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Pref. Campos de Júlio

ACRESCENTA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.535, de 08 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 439.000,00 (quatrocentos e trinta e nove mil reais), conforme especificado a seguir:

ÓRGÃO: 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

UNIDADE: 02 – Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente

PROJETO: 1.012 - Cidade Mais Limpa e Consciente

ELEMENTO:

4.4.90.52.00.00.01.02.0501 Equipamentos e Material Permanente R$ 439.000,00

Total do Crédito Especial R$ 439.000,00

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único da Lei nº. 2.535, de 08 de outubro de 2026.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 08 de outubro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT