritárias, responsabilidades, cronograma e mecanismos de acompanhamento dos resultados da alfabetização.

Art. 9º O Comitê poderá elaborar regimento interno para disciplinar aspectos complementares de sua organização e funcionamento, mediante aprovação de seus membros.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus do Araguaia-MT, 08 de outubro de 2.026.

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MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL