PORTARIA N° 267/2026/GS/SMECEL/VG/MT
9 de Outubro de 2026
Dispõe sobre os procedimentos jurídico-administrativos para organização do ano letivo de 2027 e os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande/MT SMECEL/VG para disciplinar o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho dos Técnicos, pertencentes ao quadro de profissionais efetivos e/ou estáveis da Educação lotados nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino e de Processo Seletivo Simplificado – provas/provas e títulos para contratação de profissionais por tempo determinado em substituições e vagas livres e Revoga a Portaria nº 258/2026/GS/SMECEL/VG/MT.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando as disposições contidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96, o Plano Municipal de Educação - Lei N° 4.102 de 08/10/2015, e o Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Escolar Básica da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande - Lei Complementar N° 3.797/2012, de 08/08/2012.
RESOLVE:
Art. 1º. Regulamentar os procedimentos jurídico-administrativos para organização do ano letivo de 2027, e os procedimentos adotados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande /MT SMECEL/VG para disciplinar o processo anual de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho dos Técnicos, pertencentes ao quadro de profissionais efetivos e/ou estáveis da Educação lotados nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino e de Processo Seletivo Simplificado – provas/provas e títulos para contratação de profissionais por tempo determinado em substituições e vagas livres.
Art. 2º. Determinar que sejam aplicados os rigores da Lei à Equipe Gestora das Unidades Escolares que não cumprirem as determinações estabelecidas nesta portaria.
Art. 3º. Regulamentar, anualmente, o processo de atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho dos Técnicos, efetivos e/ou estáveis da Rede Pública Municipal de Ensino.
CAPÍTULO I
Seção I - Dos servidores efetivos
Art. 4º. Os profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, efetivos e/ou estáveis que integram o quadro de pessoal das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, deverão participar do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho, conforme disciplina esta Portaria, exceto:
I. Os profissionais que se encontram em afastamento por licença sem ônus para tratamento de interesse particular.
Parágrafo único. Para efeito desta Portaria, fica estabelecido que os Profissionais da Educação Escolar Básica titulares dos cargos de Técnico Administrativo Educacional/TAE e Técnico de Suporte Administrativo Educacional/TSAE, deverão participar do processo de atribuição do regime/jornada de trabalho na unidade de lotação.
Art. 5º. Os profissionais da educação escolar básica em readaptação de função temporária e definitiva, conforme o Laudo Médico, que permanecerem na unidade escolar, serão regulamentados por esta Portaria.
I - O profissional readaptado definitivo/temporário contará ponto na unidade escolar de sua lotação;
II – O profissional readaptado definitivo/temporário deverá observar a classificação da sua pontuação para fins de atribuição de lotação;
III – O profissional readaptado definitivo/temporário que exceder no quadro de vagas dessa portaria será encaminhado para à Coordenadoria de Gestão de Pessoas/SMECEL.
Art. 6º. A atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho do professor e técnicos abaixo relacionados deverá ser realizada nas Unidades Escolares:
I. Professor no exercício das atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência;
II. Técnico Administrativo Educacional/TAE;
III. Técnico em Desenvolvimento Educacional/TDE (perfil: TDEE e TDI);
IV. Técnico de Suporte Administrativo Educacional/TSAE (perfil: Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar/Vigilante, Técnico em Nutrição Escolar/Merendeira, Técnico de Manutenção da Infraestrutura e Higienização Escolar/Serviços Gerais).
Parágrafo único. O Técnico de Suporte Administrativo Educacional/TSAE (perfil: Transporte/Motorista) deverá realizar a atribuição nà Coordenadoria de Gestão de Pessoas/SMECEL
Art. 7º. Para a atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos Profissionais da Educação Escolar Básica nas Unidades Escolares serão consideradas as turmas formadas pelos alunos, conforme definição e projeção de matrículas para o ano letivo subsequente, de acordo com critérios estabelecidos nesta Portaria e as Matrizes Curriculares validadas pela Superintendência de Gestão Escolar/Gerência de Legislação e Normas da SMECEL/VG.
Parágrafo único. Caso não fechar turma o professor será remanescente, conforme lei complementar 3.797/2012
Art. 8º. O processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho dos profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino será conduzido pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMECEL/VG, devendo a mesma seguir os procedimentos abaixo:
I. Adotar as providências necessárias quanto à divulgação, orientação, execução, acompanhamento e avaliação das normas que orientam o processo de atribuição dos profissionais lotados nas Unidades Escolares;
II. Analisar os quadros resultantes da atribuição, expedindo os respectivos pareceres no ato de entrega da documentação dos mesmos, homologando os resultados apresentados pela Comissão Interna da Unidade Escolar.
Art. 9º. Para a atribuição de classes e/ou aulas e do regime/jornada de trabalho dos Profissionais da Educação Escolar Básica, efetivos e/ou estáveis, será realizada, previamente, uma contagem de pontos/classificação, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 10. A atribuição para professor seguirá a seguinte ordem:
I. Professor regente na unidade escolar;
II. Professor removido;
III. Professor na função de diretor e coordenador pedagógico;
IV. Professor cedidos interno/externo e cooperados;
Art. 11. A atribuição de classes e/ou aulas para Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) - acontecerá de acordo com o seguinte critério:
I. Curso de AEE (Atendimento Educacional Especializado)
II. Obedecendo aos critérios desta Portaria e da Resolução Normativa nº 007/2023/CME/VG;
Parágrafo Único: A atribuição de classes e/ou aulas para sala de Recursos Multifuncionais (SRM) Acontecerá na ordem do professor regente.
Art. 12. A atribuição do Técnico em Desenvolvimento Educacional/TDE nos perfis: Técnico em Desenvolvimento Educacional Especializado/TDEE será realizada de forma gradual, conforme a demanda da unidade escolar e Avaliação de Desempenho do profissional.
Art. 13. A atribuição para os profissionais da educação seguirá a seguinte ordem:
I. Profissionais da unidade escolar;
II. Profissionais removido;
III. Profissionais cedidos e cooperados;
Art. 14. Será determinado conforme o estudo de caso, o acompanhamento de 01 (um) Técnico de Desenvolvimento Educacional/TDE, Perfil: Técnico em Desenvolvimento Educacional Especializado/TDEE, individual ou compartilhada, quando comprovada a necessidade de profissional de apoio ao aluno PCD ( deficiência) , transtorno do espectro do autismo ( TEA), Neurodivergente na realização das atividades de locomoção, alimentação, cuidados pessoais com higienização e que venha a colocar em risco a sua própria segurança e de terceiros.
Parágrafo único. A validação de que trata o caput deste artigo deverá ser feita pelo Centro Municipal de Atendimento Especializado e Apoio à Inclusão “João Ribeiro Filho” conforme a fluxograma de atendimento, considerando a Lei nº 13.146/15, Lei nº 12.764/12 e Resolução Normativa nº 007/2023/CME/VG.
Art. 15. A atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho nas Unidades Escolares será conduzida por uma Comissão Interna, composta pelos seguintes membros:
I. Equipe Gestora (Diretor, Coordenador Pedagógico e Secretário Escolar).
II. Representante dos Profissionais da Educação (professor ou técnico).
III. Representante do Conselho Consultivo e Deliberativo Escolar/CCDE.
Art. 16. A Comissão Interna da Unidade Escolar constituída para a realização do processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho deverá seguir os procedimentos abaixo:
I. Realizar a contagem de pontos na Unidade Escolar, na presença dos profissionais, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria.
II. Registrar em Livro Ata próprio todo Processo de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes e/ou Aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho dos técnicos.
III. Organizar o quadro de atribuição, de acordo com a classificação obtida pelos Profissionais da Educação Escolar Básica.
IV. Tornar público, através de afixação em lugar visível, a classificação dos professores e técnicos, decorrente dos critérios de atribuição 24 (vinte e quatro) horas após a conclusão da contagem de pontos.
V. Realizar a convocação dos Profissionais da Educação Escolar Básica (os titulares de cargos, os designados e cedidos) lotados na Unidade Escolar, constando data, local e horário da sessão pública de atribuição, com, no mínimo, 05 (cinco) dias de antecedência.
VI. Realizar a atribuição aos profissionais que se encontram em readaptação de função definitiva/temporária, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria, obedecendo à classificação geral no processo de contagem de pontos.
VII. Afixar, em lugar visível, o quadro de vagas, contendo: turmas e jornadas na Unidade Escolar, constando sua distribuição nos diferentes turnos de funcionamento.
VIII. Registrar na Ata de Atribuição, as atividades pedagógico-administrativas a serem desenvolvidas pelos Profissionais da Educação Escolar Básica que se encontram em readaptação de função definitiva ou temporária, em cumprimento aos critérios definidos nesta Portaria.
IX. Arquivar na Unidade Escolar todos os registros do Processo de Contagem de Pontos e Atribuição de Classes e/ou Aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho dos técnicos.
Art. 17. Para efeito desta Portaria, considerar-se-á a jornada do professor efetivo e/ou estável no desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades, conforme quadro abaixo:
|
Jornada de Trabalho Semanal (Horas) |
Em Sala de Aula (Horas) |
Em Hora Atividade (Horas) |
|
25 |
20 |
05 |
Art. 18. Para o professor com jornada de trabalho de 50 (cinquenta) horas semanais (transposto), considerar-se-á a jornada, no desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades, conforme quadro abaixo:
|
Jornada de Trabalho Semanal (Horas) |
Em Sala de Aula (Horas) |
Em Hora Atividade (Horas) |
|
50 |
40 |
10 |
Art. 18.A. Para o professor com jornada de dois vínculos de 25 horas, considerar-se-á a jornada, no desenvolvimento do processo didático pedagógico e as horas atividades, conforme quadro abaixo:
|
Jornada de Trabalho Semanal (Horas) |
Em Sala de Aula (Horas) |
Em Hora Atividade (Horas) |
|
25 |
20 |
5 |
|
25 |
20 |
5 |
§1º O cumprimento das horas atividades de professores efetivos e estáveis, em regência de classe e que completam a jornada em duas ou mais Unidades Escolares, deverá ser distribuído, proporcionalmente, à carga horária atribuída em cada Unidade.
§2º O professor de dois vínculos de 25 horas, lotado em Unidades Escolares distintas, poderá optar por atribuir em uma única unidade escolar de acordo com a sua classificação, mediante existência de vaga livre.
§3º Entende-se por horas atividades aquelas destinadas ao planejamento e avaliação do trabalho pedagógico, as atividades de formação continuada, relatórios, registros no diário de classe e outras atividades a serem desenvolvidas na Unidade Escolar, de acordo com a proposta pedagógica.
I- A hora atividade é obrigatória para todos os professores da rede municipal de ensino.
§4º As atividades correspondentes à hora/atividade deverão ser cumpridas no horário definido pela Unidade Escolar, lavrado em ata conforme o Regimento interno e com o devido acompanhamento do Coordenador Pedagógico e/ou Diretor Escolar.
Art. 19. Nas Unidades Escolares que ofertam o Ensino Fundamental a atribuição dos professores deverá ser organizada conforme estabelece a Matriz Curricular, aprovada a cada biênio (2 anos).
Art. 20. Os professores da Educação de Jovens e Adultos - EJA deverão cumprir 03 (três) horas diárias em sala de aula e 01 (uma) hora diária para atendimento aos alunos com dificuldades de aprendizagem.
Art. 21. Para a atribuição do regime/jornada de trabalho dos técnicos, será considerada a carga horária de 30 horas semanais, conforme legislação vigente.
Art. 22. Os Técnicos de Suporte Administrativo Educacional/TSAE - Perfil Técnico de Manutenção e Segurança da Infraestrutura Escolar/Vigilante, serão atribuídos em escalas, conforme estabelecido nesta Portaria.
Art. 23. Determinar que a contagem de pontos e atribuição dos profissionais efetivos, estáveis e em estágio probatório em exercício nas Unidades Escolares no ano letivo de 2026, seja efetivada nos dias 09 e 10 de novembro de 2026.
Art. 24. Para efeito de contagem de pontos, a Comissão Interna de Atribuição das Unidades Escolares deverá observar a Titulação, Formação Continuada e o Instrumento de Avaliação de Desempenho Funcional de acordo com os anexos desta Portaria.
§1º O profissional que estiver afastado no ano letivo em curso, amparado por licenças (médica, prêmio e gestacional) terá a pontuação referente ao Instrumento de Avaliação de Desempenho Funcional contidos nos anexos desde que não ultrapasse seis meses de afastamento.
§2º O profissional cedido para outros órgãos e em cedência interna - SMECEL, diretor e coordenador pedagógico será avaliado por instrumento próprio em anexo a esta Portaria.
§3º O profissional em licença para qualificação profissional devidamente autorizada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SMECEL/VG não terá a pontuação referente ao Instrumento de Avaliação de Desempenho Funcional.
Art. 25. Para efeito de contagem de pontos do servidor efetivo, a Comissão Interna de Atribuição das Unidades Escolares deverá observar a avaliação de desempenho profissional a ser considerada apenas aos servidores que atuaram na rede municipal de Ensino de Várzea Grande em 2026.
Art. 26. Para efeito de contagem de pontos do servidor efetivo, a Comissão Interna de Atribuição das Unidades Escolares, deverá observar no item Atualização Pedagógica, apenas os certificados referente aos 3 últimos anos, emitidos pela SMECEL/Parceiros, conforme relatórios da Superintendência Pedagógica e demais Instituições, sendo MEC, UFMT, IFMT, SEDUC, Sistema S, SINTEP, Faculdades e Universidades credenciadas pelo MEC, observando a carga horária e conteúdos programáticos.
Art. 27. Quando na classificação ocorrer empate entre profissionais da mesma situação funcional e habilitação específica do cargo, para efeito de desempate, serão observados os seguintes requisitos:
I. Maior idade
II. Maior titulação
III. Maior pontuação no Instrumento de Avaliação de Desempenho Profissional
IV. Tempo de serviço na rede Municipal de Educação de Várzea Grande
Art. 28. Determinar que o Processo de Atribuição de classes e/ou aulas do Professor e do regime/jornada de trabalho dos Técnicos, pertencentes ao quadro efetivo lotados nas Unidades Escolares dar-se-á nas seguintes datas:
I. 1ª Etapa - Para os Profissionais da Educação Escolar Básica Efetivos e Removidos.
Data: 12 e 13 de novembro de 2026
Local: Unidades Escolares.
II. 2ª Etapa - para os Profissionais em readaptação de função definitiva ou temporária remanescentes na Unidade Escolar e os Professores do Ensino Fundamental dos Anos Finais com carga horária incompleta deverão comparecer nà Coordenadoria de Gestão de Pessoas/SMECEL.
Data: 17 e 18 de novembro de 2026
Local: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SMECEL/VG/MT
III. 3ª Etapa – Processo Seletivo contrato.
Data: Definir
Local: Definir
Art. 29. O calendário do processo de atribuição dos profissionais, estabelecido nesta Portaria deverá ser afixado pela Comissão Interna no mural da Unidade Escolar, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas mediante convocação pública.
Art. 30. A atribuição dos profissionais, na primeira etapa, deverá ser realizada através de sessão pública com registro em ata e assinatura de todos os participantes. Em caso de ausência, será assegurada a legitimidade do representado por procuração com firma reconhecida em cartório.
Art. 31. Serão concedidas aulas excedentes aos Profissionais da Educação Escolar Básica titulares de cargo efetivo de professor da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 32. Não poderão ser concedidas aulas excedentes aos professores que se encontram nas seguintes situações:
I. Detentores de dois vínculos empregatícios, públicos ou privados, desde que a carga horária total não ultrapasse 60 (sessenta) horas-aula semanais.
II. Estiverem em cooperação técnica ou cedência.
III. Estiverem em licença de qualquer natureza ou histórico de licenças frequentes.
IV. Não apresentarem 80% (oitenta pontos percentuais) de assiduidade.
V. Tenham sido penalizados, conforme Lei, ou ainda, por prática de subemprego.
VI. Obtiverem resultado inferior a 80% (oitenta pontos percentuais), no ano letivo anterior, comprovado pelo Instrumento de Avaliação de Desempenho Funcional.
VII. Estiverem em readaptação
Art. 33. As aulas excedentes deverão ser canceladas no decorrer do ano letivo, considerando as seguintes situações:
I. Posse de concursados.
II. A pedido.
III. Em caso de remoção.
IV. Em caso de junção de turmas.
V. Em caso de absenteísmo, com 5% (cinco pontos percentuais) ou mais de faltas.
VI. Por prática de subemprego;
VII. Em caso de licença de qualquer natureza ou histórico de licenças médicas contínuas, com períodos de curta duração;
VIII. Quando for detectado que o professor possui a Carga Horária superior a 60 horas.
IX. Em caso de calamidade, epidemia ou pandemia;
X. Por conveniência da Administração Pública.
Art. 34. Quando, na classificação para a concessão de aulas excedentes, ocorrer empate entre professores da mesma situação funcional e habilitação específica do cargo, para efeito de desempate, serão observados os critérios desta Portaria.
Art. 35. Os profissionais em readaptação de função definitiva ou temporária deverão contar pontos, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 36. Os profissionais da educação escolar básica em readaptação de função definitiva ou temporária desenvolverão atividades pedagógico-administrativas pertinentes ao cargo, de acordo com as possibilidades de atuação e associados às necessidades da Unidade Escolar e laudo médico.
Art. 37. Determinar que a contagem de pontos dos profissionais efetivos a uma vaga na Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027, mediante Processo de Contagem de Pontos seja realizada de 09 e 10 de novembro de 2026, através do Sistema de Gestão Educacional (SIGE/SMECEL), a ser lançado pela secretaria da unidade escolar.
Art. 38. Para efeito de contagem de pontos, a Comissão Interna de Atribuição das Unidades Escolares deverá observar a avaliação de desempenho profissional a ser considerada apenas aos servidores que atuaram na rede municipal de Ensino de Várzea Grande em 2026.
Art. 39. O profissional efetivo que não participar do processo de atribuição constante desta Portaria responderá administrativamente, conforme os preceitos previstos na Legislação vigente.
Art. 40. No caso de redução de alunos, o remanejamento dos técnicos (TAE e TSAE) obedecerá à classificação pela pontuação, conforme critérios desta Portaria.
Art. 41. Em caso de extinção de turma no decorrer do ano letivo, o professor ficará remanescente e deverá ser encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, para devidas providencias.
Art. 42. A direção da Unidade Escolar deverá informar bimestralmente à Superintendência de Gestão Escolar/Gerência de Legislação e Normas da SMECEL/VG o número de alunos matriculados e frequentes e o Quadro de Desempenho conforme preceitua esta Portaria.
Art. 43. Compete à Superintendência de Gestão Escolar/Gerência de Legislação e Normas/SMECEL a orientação e o acompanhamento da frequência dos alunos, efetuando os ajustes quando necessários e informando, oficialmente, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMECEL/VG.
Art. 44. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMECEL/VG efetuar o ajuste do quadro de pessoal e a Superintendência de Gestão Escolar realizarem o monitoramento no sistema acadêmico.
Art. 45. Compete à Superintendência Pedagógica da SMECEL/VG enviar cópia do Relatório de Assessoramento para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMECEL/VG, quando constatar irregularidades nas Unidades Escolares.
Art. 46. Após o término do Processo de Atribuição dos Profissionais da Educação Escolar Básica, caberá recurso num prazo de 48 horas para aquele profissional que não concordar com o resultado da Atribuição. O recurso deverá ser encaminhado a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da SMECEL/VG.
Art. 47. O cumprimento da jornada de trabalho dos profissionais da educação é de responsabilidade da equipe gestora da Unidade Escolar.
Art. 48. Consideram-se licenças constantes, aquelas a partir do terceiro Atestado Médico, independentemente da temporalidade.
Art. 49. A Comissão Local das Unidades Escolares que descumprir o disposto nesta Portaria responderá administrativamente sobre o ato.
Art. 50. Determinar que os casos omissos nesta Portaria sejam resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer - SMECEL.
Art. 51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 52. Fica expressamente revogada a Portaria nº 258/2026/GS/SMECEL/VG/MT.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE, CUMPRA-SE.
Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande/MT, 08 de outubro de 2026.
MARIA FERNANDA FIGUEIREDO
Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Jucila Leite Amaral
Subsecretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Odineia Terezinha do Prado Oliveira
Coord. de Gestão de Pessoas
SMECEL/VG/MT
Lezi Aparecida da Silva
Superintendente Pedagógica
SMECEL/VG/MT
Nadine Moreira da Silva Botelho
Superintendente Gestão Escolar
SMECEL/VG/MT
ANEXO I
COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL POR CARGOS
A. CARGO: PROFESSOR - PERFIL: FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO
|
Unidades Escolares |
Número Salas de Aula em Pleno Funcionamento (Matutino/Vespertino) |
Número Coordenador Pedagógico |
|
Centros Municipais De Educação Infantil (CMEI). |
Até 03 salas |
- |
|
De 04 a 10 salas |
01 |
|
|
11 salas ou mais |
02 |
|
Unidades Escolares |
Número Salas de Aula em Pleno Funcionamento (Matutino/Vespertino) |
Número Coordenador Pedagógico |
|
Escolas Municipais De Educação Básica (EMEB) |
Até 03 salas |
- |
|
De 04 a 10 salas |
01 |
|
|
11 salas ou mais |
02 |
Obs. Conforme lei nº 2380/2001, Art. 105. Parágrafo Único
B. CARGO: PROFESSOR - PERFIL: DOCÊNCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL
|
Modalidade |
Número de Alunos por Turma |
Número de Professor (por Turma) |
|
|
Mínimo |
Máximo |
||
|
Educação Infantil - 01 Ano |
13 |
15 |
01 |
|
Educação Infantil - 02 Anos |
15 |
18 |
01 |
|
Educação Infantil - 03 Anos |
20 |
22 |
01 |
|
Educação Infantil - 04 Anos |
22 |
25 |
01 |
|
Educação Infantil - 05 Anos |
22 |
25 |
01 |
Observação: A composição das turmas nas Unidades Escolares do Campo que funcionam em salas fora do padrão estabelecido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, bem como em salas multisseriadas, será diferenciada, considerando as necessidades da comunidade escolar e as orientações da Superintendência de Gestão Escolar e da Gerência de Legislação e Normas da SMECEL.
C. CARGO: PROFESSOR - PERFIL: DOCÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 9º ANO)
|
Modalidade |
Número de Alunos por Turma |
Número de Professor (por Turma) |
|
|
Mínimo |
Máximo |
||
|
Ensino Fundamental – 1º, 2º e 3º |
25 |
28 |
01 |
|
Ensino Fundamental - 4º e 5º Ano |
28 |
30 |
01 |
|
Ensino Fundamental - 6º ao 9º Ano |
30 |
35 |
De acordo com Habilitação e Matriz Curricular |
Observação: A composição de turmas para as Unidades Escolares do Campo que trabalham com salas fora do padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou salas multisseriadas a organização das turmas será diferenciada, atendendo à necessidade da comunidade escolar mediante orientação da Superintendência de Gestão Escolar/Gerência da Legislação e Normas/SMECEL.
D. CARGO: PROFESSOR - PERFIL: DOCÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL/MODALIDADE: EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA)
|
Modalidade |
Número de Alunos por Turma |
Número de Professor (por Turma) |
|
|
Mínimo |
Máximo |
||
|
Educação De Jovens E Adultos/EJA (1º Segmento) |
25 |
30 |
01 |
|
Educação De Jovens E Adultos/EJA (2º Segmento) |
30 |
35 |
De acordo com Habilitação e Matriz Curricular |
Observação: A composição de turmas para as Unidades Escolares do Campo que trabalham com salas fora do padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE ou salas multisseriadas a organização das turmas será diferenciada, atendendo à necessidade da comunidade escolar mediante orientação da Superintendência de Gestão Escolar/Gerência da Legislação e Normas/SMECEL.
E. CARGO: TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL (TDE) - PERFIL: TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL (TDI)
|
Modalidade |
Número de Alunos por Turma |
Número de Alunos por Turma |
||
|
Mínimo |
Máximo |
Matutino |
Vespertino |
|
|
Educação Infantil - 01 Ano |
13 |
15 |
01 |
02 |
|
Educação Infantil - 02 Anos |
15 |
18 |
01 |
02 |
|
Educação Infantil - 03 Anos |
20 |
22 |
01 |
02 |
Observação: Para as turmas de Educação Infantil de 01 ano, será disponibilizado mais 01 (um) TDI itinerante por turno.
|
Modalidade |
Número Mínimo De Turmas Por Turno |
Número de TDI Por Turno |
|
Educação Infantil - 04 Anos |
02 |
01 Itinerante por Turno |
Observação: Assegura-se 01 (um) Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI) nas Unidades Escolares que atendam pelo menos 02 (duas) turmas de Educação Infantil - 04 anos, por turno.
F. CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (TAE) - PERFIL: AGENTE ADMINISTRATIVO
|
Unidades Escolares |
Número Total de Alunos |
Número de Técnico Administrativo Educacional |
|
|
Secretário Escolar |
TAE |
||
|
Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIS) |
---- |
---- |
01 |
|
Escolas Municipais De Educação Básica (EMEBS) |
Até 350 |
---- |
01 |
|
Acima de 351 |
01 |
01 |
|
G. CARGO: TÉCNICO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (TSAE) - PERFIL: TÉCNICO EM NUTRIÇÃO ESCOLAR
|
Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) |
||
|
Número Total de Alunos por Unidade Escolar |
Número de Técnicos em Nutrição Escolar |
|
|
Matutino |
Vespertino |
|
|
Até 100 |
01 |
01 |
|
De 101 a 300 |
02 |
02 |
|
Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) |
||
|
Número Total de Alunos por Unidade Escolar |
Número de Técnicos em Nutrição Escolar |
|
|
Matutino |
Vespertino |
|
|
Até 250 |
01 |
01 |
|
De 251 a 650 |
02 |
02 |
|
De 650 a 1000 |
03 |
03 |
|
Acima de 1000 |
04 |
04 |
Observações:
1. Assegura-se mais 01 (um) Técnico em Nutrição Escolar nas Unidades Escolares que oferecem Educação de Jovens e Adultos - EJA.
2. Assegura-se mais 01 (um) Técnico em Nutrição Escolar nas Unidades Escolares onde for implantado o Programa Escola em Tempo Ampliado – ETA, com 60 alunos.
H. CARGO: TÉCNICO DE SUPORTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (TSAE) - PERFIL: TÉCNICO EM MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA E HIGIENIZAÇÃO ESCOLAR
|
Número Total de Salas de Aula em Pleno Funcionamento |
Número de Técnicos em Manutenção da Infraestrutura Escolar |
|
|
Matutino |
Vespertino |
|
|
Até 06 |
01 |
01 |
|
De 07 a 10 |
02 |
02 |
|
De 11 a 15 |
03 |
03 |
|
De 16 a 20 |
04 |
04 |
Observação: Os CMEIs que possuírem lavanderia terão direito a 01 (um) TSAE adicional, perfil Higienização.
I. PROFISSIONAIS EM READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DEFINITIVA E TEMPORÁRIA:
|
Cargo |
Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI's) e Escolas Municipais de Educação Básica (EMEB's) |
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Mat. |
Vesp. |
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Professor |
01 |
01 |
|
Técnico Administrativo Educacional (TAE) |
01 |
01 |
|
Técnico Em Desenvolvimento Educacional (TDE) |
01 |
01 |
|
Técnico De Suporte Administrativo Educacional (TSAE) |
01 |
01 |
Observação: Os readaptados definitivos/temporários deverão passar por avaliação medico a ser agendado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
J. PROGRAMA ESCOLA DE TEMPO AMPLIADO
Para o ano letivo de 2027 o atendimento do Programa ETA será organizado da seguinte forma nas escolas contempladas:
A unidade escolar contemplada deverá matricular 60 (sessenta) alunos distribuídos em 03 (três) grupos de 20 (vinte) estudante.
Terá 01 (uma) oficina de Apoio Pedagógico (Pedagogo) de caráter obrigatório e 02 (duas) oficinas eletivas (Tecnico). Definidas pela unidade escolar.
ANEXO II
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2026 – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
|
NOME:__________________________________________________________________________________ UNIDADE ESCOLAR:_____________________________________________________________________ CPF:_____________________________________RG:____________________________________________ MATRÍCULA: __________________________TELEFONE:______________________________________ CIDADE_________________________________________________________________________________ |
|||||
|
Item |
Indicador |
Descritor |
Como mensurar |
Pontuação |
Peso |
|
01 |
Assiduidade |
Comparece às atividades de trabalho nos dias/horas previstos. |
Presença carga horária cumprida. Conforme legenda |
10 |
|
|
02 |
Pontualidade |
Cumpre os horários de entrada, saída e demais jornadas registradas. |
Jornadas sem ocorrência de atraso/saída antecipada, conforme regra administrativa definida. Conforme legenda |
10 |
|
|
03 |
Cumprimento de prazos e registros |
Entrega documentos, registros e demandas formais de sua responsabilidade nos prazos estabelecidos. |
Entregas no prazo, conforme previstas. |
5 |
|
|
04 |
Participação e colaboração institucional |
Participa das atividades institucionais obrigatórias e cumpre os encaminhamentos que lhe cabem. |
Participação conforme número de atividades obrigatórias conforme calendário escolar |
5 |
|
|
05 |
Ética, respeito e proteção |
Mantém conduta profissional compatível com o serviço público e com a proteção e dignidade dos estudantes e profissionais. |
Verificação de registros formais procedentes conforme o Regimento Escolar; (Obs.: não utilizar impressão pessoal isolada). |
5 |
|
|
06 |
Planejamento pedagógico |
Planeja experiências de aprendizagem alinhadas ao Referencial Curricular da Educação Infantil de Várzea Grande, considerando direitos de aprendizagem, interações e brincadeiras. |
Por meio de registro de acompanhamento pedagógico do coordenador a partir de análise documental. |
10 |
|
|
07 |
Prática pedagógica |
Organiza e desenvolve experiências centradas nas crianças, promovendo interações, brincadeiras, participação e múltiplas linguagens. |
