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Pref. Várzea Grande

Dispõe sobre a delegação de competência à Coordenadora da Comissão de Residência Médica – COREME do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande – HPSMVG para representação institucional e assinatura de instrumentos relacionados aos Programas de Residência Médica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 a 15 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que autorizam a delegação de competência administrativa, quando não houver impedimento legal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, que dispõe sobre as atividades de Residência Médica;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a integração entre ensino, pesquisa e assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.999, de 17 de abril de 2024;

CONSIDERANDO as Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM nº 16, de 30 de setembro de 2022, que disciplinam sobre a estrutura, organização, funcionamento e as atribuições das Comissões de Residência Médica – COREMEs;

CONSIDERANDO o Regimento Interno da Comissão de Residência Médica – COREME do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande – HPSMVG;

CONSIDERANDO o resultado da eleição realizada em 06/05/2026, devidamente registrado na Ata da COREME, em conformidade com o Edital N° 002/2026/COREME/HPSMVG;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar celeridade administrativa e regularidade na celebração de Acordos de Cooperação Técnica, convênios, termos de compromisso e demais instrumentos necessários ao funcionamento e desenvolvimento dos Programas de Residência Médica desta instituição;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar à médica Dra. ADRIANA GIBO PODANOSQUE, inscrita no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso – CRM/MT sob o nº 9.273, Coordenadora da Comissão de Residência Médica – COREME do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande – HPSMVG, competência para representar esta instituição perante Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Ministério da Saúde, Ministério da Educação, instituições de ensino e demais órgãos públicos ou privados, exclusivamente em assuntos relacionados ao ensino, à integração ensino serviço e aos Programas de Residência Médica.

Art. 2º Fica a autoridade delegada autorizada a assinar, em nome desta instituição, Acordos de Cooperação Técnica (ACT), convênios, termos de compromisso, termos aditivos, planos de trabalho, declarações, ofícios e demais documentos necessários à implantação, manutenção, avaliação, credenciamento, recredenciamento e funcionamento dos Programas de Residência Médica, observada a legislação vigente.

Art. 3º A delegação prevista nesta Portaria restringe-se às atividades de ensino, pesquisa, extensão e residência médica, não abrangendo atos que impliquem criação de despesas, renúncia de receitas, assunção de obrigações financeiras ou patrimoniais sem autorização específica da autoridade competente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Várzea Grande/MT, 25 de setembro de 2026.

MICHAEL JHONATTAN ALVES DOS SANTOS

 Secretário Interino Municipal de Saúde/SMS/VG