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Pref. Várzea Grande

EDITAL DE SELEÇÃO DE PROJETOS E AÇÕES CULTURAIS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB DO CICLO 2

EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 001/2026 AO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 004/2026 DO EDITAL PNAB Nº 003/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE, por intermédio da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), que dispõe sobre o repasse de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução de ações de fomento ao setor cultural;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Federal nº 14.399/2022, destacadamente o “Art. 3º São princípios da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura: [...] I - eficiência, racionalidade administrativa e desburocratização; [...]”;

CONSIDERANDO o que regulamenta o Decreto MinC nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;

CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto MinC nº 11.740/2023, que regulamenta a Lei Federal nº 14.399/2022; que dispõe no seu “Art. 20. Para fins do disposto neste Decreto, compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) X - recolher dados relativos à execução dos recursos e aos seus destinatários”;

CONSIDERANDO o que estabelece o Decreto MinC nº 11.740/2023, destacadamente o disposto no “Art. 9º Para o alcance dos objetivos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, serão realizadas as ações e as atividades de que trata o art. 5º da Lei nº 14.399, de 2022, por meio de: [...] § 2º Os processos públicos de seleção serão pautados por procedimentos claros, objetivos, simplificados e acessíveis, e será dada preferência ao uso de linguagem simples e de formatos visuais que objetivem o acesso dos agentes culturais [...]”;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 14.903/2024 do Marco Regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 14.903/2024 do Marco Regulatório do fomento à cultura, destacadamente o disposto no “Art. 10.  A fase de celebração do chamamento público compreenderá as seguintes etapas: [...] I - habilitação dos agentes culturais contemplados no resultado final; [...] § 1º Os documentos para habilitação poderão ser solicitados após a divulgação do resultado provisório, vedada a sua exigência na etapa de inscrição de propostas [...] § 2º Os requisitos de habilitação deverão ser compatíveis com a natureza do respectivo instrumento jurídico, sem implicar restrições que prejudiquem a democratização do acesso de agentes culturais às políticas públicas de fomento cultural”;

CONSIDERANDO o que regulamenta o Decreto MinC nº 12.409/2025;

CONSIDERANDO o que designa a Portaria nº 263/2026/GAB/SMECEL/VG/MT, publicada em 08 de outubro de 2026, que dispõe sobre as retificações das Portaria nº 34/2026/GAB/SME CEL/VG/MT e Portaria nº 0111/2026/GAB/SMECEL/VG/MT que tratam da designação de servidores da Superintendência de Cultura para compor a Comissão de Servidores Internos da Superintendência de Cultura responsáveis pela análise documental e pelo julgamento de recursos da análise documental de habilitação e inabilitação à Fase Preliminar da Etapa de Habilitação referente ao Edital Complementar nº 004/2026 ao Edital Pnab nº 003/2026– "Circuito Cultural VG" , no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) Ciclo 2, e dá outras providências;

CONSIDERANDO o que normatiza a Portaria nº 263/2026/GAB/SMECEL/VG/MT, destacadamente sobre a análise documental dos documentos obrigatórios à Fase Preliminar da Etapa de Habilitação do Edital Complementar nº 004/2026 ao Edital Pnab nº 003/2026– "Circuito Cultural VG"; e em destaque o disposto no “Art. 2º [...] 7.1 Quem analisa os documentos na Fase Preliminar e Fase Recursal da Etapa de Habilitação. [...] A comissão de Habilitação, composta por servidores da Superintendência de Cultura, será responsável pelo recebimento, análise documental e julgamento da documentação exigida na Fase Preliminar da Etapa de Habilitação, como também será responsável na Fase Recursal dos recursos interpostos à Fase Preliminar da Etapa de Habilitação”;

CONSIDERANDO o disposto no princípio da autotutela administrativa, consagrado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784/1999, segundo os quais a Administração Pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando houver repercussão sobre direitos dos administrados, sem prejuízo da apreciação pelo Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de observar os princípios da legalidade, impessoalidade, proporcionalidade, moralidade, publicidade, eficiência, segurança jurídica e isonomia, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o erro material verificado na inscrição de uma proponente cultural específica na Categoria Livro, Leitura e Literatura, refere-se exclusivamente ao nome empresarial do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da proponente cultural, caracterizando mero erro material, passível de correções e readequações;

CONSIDERANDO que o erro material verificado na Fase Preliminar da Etapa de Habilitação, ocorre sem repercussão sobre a identificação do proponente ou sobre o conteúdo da proposta apresentada, sendo possível aferir de forma inequívoca a correta inscrição da pessoa jurídica por meio dos documentos constantes dos autos e da consulta ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica mantido pela Receita Federal do Brasil, como também sendo possível aferir na documentação exigida encaminhada durante à Fase Preliminar da Etapa de Habilitação do Edital Complementar nº 004/2026, e por estes motivos, inexistindo prejuízo à Administração Pública, à isonomia entre os participantes ou à regularidade do procedimento de seleção e/ou habilitação;

CONSIDERANDO que o Edital de Chamamento Público nº 003/2026 e seus anexos, como também o Edital Complementar nº 004/2026 ao Edital Pnab nº 003/2026 não estabelecem hipótese expressa e explícita de desclassificação e/ou inabilitação decorrente de mero erro material consistente no preenchimento do nome empresarial advindo do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e/ou desclassificação no preenchimento do nome do proponente cultural, quando preservada a identificação inequívoca do proponente e inexistente prejuízo ao procedimento seletivo e ao certame;

CONSIDERANDO que, em decorrência da análise documental e da reavaliação técnica promovida pela Comissão de Habilitação dos 3 (três) servidores internos da Superintendência de Cultura designada em Portaria, como também observadas as orientações técnicas fornecidas pelo Ministério da Cultura por meio do e-mail institucional MinC – Gestores de Cultura Municipais, constatou-se que a inadequação no preenchimento do nome empresarial, da proponente cultural elencada nas páginas seguintes, advindo do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constitui mero erro material, passível de retificação, sem alteração da identidade da pessoa jurídica participante, razão pela qual se faz necessária de inserção de uma coluna de Nome Empresarial de CNPJ, preservando-se a legalidade, a proporcionalidade, a isonomia e a segurança jurídica do procedimento seletivo e propiciando mais transparência a todo o processo de certame;

CONSIDERANDO que na análise documental do comprovante de inscrição e da situação cadastral, no número identificador de número de inscrição do CNPJ nº 29.028.025/0001-85 consta como New Fênix Produções Ltda e este como Nome Empresarial no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

CONSIDERANDO que durante a análise documental à Fase Preliminar da Etapa de Habilitação nas consultas à base cadastral da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, como também no cadastro do sistema GesPro do Ente municipal, consta-se no número identificador do número de inscrição do CNPJ nº 29.028.025/0001-85 como Nome Empresarial de New Fênix Produções Ltda;

CONSIDERANDO que no comprovante de inscrição e de situação cadastral, destacadamente na Consulta Quadro de Sócios e Administradores – QSA, consta o seguinte Nome Empresarial: NATALYA TOMBINI VELOZO PASTRO, e em destaque o referido nome consta-se na Qualificação como 49-Sócio-Administrador;

CONSIDERANDO o que regulamenta o Decreto nº 64/2026, que dispõe sobre a instituição do Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/MT - como veículo oficial de publicação da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Várzea Grande.

RESOLVE

Tornar público, para as trabalhadoras e para os trabalhadores da Cultura e comunidade cultural em geral, e,

Art. 1º - Retificar e readequar o quadro de Resultados da Fase Preliminar da Etapa de Habilitação do Edital Complementar nº 004/2026 ao Edital Pnab nº 003/ 2026, como igualmente retificar o quadro de Resultados finais da Fase Final da Etapa de Habilitação do Edital Pnab nº 003/ 2026 – “Circuito Cultural VG”, destacadamente, quanto à necessidade de reajustar o referido quadro disposto abaixo com a inserção de coluna específica designada como Nome Empresarial no CNPJ.

Art. 2º- Destacar a necessidade de retificar os referidos resultados dos Editais decorrente do fato do número de inscrição de CNPJ nº 29.028.025/0001-85, no comprovante de inscrição e de situação cadastral, como também nos bancos de dados cadastrais da Prefeitura Municipal de Várzea Grande e no sistema GesPro, constar-se o referido registro de número de inscrição como NEW FENIX PRODUÇÕES LTDA ao invés do nome (da proponente cultural) NATALYA TOMBINI VELOZO – ME.

Art. 3º- Executar, por parte do Poder Público, para efeitos de adequação jurídica do resultado da Fase Preliminar da Etapa de Habilitação referentes ao Edital Complementar nº 004/2026 ao Edital Pnab nº 003/2026, a retificação por via da inserção de uma coluna referente ao nome empresarial das(dos) proponentes culturais, quando houve, sem quais alterações no nome da(do) proponente cultural, ou no número identificador de número de inscrição do CNPJ e sem quaisquer modificações no restante das informações que constam nos quadros editados destacados abaixo:

ONDE SE LÊ:

No Edital Complementar nº 004/2026 ao Edital Pnab nº 003/2026, o item 4 (quatro) e o quadro editado das candidaturas selecionadas por Ampla Concorrência (A/C):

4. CANDIDATURAS E PROPOSTAS E PROPONENTES SUPLEMENTADOS

4.1 O Edital Complementar de suplementação por créditos adicionais suplementará as seguintes propostas e candidaturas com base na ordem decrescente da maior pontuação entre as(os) classificadas(os) para a menor pontuação, dentre as(os) 8 (oito) classificadas(os), agora com resultados de selecionadas(os) e também com base na cota Pessoa negra/parda em conformidade com a IN MinC nº 10/2023:

VALOR TOTAL DE CADA PROJETO: R$ 31.000,00

RESULTADO: CANDIDATURAS E PROPOSTAS SELECIONADAS

RESULTADO: PROPONENTES SELECIONADOS POR CPF/CNPJ

CANDIDATURAS SELECIONADAS POR AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C)

PROPONENTE

CPF/CNPJ

CATEGORIA

NOME DO PROJETO

PONTUAÇÃO

NATALYA TOMBINI VELOZO - ME

29.028.025/0001-85

LIVRO, LEITURA E LITERATURA

CADERNO DE SABORES VÁRZEA-GRANDENSES

95

LEIA-SE

Art. 4º - O item e o subitem abaixo e o quadro editado do Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação do Edital Complementar nº 004/2026 ao Edital Pnab nº 003/2026, destacadamente, pós-análise documental dos documentos obrigatórios exigidos no Edital de Chamamento Público nº 003/2026 – “Circuito Cultural VG”, passam a vigorar com a seguinte redação:

4. CANDIDATURAS, PROPONENTES E PROJETOS SUPLEMENTADOS

VALOR TOTAL DE CADA PROJETO: R$ 31.000,00

RESULTADO: CANDIDATURAS E PROPOSTAS SELECIONADAS

RESULTADO: PROPONENTES SELECIONADOS POR CPF/CNPJ

CANDIDATURAS SELECIONADAS POR AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C)

PROPONENTE

NOME EMPRESARIAL NO CNPJ

CPF/

CNPJ

CATEGORIA

NOME DO PROJETO

PONTUAÇÃO

NATALYA TOMBINI VELOZO - ME

NEW FENIX PRODUCÕES LTDA

29.028.025/ 0001-85

LIVRO, LEITURA E LITERATURA

CADERNO DE SABORES VÁRZEA-GRANDENSES

95

4. CANDIDATURAS, PROPONENTES E PROJETOS SUPLEMENTADOS

4.1 O Edital Complementar de suplementação por créditos adicionais suplementará as seguintes propostas, proponentes e candidaturas com base na ordem decrescente da maior pontuação entre as(os) classificadas(os) para a menor pontuação, dentre as(os) 8 (oito) classificadas(os), transformados e suplementados com resultados de selecionadas(os), como igualmente, dentre as 8 (oito) classificações, constam-se 2 (duas) vagas para cotas Pessoa negra/parda conformidade com a Instrução Normativa MinC nº 10/2023:

4.1.2 CANDIDATURAS, PROPONENTES E PROJETOS SUPLEMENTADOS EM VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C)

ONDE SE LÊ:

VALOR TOTAL DE CADA PROJETO: R$ 31.000,00

RESULTADO: CANDIDATURAS E PROPOSTAS SELECIONADAS

RESULTADO: PROPONENTES SELECIONADOS POR CPF/CNPJ

CANDIDATURAS SELECIONADAS POR AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C)

PROPONENTE

CPF/CNPJ

CATEGORIA

NOME DO PROJETO

PONTUAÇÃO

CENTRO DE PROMOÇÕES HUMANAS BOM PASTOR MT

12.824.682/

0001-36

ARTESANATO

MÃOS QUE RECONSTRÓI VIDAS

98

COMERCIO E SERVICOS MODESTO BARROSO NETO LTDA

38.187.672/

0001-20

CULTURA DIGITAL/ GEEK/ NERD E JOGOS ELETRÔNICOS

UCT 11ª EDIÇÃO – CIRCUITO DE VIVÊNCIA E MEMÓRIA DA CULTURA GEEK

98

ALCIR ALVES DE SOUZA JUNIOR

XXX.096.001-XX

CULTURA DIGITAL/ GEEK/ NERD E JOGOS ELETRÔNICOS

GAME - AS REDES DE VG

97

ALICE MARIA PEREIRA FERREIRA

XXX.381.102-XX

ARTES CÊNICAS (DANÇA/TEATRO)

VIAJANDO NO MUNDO DA ALICE: UMA TRAVESSIA TEATRAL POR VÁRZEA GRANDE

96

NATALYA TOMBINI VELOZO - ME

29.028.025/

0001-85

LIVRO, LEITURA E LITERATURA

CADERNO DE SABORES VÁRZEA-GRANDENSES

95

NATHÁLIA MENDES RODRIGUES

XXX.567.261-XX

ARTES CÊNICAS (DANÇA/TEATRO)

CRESCER COM ARTE

95

LEIA-SE:

Art. 5º- Apresentar o quadro retificado da Fase Preliminar da Etapa de Habilitação, pós-análise documental, do Edital Complementar nº 004/2026 ao Edital de Chamamento Público nº 003/2026– “Circuito Cultural VG”, destacadamente para as candidaturas e proponentes selecionadas(os) às vagas de Ampla Concorrência (A/C), que passa a vigorar com nova redação:

5. CANDIDATURAS, PROPONENTES E PROJETOS SUPLEMENTADOS EM VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C)

VALOR TOTAL DE CADA PROJETO: R$ 31.000,00

RESULTADO: CANDIDATURAS E PROPOSTAS SELECIONADAS

RESULTADO: PROPONENTES SELECIONADOS POR CPF/CNPJ

CANDIDATURAS SELECIONADAS POR AMPLA CONCORRÊNCIA (A/C)

5.1 O quadro abaixo de resultados da Fase Preliminar da Etapa de Habilitação passa a constar com uma coluna adicional intitulada Nome Empresarial no Cadastro CNPJ decorrente da necessidade de observar-se e adequar-se o Edital Complementar e outros editais a serem publicados ao cadastramento do agente/proponente cultural perante os bancos de dados do Ente Prefeitura Municipal de Várzea Grande, como igualmente enquadrar-se no Nome Empresarial do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.

PROPONENTE

NOME EMPRESARIAL NO CADASTRO CNPJ

CPF/CNPJ

CATEGORIA

NOME DO PROJETO

PONTU-AÇÃO

CENTRO DE

PROMOÇÕES

HUMANAS BOM PASTOR

MT

CENTRO DE

PROMOÇÕES

HUMANAS BOM PASTOR

MT

12.824.682/

0001-36

ARTESANATO

MÃOS QUE RECONSTRÓI VIDAS

98

COMÉRCIO E SERVIÇOS

COMERCIO E SERVICOS MODESTO ALVES BARROSO NETO LTDA

38.187.672/0001-20

CULTURA DIGITAL/ GEEK/ NERD E JOGOS ELETRÔNI-COS

UCT 11ª EDIÇÃO – CIRCUITO DE VIVÊNCIA E MEMÓRIA DA CULTURA GEEK

98

ALCIR ALVES DE SOUZA JUNIOR

-

XXX.096.

001-XX

CULTURA DIGITAL/ GEEK/ NERD E JOGOS ELETRÔNI-COS

GAME - AS REDES DE VG

97

ALICE MARIA PEREIRA FERREIRA

-

XXX.381.

102-XX

ARTES CÊNICAS (DANÇA/

TEATRO)

VIAJANDO NO MUNDO DA ALICE: UMA TRAVESSIA TEATRAL POR VÁRZEA GRANDE

96

NATALYA TOMBINI VELOZO - ME

NEW FENIX PRODUCÕES LTDA

29.028.025/ 0001-85

LIVRO, LEITURA E LITERATURA

CADERNO DE SABORES VÁRZEA-GRANDENSES

95

NATÁLIA MENDES RODRIGUES

-

XXX.567.

261-XX

ARTES CÊNICAS (DANÇA/

TEATRO)

CRESCER COM ARTE

95

ONDE SE LÊ:

O Edital Complementar de suplementação por créditos adicionais suplementará as seguintes propostas e candidaturas com base na ordem decrescente da maior pontuação entre as(os) classificadas(os) para a menor pontuação, dentre as(os) 8 (oito) classificadas(os), agora transformadas com resultados de selecionadas(os), destacadamente, 2 (duas) candidaturas e proponentes com base na cota Pessoa negra/parda de acordo com a Instrução Normativa MinC nº 10/2023.

VALOR TOTAL DE CADA PROJETO: R$ 31.000,00

RESULTADO: CANDIDATURAS E PROPOSTAS SELECIONADAS

RESULTADO: PROPONENTES SELECIONADOS POR CPF/CNPJ

CANDIDATURAS SELECIONADAS POR COTA PESSOA NEGRA/PARDA

PROPONENTE

CPF

CATEGORIA

NOME DO PROJETO

PONTUAÇÃO

GABRIEL HENRIQUE AGUIAR SILVA

XXX.425.531-XX

MÚSICA

BANDA DE PERCUSSÃO LEÕES DO ALVORECER

92

EVANDERSON DOS SANTOS ANTUNES

XXX.802.591-XX

ARTES CÊNICAS (DANÇA/

TEATRO)

FORTALECIMENTO DO GRUPO ENCANTOS DA SERRA

90

LEIA-SE

Art. 6º - O presente Edital retifica o item e o quadro para a Fase Preliminar da Etapa de Habilitação, pós-análise documental, do Edital Complementar nº 004/2026 ao Edital de Chamamento Público nº 003/2026– “Circuito Cultural VG”, destacadamente para as candidaturas e proponentes selecionados às 2 (duas) vagas de Pessoa Negra/Parda, que passa a vigorar com nova redação:

6. CANDIDATURAS, PROPONENTES E PROJETOS SUPLEMENTADOS EM VAGAS DE PESSOA NEGRA/PARDA

PROPONENTE

NOME EMPRESA-RIAL NO CADAS-TRO CNPJ

CPF

CATEGORIA

NOME DO PROJETO

PONTUAÇÃO

GABRIEL HENRIQUE AGUIAR SILVA

-

XXX.425.

531-XX

MÚSICA

BANDA DE PERCUSSÃO LEÕES DO ALVORECER

92

EVANDERSON DOS SANTOS ANTUNES

-

XXX.802.

591-XX

ARTES CÊNICAS (DANÇA/

TEATRO)

FORTALECI-MENTO DO GRUPO ENCANTOS DA SERRA

90

Art. 7º - O presente Edital de Retificação ratifica que que não houve propostas e/ou proponentes classificadas(os) nas vagas de Cota Pessoa com Deficiência (PcD), e nem houve candidaturas para as vagas de Cota Pessoa Indígena destacada em Editais anteriores.

Art. 8º - As demais informações, os itens e subitens do Edital Complementar nº 004/2026 ao Edital Pnab nº 003/2026 “Circuito Cultural VG” permanecem inalterados, como também o restante do Edital de Resultados Finais da Fase Final da Etapa de Habilitação, destacadamente, as linhas dos quadros compostas de resultados restantes das outras candidaturas classificadas(os) e/ou desclassificadas(os) do Edital Pnab nº 003/2026 permanecem inalterados.

Art. 9º - As demais informações, os itens e subitens do Edital Pnab nº 003/2026 “Circuito Cultural VG” permanecem inalterados, como também o Edital de Resultados Finais da Fase Final da Etapa de Habilitação, destacadamente, as informações referentes às(aos) classificadas(os) e desclassificadas(os), que permanecem inalterados.

Art. 10 – O presente Edital destaca que nas situações da análise documental na Fase Preliminar da Etapa de Habilitação, não se instaure alguma candidatura inabilitada por ausência de documentação e pelo motivo da candidatura estar inadimplente, e por consequência, não transformar-se em candidatura com o resultado inabilitada/não habilitada, a Superintendência de Cultura poderá avançar-se o presente Edital nesta Fase Preliminar da Etapa de Habilitação visto que a Fase Recursal na Fase Preliminar da Etapa de Habilitação – de 3 (três) dias úteis - é somente para casos de inabilitação [não habilitação/não habilitada/ não habilitado] de quaisquer uma das documentações obrigatórias exigidas.

Art. 11 – O presente Edital destaca que nas situações de adiantamento dos prazos de quaisquer fases e/ou etapas, será publicado outro Edital de Retificação de alterações dos prazos do cronograma nos canais oficiais do Ente Municipal.

Art. 12 – Os Editais diversos referentes à suplementação por créditos adicionais, como também outros documentos jurídicos serão publicados no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/Mato Grosso (disponível em:<Jornal Oficial AMM-MT - Associação Mato-grossense dos Municípios>) e no Portal da Transparência Municipal, destacadamente na Pasta Cultura – Subpasta Edital Nº 003/2026 - CIRCUITO CULTURAL VG (disponível em:< https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5550>).

Art. 13 – As portarias de designações das diversas Comissões, tanto da Etapa de Seleção quanto da Etapa de Habilitação estão publicadas no Jornal Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM/Mato Grosso (disponível em:<Jornal Oficial AMM-MT - Associação Mato-grossense dos Municípios>) e no Portal da Transparência Municipal, destacadamente na Pasta Cultura – Subpasta Portarias da Superintendência de Cultura (disponível em:< https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/5762>).

Art. 14 - Quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas via e-mail: pnabvg@edu.varzeagrande.mt.gov.br e/ou pelo telefone/WhatsApp institucional: (65) 9991-9493.

Várzea Grande – MT, 09 de outubro de 2026.

Maria Fernanda Figueiredo

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande