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Pref. Campos de Júlio

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.537, de 08 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 312.538,10 (trezentos e doze mil, quinhentos e trinta e oito reais e dez centavos), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 – Departamento de Educação

ATIVIDADE: 2.075 - Educação Alimentar do Ensino Fundamental com Saberes e Sabores do Campo

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.02.02.0500 R$ 110.000,00

ATIVIDADE: 2.084 - Educação Alimentar da Educação Infantil com Saberes e Sabores do Campo

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.02.02.0500 R$ 110.000,00

ATIVIDADE: 2.109 - Educação Alimentar da Educação PRÉ ESCOLA com saberes e sabores do Campo

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.02.02.0500 R$ 42.538,10

ATIVIDADE: 2.110- Educação Alimentar da Educação EJA com Saberes e Sabores do Campo

ELEMENTO:

3.3.90.30.00.00.02.02.0500 R$ 50.000,00

Total do Crédito Especial R$ 312.538,10

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 – Departamento de Educação

(1009) 4.4.90.51.00.00.1.130.02.02.0500 Obras e Instalações R$ 312.538,10

Total Anulação R$ 312.538,10

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 08 de outubro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT