DECRETO Nº. 188, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
9 de Outubro de 2026
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REAL, CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCICIO.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.542, de 08 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 27.075,00 (vinte e sete mil e setenta e cinco reais), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
UNIDADE: 05 – Fundo Municipal de Políticas Para Pessoa Idosa
ATIVIDADE: 2.018 - Manutenção do Fundo Municipal de Políticas Para Pessoa Idosa - FUMAPI ELEMENTO:
3.3.50.43.00.00.04.01.0661 R$ 27.075,00
Total do Crédito Especial R$ 27.075,00
Art. 2º Para atendimento que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do eventual excesso de arrecadação real, considerando-se a tendência do exercício.
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 08 de outubro de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT