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Pref. Campo Novo do Parecis

Encerra o prazo de adesão à etapa do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária destinada à execução de obras de drenagem, pavimentação asfáltica, meio-fio e sarjeta na via marginal à Avenida Olacyr Francisco de Moraes, regulamentada pelos Decretos n° 177, de 14 de agosto de 2026, e n° 199, de 22 de setembro de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica  Municipal e,

Considerando o disposto na Lei Complementar n° 54, de 8 de outubro de 2014, que instituiu o Programa Municipal de Pavimentação Comunitária como alternativa para viabilizar a execução de obras de pavimentação, meio-fio, sarjeta, drenagem e demais melhoramentos;

Considerando que o art. 2° da Lei Complementar n° 54, de 8 de outubro de 2014, estabelece que as obras e os melhoramentos poderão ser executados quando houver adesão de, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento) dos proprietários da etapa previamente delimitada;

Considerando que o Decreto n° 177, de 14 de agosto de 2026, delimitou etapa do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária destinada à execução das obras de drenagem, pavimentação asfáltica, meio-fio e sarjeta na via marginal à Avenida Olacyr Francisco de Moraes e estabeleceu procedimento para manifestação dos proprietários e/ou possuidores dos imóveis diretamente beneficiados;

Considerando que o Decreto n° 199, de 22 de setembro de 2026, incluiu novo imóvel na etapa, determinou a atualização dos projetos, memoriais descritivos, orçamento, plano de rateio e relação dos imóveis abrangidos e assegurou ao respectivo proprietário e/ou possuidor prazo para manifestação quanto à adesão ao Programa;

Considerando que, após a atualização promovida pelo Decreto n° 199, de 22 de setembro de 2026, a etapa passou a compreender 14 (quatorze) imóveis diretamente beneficiados;

Considerando que, conforme certificado pelo órgão municipal competente nos autos do respectivo processo administrativo, foram formalizadas 13 (treze) adesões, correspondentes a 92,86% (noventa e dois inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) dos imóveis abrangidos pela etapa;

Considerando que foi oportunizada ao proprietário e/ou possuidor do imóvel remanescente a possibilidade de adesão ao Programa, inclusive mediante contatos administrativos, sendo formalizada manifestação de interesse no prazo estabelecido;

Considerando que o percentual de adesão alcançado supera o mínimo de 51% (cinquenta e um por cento) exigido pelo art. 2° da Lei Complementar n° 54, de 8 de outubro de 2014;

Considerando que a documentação técnica atualizada contempla projeto, memorial descritivo, orçamento, relação dos imóveis diretamente beneficiados, avaliações e demais elementos necessários ao prosseguimento da etapa;

Considerando que, em razão da inclusão de área adicional de 420,00 m², o orçamento técnico da intervenção foi atualizado de R$ 749.674,19 para R$ 785.203,23, representando acréscimo de R$ 35.529,04;

Considerando, por fim, o interesse público na execução das obras, destinadas à melhoria da mobilidade, segurança viária, drenagem, trafegabilidade e infraestrutura da região,

DECRETA:

Art. 1° Fica encerrada a fase de adesão à etapa do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária destinada à execução das obras de drenagem pluvial, pavimentação asfáltica, meio-fio e sarjeta na via marginal à Avenida Olacyr Francisco de Moraes, regulamentada pelos Decretos n° 177, de 14 de agosto de 2026, e n° 199, de 22 de setembro de 2026.

Art. 2° Fica reconhecido o cumprimento do percentual mínimo de adesão exigido pelo art. 2° da Lei Complementar n° 54, de 8 de outubro de 2014, considerando que, dos 14 (quatorze) imóveis compreendidos na etapa, 13 (treze) formalizaram adesão, correspondendo ao percentual de 92,86% (noventa e dois inteiros e oitenta e seis centésimos por cento).

Parágrafo único A Secretaria Municipal competente deverá certificar nos autos do processo administrativo:

I - a relação definitiva dos imóveis integrantes da etapa;

II - os imóveis cujos proprietários e/ou possuidores formalizaram adesão;

III - o imóvel cujo proprietário e/ou possuidor não formalizou adesão; e

IV - o percentual final de adesão alcançado.

Art. 3° O encerramento da fase de adesão autoriza o prosseguimento dos procedimentos administrativos necessários à execução da etapa do Programa Municipal de Pavimentação Comunitária, observados a Lei Complementar n° 54, de 8 de outubro de 2014, os projetos e memoriais técnicos aprovados, o orçamento atualizado, o plano de rateio e as demais normas aplicáveis.

Art. 4° A ausência de adesão de proprietário e/ou possuidor individualmente considerado não impede o prosseguimento da etapa, uma vez atingido o percentual mínimo previsto no art. 2° da Lei Complementar n° 54, de 8 de outubro de 2014.

Parágrafo único A ausência de adesão não implica, por si só, anuência ou assunção das obrigações previstas no Termo de Acordo, devendo eventual obrigação relacionada ao imóvel não aderente observar estritamente o regime jurídico previsto na Lei Complementar n° 54, de 8 de outubro de 2014, e na legislação aplicável.

Art. 5° Para fins de execução da etapa, deverão ser considerados os documentos técnicos atualizados em decorrência do Decreto n° 199, de 22 de setembro de 2026, especialmente o projeto, o memorial descritivo, o orçamento, o plano de rateio e a relação definitiva dos imóveis diretamente beneficiados.

Art. 6° Os órgãos municipais competentes ficam autorizados a adotar as providências administrativas, orçamentárias, financeiras e operacionais necessárias ao prosseguimento e à execução das obras, observadas as disponibilidades orçamentárias e a legislação aplicável.

Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 8 de outubro de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração