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Pref. Campinápolis

RESOLUÇÃO Nº 001/CMDCA/2026

Dispõe sobre a convocação da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinápolis-MT e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis Municipais nº 104/90 e nº 181/93, e previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e na Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com o tema geral: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa.”

Art. 2º O tema central estabelecido no artigo anterior será discutido e organizado a partir de 06 (seis) eixos temáticos, em conformidade com o Documento Base da 13ª CNDCA, a saber:

I – Eixo 1 – Controle social e participação social;

II – Eixo 2 – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III – Eixo 3 – Promoção da convivência familiar e comunitária;

IV – Eixo 4 – Prevenção e enfrentamento das violências contra crianças e adolescentes;

V – Eixo 5 – Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescentes no trabalho;

VI – Eixo 6 – Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Art. 3º Estabelecer o dia 06 de novembro de 2026 para a realização da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Plenária da Câmara Municipal de Vereadores, situada na Rua Vereador Amélio Ribeiro, nº 860, Centro, Campinápolis-MT.


Art. 4º Instituir a Comissão Organizadora Municipal, sob a coordenação da Presidente do CMDCA, com composição paritária entre representantes do Poder Executivo Municipal e da Sociedade Civil.

§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será composta pelos seguintes representantes:

I – Nêide Piaba Bento;

II – Cleoneides de Paula Queiroz;

III – Fátima Oliveira Souza;

IV – Fernanda Vieira de Souza Maia;

V – Alda Tertuliano Alves Rosa;

VI – Valéria de Carvalho Bento

§ 2º A Comissão Organizadora Municipal poderá convidar profissionais dos setores público e privado que desenvolvam atividades relacionadas ao tema objeto da VII Conferência Municipal, quando entender relevante para a consecução de suas finalidades.

Art. 5º Compete à Comissão Organizadora:

I – definir o plano de ação e a metodologia de trabalho;

II – elaborar a proposta metodológica e a programação da VII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III – divulgar o evento;

IV – elaborar documento com as diretrizes para a realização da VII Conferência Municipal;

V – organizar o material necessário à realização da Conferência;

VI – selecionar os facilitadores para o trabalho em grupo no dia da Conferência;

VII – organizar todos os procedimentos necessários à realização da Conferência;

VIII – elaborar o relatório da Conferência Municipal..

 

Lei Federal 8069/90 e Lei Municipal 104/90,181/93 e 1035/13.

Art. 6º O CMDCA encaminhará esta Resolução ao Poder Executivo Municipal para elaboração do respectivo Decreto Municipal.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinápolis-MT, 08 de outubro de 2026.

Presidente do CMDCA

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA