Carregando...
Pref. Campos de Júlio

ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REAL, CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCICIO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.538, de 08 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE: 01 – Departamento de Educação

PROJETO: 1.017 – Aquisição de Kit Escolar Para Educação Infantil e Fundamental

ELEMENTO:

3.3.90.32.00.00.01.0540 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 1.500.000,00

Total do Crédito Especial R$ 1.500.000,00

Art. 2º Para atendimento que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação real, considerando-se a tendência do exercício.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 08 de outubro de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT