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Pref. Matupá

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE CELEBRA ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MATUPÁ E A ASSOCIAÇÃO DOS AVICULTORES DE MATUPÁ – AAVIMAT, EM CUMPRIMENTO DA EMENDA IMPOSITIVA Nº 25/2025.

O MUNICÍPIO DE MATUPÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede na Av. Hermínio Ometto, n° 101, Setor ZE-022, CEP 78.525-000, Matupá - MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Bruno Santos Mena, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. **278620 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº. **.264.041-**, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N - ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado, a AAVIMAT – ASSOCIAÇÃO DOS AVICULTORES DE MATUPÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 62.376.905/0001-18, com sede na Comunidade Santo Antônio, Zona Rural, do Município de Matupá/MT, neste ato representada por seu presidente, Sr. Bruno Xavier de Sousa França, portador do CPF nº ***.095.291-**, portador do RG nº. **00.027 SSP/PB, residente e domiciliado nesse município, doravante denominados PARCEIROS, resolvem de comum acordo firmar o presente Termo de acordo com as normas de direito aplicáveis ao presente Termo de Colaboração, e de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Colaboração tem como objeto o repasse de recursos públicos à Associação dos Avicultores de Matupá, inscrita no CNPJ sob o nº 62.376.905/0001-18, no valor total de R$ 104.342,32 (cento e quatro mil trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos).

1.2. Os recursos descritos no item anterior destinam-se exclusivamente a DESPESAS DE CAPITAL (investimento), voltadas à viabilização e à construção de entreposto comunitário de ovos, de uso comum e não exclusivo dos associados, sem finalidade lucrativa e sem exploração econômica pela AAVIMAT, no Município de Matupá/MT, compreendendo as seguintes metas e etapas integradas:

a) Contratação de profissionais para elaboração de projetos técnicos e de engenharia (ação prioritária para viabilizar a posterior etapa construtiva do entreposto);

b) Construção e adequação da estrutura física de recepção, triagem, classificação, embalagem e armazenamento de ovos;

c) Aquisição de equipamentos, mobiliários e demais bens de natureza permanente essenciais à operação do entreposto;

1.3. A execução deste objeto dar-se-á em estrita conformidade com a Emenda Impositiva nº 25/2025 e em total obediência ao Plano de Trabalho aprovado pelas partes, o qual integra este instrumento para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO

2.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho especialmente elaborado para a celebração e que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, sob forma de Anexo I.

2.2. A parceria deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas/condições e a legislação pertinente, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

2.3. O plano de trabalho deverá contemplar ainda:

2.3.1. Cronograma físico-financeiro detalhado da construção do entreposto;

2.3.2. Especificações técnicas da obra;

2.3.3. Relação de materiais e serviços necessários;

2.3.4. Comprovação da aquisição de materiais e contratação de serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência da data da assinatura até a conclusão do objeto do termo.

3.2. Poderá realizar pagamento referente ao exercício do corrente ano, sendo a prestação de contas final apresentada em até 30 (trinta) dias do encerramento deste termo.

3.3. Deverão ser publicados em imprensa Oficial pelo MUNICÍPIO, os extratos deste Termo de Colaboração, eventuais prorrogações de ofício ou termos aditivos.

CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE REPASSE

4.1. Os recursos financeiros necessários à execução do presente Termo de Colaboração estão orçados no valor total de R$ 104.342,32 (cento e quatro mil trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos) a serem repassados pelo MUNICÍPIO em conta corrente específica para este fim.

I. O valor acima será repassado ao Parceiro conforme disponibilidade financeira do Concedente, em estrita observância ao cronograma de desembolso, quando não possível, a partir da assinatura do presente instrumento.

II. O segundo e sucessivos repasses (caso haja) estão condicionados à apresentação das prestações de contas parciais, do penúltimo mês ao recebimento da parcela, sendo que cada prestação de contas deverá ser feita até 30 (trinta) dias ao mês posterior ao recebimento, conforme tabela a seguir:

Competência

Repasse até

Prestação de Contas

2026

31/12/2026

01/06/2027

III. Em virtude do recebimento em parcela única, não serão realizados repasses subsequentes.

4.2. Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária. Os dados bancários para pagamento são:

Banco: Agência 3931-4, Conta 26.900-X.

4.3. O repasse será realizado em 01 (uma) parcela, observando-se o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

4.4. O início da execução do objeto deste Termo de Colaboração fica CONDICIONADO à liberação do repasse.

4.5. As despesas decorrentes do presente Termo de Colaboração correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão:

06

Unidade:

001

Função:

20

Subfunção:

608

Programa:

0023

Ação:

10004

Natureza da Despesa:

4.4.50.00.00.00

Fonte de Recursos:

1.500.0000750 – Emenda Nº 25/2025

TOTAL

R$ 104.342,32

4.6. Os rendimentos das aplicações financeiras somente poderão ser aplicados no objeto do Termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Constituem-se como obrigações do MUNICÍPIO:

I. Assegurar os recursos financeiros necessários para a implementação e desenvolvimento do objeto do presente Termo de Colaboração, no valor total de R$ 104.342,32 (cento e quatro mil trezentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos).

II. Acompanhar a execução do presente instrumento, observando se os recursos estão sendo aplicados na execução do objeto da parceria em conformidade com o plano de trabalho, normas regulamentares e especificações técnicas, por meio da análise das prestações de contas.

III. Receber, analisar e avaliar as prestações de contas do presente Termo de Colaboração.

IV. Manter disponível aos órgãos de controle interno e externo, acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

V. Publicar o extrato do presente instrumento na imprensa oficial do MUNICÍPIO.

5.2. Constituem-se obrigações da AAVIMAT:

I. Promover a divulgação das ações objeto deste Termo de Colaboração, citando obrigatoriamente a participação do Município.

II. Designar um Gestor do Projeto para assumir a função de gerir o objeto do presente Termo de Colaboração.

III. Caso haja saldo remanescente do recurso, o mesmo será obrigatoriamente devolvido à conta indicada pelo MUNICÍPIO.

IV. Responsabilizar-se pela execução administrativa e financeira da presente Parceria, obedecendo às instruções determinadas consoante as previstas no Plano de Trabalho, exclusivamente na execução do objeto pactuado.

V. Movimentar os recursos financeiros em conta corrente aberta exclusivamente para este fim, em instituição financeira pública.

VI. Aplicar obrigatoriamente os recursos repassados pelo MUNICÍPIO, enquanto não empregados na sua finalidade, em caderneta de poupança ou carteira de crédito equivalente de instituição financeira pública ou autorizada pelo Banco Central, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

VII. Somente movimentar os recursos da parceria mediante transferência eletrônica e realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.

VIII. Responsabilizar-se por todos os encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas, ficando o MUNICÍPIO isento das obrigações dessa natureza, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência em relação aos referidos pagamentos.

IX. Apresentar prestações de contas parciais junto à Secretaria Municipal de Finanças para cada parcela repassada, estando a próxima CONDICIONADA à prestação de contas da anterior, sob pena de não o fazendo, incorrer em falta grave e ter o Termo de Colaboração imediatamente suspenso e/ou cancelado.

X. A execução do objeto deve ocorrer DENTRO DA VIGÊNCIA DO TERMO, sendo a prestação de contas final apresentada em até 30 (trinta) dias do encerramento deste termo.

XI. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos.

XII. Não realizar pagamentos anteriores ou posteriores à vigência deste termo.

XIII. Apresentar Prestação de Contas, na forma e prazos previstos no presente instrumento, devendo ser realizada obrigatoriamente nos termos do Decreto Municipal nº. 5.258, de 09 de janeiro de 2025 e Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014.

XIV. Efetuar a restituição de eventual saldo de recursos para o MUNICÍPIO no caso de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias do encerramento do Termo de Colaboração.

XV. Restituir ao MUNICÍPIO o valor transferido, atualizado monetariamente pelo índice (IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), desde a data de recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:

a) Quando não for executado o objeto da avença;

b) Quando não for apresentada no prazo ou justificada a não apresentação da prestação de contas;

c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida na parceria.

XVI. Manter arquivados os documentos originais do Termo de Colaboração, em boa ordem e em bom estado de conservação, à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi aprovada a prestação de contas final.

CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS E SERVIÇOS

6.1. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, a AAVIMAT deverá realizar, no mínimo, cotação prévia de preços no mercado, observados os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.

6.2. A organização da sociedade civil deverá contratar empresas que tenham participado da cotação prévia de preços, ressalvados os casos em que não acudirem interessados à cotação, exigindo-se a pesquisa de mercado prévia à contratação com, no mínimo, orçamentos de 3 (três) fornecedores.

6.3. Para realização da Cotação de Preços, a AAVIMAT deverá executar os seguintes procedimentos:

I. Elaborar a solicitação de orçamento para cotação de preços;

II. Descrever o objeto a ser contratado de forma completa e detalhada, e em conformidade com o Plano de Trabalho, classificando o tipo de objeto em serviços ou produtos;

III. Especificar todos os itens a adquirir, com as respectivas unidades de medidas e quantidades;

IV. Enviar a Solicitação de Orçamento para Cotação de Preços a 3 (três) fornecedores ou prestadores de serviços, estabelecendo prazo máximo para o recebimento de propostas de 5 (cinco) dias para aquisição de bens, e 15 (quinze) dias para a contratação de serviços;

V. Verificar se os produtos ou serviços orçados pelos fornecedores ou prestadores de serviços são compatíveis com as especificações técnicas e funcionais previstas na solicitação de orçamento;

VI. Registrar o nome do fornecedor ou prestador de serviços nos orçamentos apresentados, contendo CNPJ/CPF, endereço, telefone, e-mail e site, se houver, e o preço unitário de cada item solicitado.

VII. O resultado da seleção será anexado ao plano de trabalho na secretaria concedente, no ato de cada prestação de contas.

6.4. A AAVIMAT, beneficiária de recursos públicos, deverá executar diretamente a integralidade do objeto, permitindo-se a contratação de serviços de terceiros quando houver previsão no plano ou programa de trabalho ou em razão de fato superveniente e imprevisível, devidamente justificado, aprovado pelo órgão ou entidade concedente.

6.5. Nas contratações de bens, obras e serviços, as organizações da sociedade civil poderão utilizar-se do sistema de registro de preços dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal e dos demais entes federados, mediante autorização do gestor do registro de preço.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

7.1. A prestação de contas deverá ser feita pela AAVIMAT ao MUNICÍPIO, observando-se as regras previstas na legislação vigente aplicável à espécie, como o Decreto Municipal nº. 5.258, de 09 de janeiro de 2025 e Lei Federal nº. 13.019 de 31 de julho de 2014.

7.2. A prestação de contas apresentada pela AAVIMAT deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das obras realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados descritos no Plano de Trabalho, até o período que trata a prestação de contas.

7.3. Todas as PRESTAÇÕES DE CONTA deverão ser compostas da seguinte documentação:

I. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesas;

II. Relatório de Execução Física;

III. Relatório de Execução Financeira;

IV. Relação de Pagamentos Efetuados;

V. Relatório Fotográfico - quando se tratar de obra, as fotos do objeto, com data de execução, devem destacar pelo menos as seguintes imagens: a) Parte externa e interna; b) Fase da Construção e Conclusão; c) Imóvel em Funcionamento, no caso de obra; e d) O material/equipamento adquirido.

VI. Cópia das Notas Fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos, acompanhado das seguintes certidões: a) Certidão negativa de débitos municipal; b) Certidão negativa de débitos estadual; c) Certidão negativa de débitos federal; d) Certidão de débitos trabalhistas; e) Certificado de regularidade do FGTS - CRF.

VII. Cópia dos comprovantes de transferência eletrônica;

VIII. Extrato da conta bancária (corrente e aplicação) que demonstre a execução realizada no período;

IX. Cópia das Cotações de preços, processos de seleção ou justificativa da dispensa;

X. Relatório Técnico de Execução das etapas devidamente cumpridas da obra ou serviço de engenharia;

XI. Cópia do boletim de medição;

XII. Apresentar trimestralmente o relatório de execução física e financeira, este é condição sine qua non para manutenção dos repasses financeiros.

7.4. Em caso de não prestação de contas ou não aprovação na Prestação de Contas, a Secretaria Municipal de Finanças suspenderá imediatamente a liberação das parcelas seguintes e notificará a AAVIMAT, dando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para sanar a irregularidade e/ou cumprir a obrigação.

7.5. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.

