EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
9 de Outubro de 2026
Número do PAR: 022/2026.
Número do processo licitatório: Pregão Eletrônico nº 011/2025.
Contrato/Ata de Registro de Preços: Ata de Registro de Preços nº 094/2025.
Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento do Município de Matupá/MT.
Processada: SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
Objeto: para futuras e eventuais aquisições de produtos para higienização, desinfecção e limpeza hospitalar para atender a Secretaria Municipal de Saúde do município de Matupá/MT
Conclusões:
Julga Procedente a responsabilização administrativa imputada à empresa SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
Decide pela aplicação das sanções de multa e advertência.
Determina-se que a contratada promova imediatamente a regularização de sua situação fiscal perante a Fazenda Nacional, comprovando-a à Gestão de Contratos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação.
Determina-se que deixa-se de aplicar a sanção de impedimento de licitar e contratar e de determinar o cancelamento da Ata de Registro de Preços n.º 094/2025.
Determina-se que em observância ao efeito suspensivo previsto no artigo 168 da Lei n.º 14.133/2021, no artigo 16 do Decreto Municipal n.º 5.189/2024 e na cláusula 6.12 da Ata, a multa e a advertência somente serão executadas após o trânsito em julgado administrativo da decisão.
Determina-se que, ocorrido o trânsito em julgado administrativo, o Departamento de Licitações e Contratos verifique a ocorrência de eventuais adesões à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades da Administração Pública na condição de não participantes, competindo ao referido setor realizar as conferências necessárias e, caso identificadas adesões, promover a cientificação dos órgãos aderentes acerca do resultado desta decisão.
Determina-se a intimação da empresa processada para ciência desta decisão e do prazo recursal.
Fica facultado à empresa processada o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação, para interposição de recurso administrativo contra esta decisão.
Matupá/MT, 08 de outubro de 2026.