DECRETO Nº 076/2026 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE
9 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 076/2026.
DATA: 08 DE OUTUBRO DE 2026.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 1236/2025:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco Mil Reais), nos termos do Artigo 41, inc. I da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço de dotações no orçamento vigente do exercício de 2026 nas seguintes dotações:
ÓRGÃO: 13 – Unidade Gestora do RPPS -UBIRATÃ- PREVI
Unidade: 001 – Unidade de Gestão Administrativa
Função: 09 - Previdência social
Subfunção: 272 - Previdência do regime estatutário
Programa: 0021 - GESTAO DA POLITICA DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA
Projeto/Atividade: 2049 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVAS E DE GOVERNANÇA
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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(Red. 02) 3.1.90.11 |
Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil |
1.802.0000000 |
R$ 120.000,00 |
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(Red. 09) 3.3.90.36 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1.802.0000000 |
R$ 5.000,00 |
Total de Suplementação_______________________________R$ 125.000,00
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de anulação parcial ou total em conformidade do artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64.
ÓRGÃO: 13 – Unidade Gestora do RPPS -UBIRATÃ- PREVI
Unidade: 001 – Unidade de Gestão Administrativa
Função: 09 - Previdência social
Subfunção: 272 - Previdência do regime estatutário
Programa: 0021 - Gestão da política do instituto de previdência
Projeto/Atividade: 2049 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVAS E DE GOVERNANÇA.
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor |
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(Red. 04) 3.1.90.94 |
Indenizações e Restituições Trabalhistas |
1.802.0000000 |
R$ 15.000,00 |
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(Red. 08) 3.3.90.35 |
Serviços de Consultoria |
1.802.0000000 |
R$ 50.000,00 |
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(Red. 11) 3.3.90.40 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica |
1.802.0000000 |
R$ 10.000,00 |
Total de Redução______________________________________R$ 75.000,00
ÓRGÃO: 13 – Unidade Gestora do RPPS -UBIRATÃ- PREVI
Unidade: 001 – Unidade de Gestão Administrativa
Função: 09 - Previdência social
Subfunção: 272 - Previdência do regime estatutário
Programa: 0021 - Gestão da política do instituto de previdência
Projeto/Atividade: 2050 - ENCARGOS SOBRE A ARRECADAÇÃO DE RECEITAS E RENTABILIDADE DOS INVESTIMENTOS.
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(Red. 18) 3.3.90.47 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
1.802.0000000 |
R$ 50.000,00 |
Total de Redução______________________________________R$ 50.000,00
Total de Redução_____________________________________R$ 125.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026.
EDEGAR JOSE BERNARDI
Prefeito Municipal
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Certifico que este Decreto foi registrada e publicada por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 08/10/2026 RONALDO MARSURA VERNI Secretária Mun. de Administração Decreto n° 010/2026 |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretária Mun. de Administração