PORTARIA Nº 011/2026/SMECEL
9 de Outubro de 2026
PORTARIA Nº 011/2026/SMECEL
Institui a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Novo Mundo – MT e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente,
CONSIDERANDO o direito à educação e à aprendizagem assegurado pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o direito à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização e a necessidade de assegurar sua implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação de forma sistemática e articulada;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a organização administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para o desenvolvimento das ações relacionadas à alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e a Educação Especial, assegurando continuidade, equidade e progressão das aprendizagens;
CONSIDERANDO a participação do Município de Novo Mundo nas ações de colaboração e cooperação educacional desenvolvidas no âmbito federal e estadual, especialmente no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/RENALFA e no Programa Alfabetiza MT;
CONSIDERANDO a importância da formação continuada dos profissionais da educação para o fortalecimento das práticas pedagógicas e da garantia das aprendizagens;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1. Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Novo Mundo – MT, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada a organizar, articular, implementar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações municipais relacionadas à alfabetização e ao desenvolvimento das aprendizagens.
Art. 2. A Estrutura Administrativa e Pedagógica de que trata esta Portaria tem por finalidade fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a implementação da Política Municipal de Alfabetização, mediante atuação integrada nas áreas de coordenação pedagógica, articulação de programas e políticas educacionais e formação continuada.
Art. 3. A atuação da estrutura observará a legislação educacional vigente, as orientações curriculares da Rede Municipal de Ensino, as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização e as ações desenvolvidas em regime de colaboração entre Município, Estado e União.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4. A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será composta pelas seguintes áreas de atuação:
I – Coordenação Pedagógica da Educação Infantil;
II – Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
III – Coordenação Pedagógica dos Anos Finais do Ensino Fundamental;
IV – Coordenação Pedagógica da Educação Especial;
V – Articulação Municipal da RENALFA;
VI – Coordenação Municipal do Programa Alfabetiza MT;
VII – Formadora Municipal do Alfabetiza MT; e
VIII – Formadora Municipal do ProLEEI.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS
Art. 5. Compete à Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização:
I – participar do planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
II – articular as ações municipais destinadas ao fortalecimento da alfabetização e das aprendizagens;
III – acompanhar pedagogicamente as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
IV – promover e acompanhar ações de formação continuada relacionadas à alfabetização e ao desenvolvimento das aprendizagens;
V – acompanhar e analisar indicadores e resultados educacionais, subsidiando o planejamento pedagógico e a definição de estratégias de intervenção;
VI – articular as ações municipais relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/RENALFA e ao Programa Alfabetiza MT;
VII – promover a articulação entre as diferentes etapas e modalidades da Educação Básica;
VIII – apoiar ações de recomposição e fortalecimento das aprendizagens;
IX – articular as ações da Educação Especial às estratégias da Política Municipal de Alfabetização, considerando os princípios da inclusão e da equidade;
X – apoiar a elaboração e o acompanhamento de estratégias de intervenção pedagógica;
XI – organizar e sistematizar registros e informações relacionados às ações de alfabetização;
XII – acompanhar a execução das ações previstas na Política Municipal de Alfabetização;
XIII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as equipes gestoras, as coordenações pedagógicas e os profissionais docentes;
XIV – subsidiar a gestão da Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões relacionadas à alfabetização; e
XV – contribuir para o monitoramento contínuo das ações implementadas e para o aperfeiçoamento das estratégias municipais de alfabetização.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS
Art. 6. Compete à Coordenação Pedagógica da Educação Infantil:
I – acompanhar as práticas pedagógicas desenvolvidas na Educação Infantil;
II – orientar ações relacionadas ao desenvolvimento da oralidade, da linguagem e das demais aprendizagens;
III – acompanhar a implementação das orientações curriculares;
IV – promover a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
V – contribuir para a continuidade das aprendizagens e para a transição entre as etapas; e
VI – participar das ações de planejamento, acompanhamento e formação relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.
Art. 7. Compete à Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
I – acompanhar o processo de alfabetização dos estudantes;
II – orientar o planejamento pedagógico;
III – acompanhar indicadores e resultados de aprendizagem;
IV – apoiar estratégias de intervenção pedagógica;
V – acompanhar ações de recomposição e fortalecimento das aprendizagens;
VI – articular ações de formação e acompanhamento pedagógico; e
VII – contribuir para o monitoramento das metas e ações municipais de alfabetização.
Art. 8. Compete à Coordenação Pedagógica dos Anos Finais do Ensino Fundamental:
I – acompanhar a consolidação das aprendizagens relacionadas à leitura, à escrita e ao letramento;
II – apoiar ações de fortalecimento e recomposição das aprendizagens;
III – orientar o acompanhamento pedagógico das unidades escolares;
IV – participar do planejamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização; e
V – contribuir para a continuidade do desenvolvimento das competências de leitura e escrita ao longo da trajetória escolar.
Art. 9. Compete à Coordenação Pedagógica da Educação Especial:
I – articular as ações da Educação Especial às práticas pedagógicas de alfabetização;
II – acompanhar as condições de participação e aprendizagem dos estudantes público-alvo da Educação Especial;
III – orientar as unidades escolares quanto às estratégias pedagógicas inclusivas;
IV – apoiar estratégias de intervenção que considerem as necessidades educacionais dos estudantes; e
V – contribuir para a garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem em perspectiva inclusiva.
Art. 10. Compete à Articulação Municipal RENALFA:
I – articular, no âmbito municipal, as ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II – promover a articulação entre as orientações do programa e as ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;
III – acompanhar a implementação das ações relacionadas à alfabetização;
IV – apoiar o monitoramento dos resultados e indicadores;
V – participar das ações de formação, planejamento e acompanhamento vinculadas ao programa; e
VI – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na articulação das ações do CNCA.
Art. 11. Compete à Coordenação Municipal do Programa Alfabetiza MT:
I – coordenar a implementação das ações do programa no município;
II – articular as ações do programa com a Política Municipal de Alfabetização;
III – acompanhar sua execução junto às unidades escolares;
IV – apoiar o planejamento e o acompanhamento das ações pedagógicas;
V – acompanhar resultados e indicadores relacionados à alfabetização; e
VI – articular as ações de formação e acompanhamento vinculadas ao programa.
Art. 12. Compete à Formadora Municipal do Alfabetiza MT:
I – planejar e desenvolver ações de formação continuada;
II – apoiar os profissionais da educação no aprimoramento das práticas pedagógicas;
III – articular os conteúdos formativos às necessidades identificadas na Rede Municipal de Ensino;
IV – acompanhar a implementação das orientações e estratégias discutidas nos processos formativos; e
V – contribuir para o fortalecimento das práticas de alfabetização e do desenvolvimento das aprendizagens.
Art. 13. Compete à Formadora Municipal do ProLEEI:
I – planejar e desenvolver ações formativas destinadas aos profissionais da Educação Infantil;
II – organizar pautas, materiais e estratégias de formação;
III – acompanhar a participação dos profissionais nas ações formativas;
IV – promover estudos e reflexões sobre práticas pedagógicas relacionadas à linguagem e às aprendizagens na Educação Infantil;
V – acompanhar a implementação dos conhecimentos e orientações desenvolvidos nas formações; e
VI – contribuir para o fortalecimento da continuidade das aprendizagens entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental.
CAPÍTULO V
DO REGIME DE TRABALHO E DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 14. Os profissionais que integram a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização exercerão suas atribuições em conformidade com o regime de trabalho estabelecido para seus respectivos cargos ou funções, observada a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva às atividades inerentes às funções desempenhadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 15. A atuação dos profissionais que integram a estrutura deverá ocorrer de forma articulada e integrada, considerando as especificidades das respectivas áreas e a complementaridade das ações desenvolvidas.
Art. 16. A Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização manterá articulação permanente com:
I – as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
II – as equipes gestoras;
III – as coordenações pedagógicas escolares;
IV – os profissionais docentes;
V – os programas e projetos educacionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação;
VI – as ações do regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União; e
VII – os demais setores da Administração Municipal, quando necessário ao desenvolvimento das ações da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E DA COMPROVAÇÃO DAS AÇÕES
Art. 17. A Estrutura Administrativa e Pedagógica deverá manter registros sistemáticos das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, de modo a subsidiar o planejamento, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação de sua execução.
Art. 18. Para fins de registro e comprovação das ações desenvolvidas, poderão ser utilizados, entre outros:
I – planos de trabalho;
II – planos formativos;
III – cronogramas e pautas de formação;
IV – listas de presença;
V – relatórios de acompanhamento;
VI – registros de reuniões e visitas técnicas;
VII – instrumentos de acompanhamento das aprendizagens;
VIII – registros das ações pedagógicas;
IX – materiais pedagógicos e formativos produzidos; e
X – demais documentos que evidenciem a execução das ações previstas nesta Portaria.
Art. 19. Os documentos e registros produzidos no âmbito da estrutura deverão ser organizados e mantidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as normas administrativas aplicáveis e a legislação vigente relativa à proteção de dados pessoais.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar, acompanhar e avaliar o funcionamento da Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 21. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir orientações complementares necessárias à implementação desta Portaria.
Art. 22. A composição das áreas de atuação previstas nesta Portaria poderá ser atualizada de acordo com alterações na organização administrativa da Secretaria Municipal de Educação e nas políticas, programas e ações relacionadas à alfabetização, mediante os instrumentos administrativos cabíveis.
Art. 23. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretária, aos 08 de outubro de 2026.
Joelma Feitosa de Sousa Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Portaria 007/2025