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Pref. Nova Ubiratã

PORTARIA Nº 320/2026

DATA: 08 DE OUTUBRO DE 2026

SÚMULA: INSTITUI E DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 61, de 27 de maio de 2013, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Ubiratã/MT;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover a apuração das irregularidades de que tiver conhecimento, assegurando aos envolvidos o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO a necessidade de manter servidores previamente designados para atuação nas Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares instaurados no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPSPAD, destinada a manter quadro de servidores aptos a integrar as comissões responsáveis pela apuração de irregularidades administrativas no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º. Ficam designados para integrar a Comissão Permanente os seguintes servidores:

I – Bruno Neiva Cruz

II – Fabiana Silva de Menezes

III – Lucas André Vian

IV – Karen Izabel Arruda Lima

V – Elisabete Wurzius

VI – Gabriel Ristoff Paz

Art. 3º A designação para integrar a Comissão Permanente não implica atuação conjunta de todos os seus membros nos procedimentos instaurados.

§ 1º Cada Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Processante composta por 03 (três) membros, escolhidos dentre os integrantes da Comissão Permanente e designados no respectivo ato de instauração ou em ato específico, observados os requisitos estabelecidos no art. 158 da Lei Complementar Municipal nº 61/2013.

§ 2º O ato de designação da Comissão Processante indicará expressamente o servidor que exercerá a função de Presidente.

§ 3º O Presidente da Comissão Processante designará servidor para exercer a função de Secretário, podendo a designação recair sobre um de seus membros, na forma prevista no Estatuto.

Art. 4º As Sindicâncias serão conduzidas pelos servidores designados no respectivo ato de instauração, escolhidos preferencialmente dentre os integrantes da Comissão Permanente, observadas as disposições da Lei Complementar Municipal nº 61/2013.

Art. 5º Antes de iniciar sua atuação em cada procedimento, os membros designados deverão verificar a existência de eventual impedimento, observadas as hipóteses previstas na Lei Complementar Municipal nº 61/2013.

Parágrafo único. Constatada situação de impedimento, o membro deverá comunicar imediatamente o fato à autoridade competente, para que seja providenciada sua substituição.

Art. 6º Na escolha dos membros que atuarão em cada procedimento deverão ser observados, sempre que possível, critérios de rodízio, disponibilidade, ausência de impedimento e distribuição equilibrada dos trabalhos.

Art. 7º As Comissões designadas para cada procedimento exercerão suas atividades com independência e imparcialidade, observando o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e as demais disposições da Lei Complementar Municipal nº 61/2013.

Art. 8º Os integrantes da Comissão Permanente poderão ser substituídos mediante ato da autoridade competente, especialmente nos casos de impedimento, afastamento ou impossibilidade de atuação.

Art. 9º A Comissão Permanente ora instituída permanecerá constituída até ulterior alteração ou revogação desta Portaria, sem prejuízo da conclusão dos procedimentos já regularmente iniciados pelas respectivas Comissões Processantes.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, EM 08 DE OUTUBRO DE 2026

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração