PORTARIA SMDETT N. º 026 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
9 de Outubro de 2026
Designa servidores para exercerem a função de Fiscal e Suplente de Fiscal ao Contrato de n. º 55/2025 e das outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TECNOLOGIA E TURISMO DE VÁRZEA GRANDE - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado a Senhora Larissa Rubia da Silva Gomes, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo, exercendo o cargo de Superintendente de Tecnologia, Matrícula n° 175686, com o e-mail larissarsgomes@gmail.com, como FISCAL DE CONTRATO, e FISCAL SUPLENTE a senhora, Patrícia Rosa de Arruda, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo, exercendo o cargo de Superintendente de Desenvolvimento Econômico, Matrícula n° 178171, com e-mail paty_adm_cba@hotmail.com, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato de n° 55/2025 firmado com a empresa VÁRZEA GRANDE SHOPPING S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.756.168/0001-00, cujo objeto é: Locação de imóvel urbano comercial, exclusivamente para alojar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Turismo, para atender a Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
Art. 2º - Caberá aos fiscais do Contrato, ora designados, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço, e se todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.
VI –Elaborar relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - Aos servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinada.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.
Várzea Grande (MT), 08 de outubro de 2026