7.6. Uma vez que haverá liberação de duas ou mais parcelas e considerando que os documentos comprobatórios das despesas já foram encaminhados nas respectivas prestações de contas parciais, a Prestação de Contas Final será composta dos relatórios consolidados de todo o período e demais documentos conforme abaixo:

I. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa;

II. Relatório de Cumprimento do Objeto;

III. Relatório de Execução Física;

IV. Relatório de Execução Financeira;

V. Relatório de Pagamentos Efetuados;

VI. Relatório Fotográfico - quando se tratar de obra, as fotos do objeto, com data de execução, devem destacar pelo menos as seguintes imagens: a) Parte externa e interna; b) Fase da Construção e Conclusão; c) Imóvel em Funcionamento, no caso de obra; e d) O material/equipamento adquirido.

VII. Relação de bens adquiridos, quando for o caso;

VIII. Declaração de Incorporação de Bens adquiridos, acompanhada da respectiva cópia da nota fiscal e ficha de tombamento, quando for o caso;

IX. Extrato da conta bancária específica (corrente e aplicação) de todo o período de execução do convênio, da liberação da 1ª parcela à devolução do saldo, acompanhada do comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pelo parceiro concedente;

X. Cópia das notas fiscais, cupons fiscais e/ou recibos, com a indicação do número da parceria, comprovação de quitação e atestado de recebimento dos serviços ou produtos, acompanhada das seguintes certidões: a) Certidão negativa de débitos municipal; b) Certidão negativa de débitos estadual; c) Certidão negativa de débitos federal; d) Certidão negativa de débitos trabalhista; e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;

7.7. A secretaria de finanças emitirá parecer técnico financeiro de análise de Prestação de Contas Final da parceria celebrada, conforme as normas vigentes.

7.8. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da Prestação de Contas Final, a AAVIMAT deverá manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.

CLÁUSULA OITAVA - DAS MODIFICAÇÕES E/OU ADITAMENTOS

8.1. Este Instrumento poderá ser modificado e/ou aditado através de Termos Aditivos, desde que mantido o seu objeto, tendo em vista a conveniência das partes e de acordo com as normas pertinentes em vigor.

8.2. Os casos e as dúvidas que se originarem durante a execução do presente e não previstos neste Instrumento, serão dirimidas pelas partes, mediante Termo Aditivo se necessário, ou conforme disposto em legislação vigente.

CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO

9.1. O presente Termo poderá ser denunciado a qualquer momento, desde que a parte interessada, justificadamente, notifique a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas, poderá a parte prejudicada rescindir o presente Instrumento, mediante simples comunicação escrita à parte infratora.

9.2. No caso de denúncia ou rescisão, havendo pendências ou trabalhos em execução, os signatários definirão, através de um Termo de Encerramento de Parceria, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, inclusive os referentes ao destino de bens, os direitos de propriedade dos trabalhos em andamento, bem como às restrições ao uso e divulgação de bens e informações colocadas à disposição dos Partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA DIVULGAÇÃO

10.1. Em qualquer ação promocional, em função do presente instrumento, deverá ser, obrigatoriamente, destacada a participação dos partícipes, ficando vedado, em qualquer empreendimento originário deste Termo, a utilização pelos partícipes de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

10.2. O MUNICÍPIO deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.

10.3. A AAVIMAT deverá divulgar na internet e/ou em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública municipal.

10.4. As informações de que tratam os parágrafos acima deverão incluir, no mínimo:

I. Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do MUNICÍPIO responsável;

II. Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;

III. Descrição do objeto da parceria;

IV. Valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;

V. Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

VI. Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ELEIÇÃO DE FORO

12.1. Fica eleito o foro da Justiça Estadual de Mato Grosso, Comarca de Matupá/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo de Colaboração, na esfera judicial, surgidas do presente instrumento e que não puderem ser resolvidas via administrativa, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

12.2. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Termo de Colaboração, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que passam a ser assinados por todos, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.

Matupá/MT, 08 de outubro de 2026.

_________________________________

Município de Matupá

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

Proponente

_________________________________

Associação dos Avicultores de Matupá – AAVIMAT

Bruno Xavier de Sousa França

Presidente

Parceiro

Testemunhas:

1)

Nome: ____________________________

CPF: ____________________________

2)

Nome: ____________________________

CPF: ____________________________

 

PLANO DE TRABALHO

Nome da Entidade Proponente

ASSOCIAÇÃO DOS AVICULTORES DE MATUPÁ – AAVIMAT

CNPJ: 62.376.905/0001-18

Endereço da Entidade

Comunidade Santo Antônio, Zona Rural

Cidade / UF

Matupá / MT

Cep: 78.525.000

DDD/Telefone/Fax

(83) 9 9669-1985

Esfera Administrativa

Privada

Conta Corrente

26.900-0

Agência: 3931-4

Praça de Pagamento

Matupá/MT

Nome do Responsável

Bruno Xavier de Sousa França

CPF do Dirigente 012.095.291-22

C.I. / Órgão Expedidor

**00.027 SSP/PB

Cargo / Função

Presidente

Matrícula

Endereço do Responsável

Município de Matupá/MT

Nome

CNPJ/CPF

Esfera Administrativa

Não há.

—

Endereço

Cep

Nome do Responsável

—

—

—

Título do Projeto

Período de Execução

Início

Término

Construção e Implantação de Entreposto Comunitário de Ovos – AAVIMAT

Data do repasse

01/05/2027

Identificação do Objeto

Auxílio financeiro à Associação dos Avicultores de Matupá – AAVIMAT, mediante repasse de recursos públicos, destinado exclusivamente ao INVESTIMENTO (despesa de capital) na construção e implantação de entreposto comunitário de ovos, de uso comum e não exclusivo dos associados, sem finalidade lucrativa e sem exploração econômica pela Associação.

Justificativa do Projeto

A Associação dos Avicultores de Matupá – AAVIMAT reúne produtores familiares de aves e ovos do Município, cuja produção carece de estrutura adequada de triagem, classificação e higienização, o que compromete a qualidade sanitária do alimento e dificulta a regularização junto aos órgãos de inspeção competentes. A implantação do entreposto comunitário constitui ação de interesse público municipal, alinhada à política de fomento à agricultura familiar e à segurança alimentar e nutricional (Lei Federal nº 11.326/2006), permitindo padronizar procedimentos de higiene, reduzir perdas e viabilizar a regularização sanitária da produção dos associados. A estrutura será de uso comum e não exclusivo dos associados, com capacidade de referência de até 3.600 ovos/dia, vedada sua exploração como atividade econômica da Associação, em conformidade com os artigos 26 e 27 do Estatuto Social da AAVIMAT e com o art. 53 do Código Civil.

META

ETAPA

ESPECIFICAÇÃO

IND. FÍSICO

DURAÇÃO

Und.

Qtd.

Início

Término

1

1

Aprovação do projeto pela AAVIMAT

Ún.

1

10/2026

11/2026

1

2

Adequação e aprovação da planta junto ao órgão competente

Ún.

1

10/2026

11/2026

1

3

Levantamento de recursos e realização de orçamentos (mín. 3 cotações)

Ún.

1

10/2026

05/2027

1

4

Construção e adequação da estrutura

Ún.

1

10/2026

04/2027

1

5

Compra e instalação dos equipamentos

Ún.

1

10/2026

05/2027

1

6

Implantação dos procedimentos de higiene e controle

Ún.

1

01/2027

05/2027

1

7

Treinamento dos operadores

Ún.

1

04/2027

05/2027

1

8

Inspeção e correções necessárias

Ún.

1

11/2026

05/2027

1

9

Início das atividades

Ún.

1

05/2027

-

NATUREZA DA DESPESA 1 = (2+3)

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL GERAL (1)

CONCEDENTE (2)

PROPONENTE (3)

Execução de despesas de capital: construção e adequação da estrutura física, elaboração de projetos técnicos e de engenharia vinculados à obra e aquisição de equipamentos e mobiliários (material permanente) para implantação do entreposto.

R$ 250.000,00

R$ 104.342,32

0,00

TOTAL GERAL

R$ 250.000,00

R$ 104.342,32

0,00

Na qualidade de proponente, DECLARO, para os devidos fins e sob pena da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de Trabalho.

Pede deferimento,

Matupá/MT, 08/10/2026

_________________________________________

Convenente: Bruno Xavier de Sousa França

Presidente da AAVIMAT – Associação dos Avicultores de Matupá

8 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE

Aprovado

Matupá/MT, 08/10/2026

_________________________________________

Concedente: Bruno Santos Mena

Prefeito de Matupá