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Pref. Campinápolis

Dispõe sobre a nomeação de fiscal de contrato administrativo titular, e dá outras providências.

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis-MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando; os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional;

Considerando, as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024, que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];

Considerando; as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas à importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Fiscal do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 53/2026 formalizado por meio do processo administrativo nº 8724/2026 e Adesão/Carona nº 17/2026, os(as) Senhores(as):

Halisson Andrade Costa, Fiscal de Obras e Postura – Fiscal Titular;

Cesar Santana Andrade, Eletricista – Fiscal Suplente.

Para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato na forma que segue:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 53/2026.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gestão e suporte, com fornecimento de solução SaaS (Software as a Service) integrada a funcionalidades de Business Intelligence (BI), destinada à auditoria, inventário e compras de insumos em geral utilizados na realização de reformas e obras, conforme especificações e condições estabelecidas no Anexo I e demais disposições constantes do Edital, para atender ao Município de Campinápolis-MT.

Contratada: FLORETTI BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 53.115.182/0001-02.

Vigência: 12 (doze) meses.

Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º, o fiscal atuará em estrita observância à Legislação atinente à matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis - MT, 8 de outubro de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal