Carregando...
Pref. Nossa Senhora do Livramento

PORTARIA Nº 441/2026

“Designa Fiscal de Contrato Administrativo”

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições definidas na Lei Orgânica do Município, e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e o artigo 177 da Lei 14.133/2021 e;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

RESOLVE: Art. 1º - Designar o Servidor da Secretaria de Administração, PAULO LEITE DE ARAUJO, matricula n° 6287, da Secretaria de Educação, o Servidor VICTOR MANOEL DE ARRUDA FERRAZ, matricula n° 31254, e Fiscal Substituta a Servidora EDYMARE LAURA, matricula n° 30514, da Secretaria de Saúde, a servidora FRANCISLEY ANTONIA DA COSTA OLIVEIRA, matricula n° 5505, e Fiscal Substituta a Servidora CLARICE CAMPOS, matricula n° 30198, para atuarem como fiscais titulares de contratos.

Parágrafo Único – Cujo objeto é Contrato Administrativo de Direito Público tem Adesão à Ata de Registro De Preços N°. 021/2026, Correspondente a Pregão Eletrônico Nº 016/2026, Realizado pelo Consórcio de Desenvolvimento dos Municipios Mineiros- Codemm, Objeto de “Registro de Preço Destinado a Futura e Eventual Contratação de Empresa Especializada na Execução de Atividades Voltadas à Manutenção, Proteção E Conservação de Ambientes, Incluindo ações Preventivas e Corretivas, com Disponibilização de Insumos, Ferramentas e Equipamentos Adequados, Assegurando a Continuidade dos Serviços Considerados Essenciais a População”, da Empresa QUASAR SERVIÇOS E DEDETIZAÇÃO LTDA, CNPJ: 13.255.330/0001-70, conforme Contrato Administrativo n.º 58/2026, a partir de 28/09/2026.

Art. 2º - Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n.º 14.133/21.

Art. 3º- Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob fiscalização.

Parágrafo Único – As decisões ou providencias que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser solicitado, à administração, em tempo hábil, para a adoção das medidas saneadoras.

Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da assinatura do contrato.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Nossa Senhora do Livramento/MT, 05 de Outubro de 2026.

Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida

Prefeito Municipal