Por meio de registro de acompanhamento pedagógico do coordenador a partir de análise documental, observação da prática e análise de evidências. |
10 |
|
|
08 |
Documentação e acompanhamento |
Registra e acompanha processos de aprendizagem e desenvolvimento, utilizando evidências para replanejar. |
Verificação de Caderno de Campo + verificação de replanejamento decorrente das evidências. Relatório Descritivo Individual do Aluno. Registro de frequência e preenchimento do Diário eletrônico |
10 |
|
|
09 |
Inclusão e participação |
Adota estratégias que assegurem participação e desenvolvimento de todas as crianças, considerando necessidades específicas (Povos Migratórios, Originários, Pretos/Pardos e Quilombolas e Público-alvo da Educação Especial). |
Análise do planejamento, observação da prática pedagógica e análise de registros/evidências |
10 |
|
|
10 |
Famílias e transições |
Comunica informações relevantes sobre desenvolvimento e participa de ações de acolhimento e transição previstas pela unidade. |
Ações/reuniões previstas realizadas e registros de comunicação; |
10 |
|
|
11 |
Articulação Pedagógica |
Estabelece comunicação e articulação pedagógica com a coordenação e com os pares. |
Ações/reuniões previstas realizadas e registros de comunicações; Comunicação de busca ativa, quando necessário. |
10 |
|
|
12 |
Formação continuada |
Participa da formação obrigatória pertinente à função e, quando previsto, demonstra aplicação dos conhecimentos. |
% Percentual de participação na Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil (PROLEEI) ou Formação Continuada Municipal de 4 e 5 anos e de Professores dos CMEIs, conforme legenda. |
5 |
|
|
Total da pontuação do servidor |
100 |
||||
NOTA FINAL: _____________________________________________________________
Assinatura da Comissão de Avaliação: __________________________________________
Assinatura do Servidor: ______________________________________________________
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2026 - PROFESSOR – ENSINO FUNDAMENTAL / ETI / ETA
|
NOME:____________________________________________________________________________ UNIDADE ESCOLAR:_______________________________________________________________ CPF:_____________________________________RG:______________________________________ MATRÍCULA: ________________________TELEFONE:__________________________________ CIDADE___________________________________________________________________________ |
|||||
|
Item |
Indicador |
Descritor |
Como mensurar |
Pontuação |
Peso |
|
01 |
Assiduidade |
Comparece às atividades de trabalho nos dias/horas previstos. |
Presença carga horária cumprida. Conforme legenda |
10 |
|
|
02 |
Pontualidade |
Cumpre os horários de entrada, saída e demais jornadas registradas. |
Jornadas sem ocorrência de atraso/saída antecipada, conforme regra administrativa definida. Conforme legenda |
10 |
|
|
03 |
Cumprimento de prazos e registros |
Entrega documentos, registros e demandas formais de sua responsabilidade nos prazos estabelecidos. |
Entregas no prazo, conforme previstas. |
5 |
|
|
04 |
Participação e colaboração institucional |
Participa das atividades institucionais obrigatórias e cumpre os encaminhamentos que lhe cabem. |
Participação conforme número de atividades obrigatórias conforme calendário escolar |
5 |
|
|
05 |
Ética, respeito e proteção |
Mantém conduta profissional compatível com o serviço público e com a proteção e dignidade dos estudantes e profissionais. |
Verificação de registros formais procedentes conforme o Regimento Escolar; não utilizar impressão pessoal isolada. |
5 |
|
|
06 |
Planejamento curricular |
Planeja o ensino alinhado ao currículo da Rede, BNCC/DRC-VG e PPP, com objetivos/habilidade, estratégias e acompanhamento. |
Por meio de registro de acompanhamento pedagógico do coordenador/articulador a partir de análise documental. |
10 |
|
|
07 |
Prática pedagógica e mediação |
Desenvolve estratégias coerentes com os objetivos de aprendizagem, favorecendo participação, compreensão e aprendizagem. |
Por meio de registro de acompanhamento pedagógico do coordenador/articulador a partir de análise documental, observação da prática e análise de evidências. |
10 |
|
|
08 |
Avaliação da aprendizagem |
Utiliza avaliações e outras evidências para identificar aprendizagens e necessidades de intervenção. |
Evidências avaliativas, análise e uso dos resultados das plataformas educacionais. |
10 |
|
|
09 |
Intervenção e recomposição |
Planeja, desenvolve e acompanha as intervenções pedagógicas a partir das avaliações diagnósticas. |
Levantamento dos estudante e das habilidades prioritárias com intervenção registrada e acompanhada. |
10 |
|
|
10 |
Evolução das aprendizagens |
Acompanha e monitora a evolução dos estudantes considerando o perfil de entrada e avanços, propondo ações com objetivos definidos. |
Evidências do desenvolvimento progressivo da aprendizagem bimestralmente (não corresponde somente à nota da turma). |
10 |
|
|
11 |
Articulação Pedagógica |
Estabelece comunicação e articulação pedagógica com a coordenação e com os pares. |
Participa das ações e reuniões previstas, conforme as respectivas evidências de sua realização. |
10 |
|
|
12 |
Formação continuada |
Participa da formação obrigatória pertinente à função e, quando previsto, demonstra aplicação dos conhecimentos. |
% Percentual de participação na Formação Continuada Alfabetiza MT (Trilha da Alfabetização ou Trilha da Recomposição de Aprendizagem) ou Formação Continuada Municipal para os Anos Finais e Professores do ETA conforme a tabela abaixo: |
5 |
|
|
Total da pontuação do servidor |
100 |
||||
NOTA FINAL: _____________________________________________________________
Assinatura da Comissão de Avaliação: __________________________________________
Assinatura do Servidor: ______________________________________________________
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2026 - PROFESSOR – ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO AEE / SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAL
|
NOME:____________________________________________________________________________ UNIDADE ESCOLAR:_______________________________________________________________ CPF:_____________________________________RG:______________________________________ MATRÍCULA: ________________________TELEFONE:__________________________________ CIDADE___________________________________________________________________________ |
|||||
|
Item |
Indicador |
Descritor |
Como mensurar |
Pontuação |
Peso |
|
01 |
Assiduidade |
Comparece às atividades de trabalho nos dias/horas previstos. |
Presença carga horária cumprida. Conforme legenda |
10 |
|
|
02 |
Pontualidade |
Cumpre os horários de entrada, saída e demais jornadas registradas. |
Jornadas sem ocorrência de atraso/saída antecipada, conforme regra administrativa definida. Conforme legenda |
10 |
|
|
03 |
Cumprimento de prazos e registros |
Entrega documentos, registros e demandas formais de sua responsabilidade nos prazos estabelecidos. |
Entregas no prazo, conforme previstas. |
5 |
|
|
04 |
Participação e colaboração institucional |
Participa das atividades institucionais obrigatórias e cumpre os encaminhamentos que lhe cabem. |
Participação conforme número de atividades obrigatórias conforme calendário escolar |
5 |
|
|
05 |
Ética, respeito e proteção |
Mantém conduta profissional compatível com o serviço público e com a proteção e dignidade dos estudantes e profissionais. |
Verificação de registros formais procedentes conforme o Regimento Escolar; não utilizar impressão pessoal isolada. |
5 |
|
|
06 |
Planejamento do AEE |
Elabora o PAEE e o Estudo de Caso e de maneira colaborativa o PEI. |
Documentos elaborados e número de estudantes com documentação atualizada. |
15 |
|
|
07 |
Recursos de acessibilidade |
Identifica, seleciona, produz ou organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade adequados às necessidades dos estudantes. |
Recursos pedagógicos previstos/produzidos/utilizados na execução do planejamento. |
15 |
|
|
08 |
Articulação pedagógica |
Articula-se com professores regentes, TDEE e equipe gestora para favorecer acesso, participação e aprendizagem. |
Registro de articulações/estudos de caso previstos e realizados. |
10 |
|
|
09 |
Acompanhamento e avaliação |
Acompanha o desenvolvimento dos estudantes atendidos da unidade e/ou do entorno e revisa estratégias conforme evidências. |
Acompanhamentos previstos conforme cronograma da instituição realizados e replanejamento. |
10 |
|
|
10 |
Família e frequência |
Mantém comunicação pertinente com famílias e atua diante de infrequência ou barreiras de participação e informa a equipe gestora. |
Contato/encaminhamento com registro de providência. |
10 |
|
|
11 |
Formação continuada |
Participa da formação obrigatória pertinente à função e, quando previsto, demonstra aplicação dos conhecimentos. |
% Percentual de participação na Formação Continuada Municipal para Professores de Atendimento Especializado conforme a legenda. |
5 |
|
|
Total da pontuação do servidor |
100 |
||||
NOTA FINAL: _____________________________________________________________
Assinatura da Comissão de Avaliação: __________________________________________
Assinatura do Servidor: ______________________________________________________
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2026 PROFESSOR – APOIO À APRENDIZAGEM
|
NOME:____________________________________________________________________________ UNIDADE ESCOLAR:_______________________________________________________________ CPF:_____________________________________RG:______________________________________ MATRÍCULA: ________________________TELEFONE:__________________________________ CIDADE___________________________________________________________________________ |
|||||
|
Item |
Indicador |
Descritor |
Como mensurar |
Pontuação |
Peso |
|
01 |
Assiduidade |
Comparece às atividades de trabalho nos dias/horas previstos. |
Presença carga horária cumprida. Conforme legenda |
10 |
|
|
02 |
Pontualidade |
Cumpre os horários de entrada, saída e demais jornadas registradas. |
Jornadas sem ocorrência de atraso/saída antecipada, conforme regra administrativa definida. Conforme legenda |
10 |
|
|
03 |
Cumprimento de prazos e registros |
Entrega documentos, registros e demandas formais de sua responsabilidade nos prazos estabelecidos. |
Entregas no prazo, conforme previstas. |
5 |
|
|
04 |
Participação e colaboração institucional |
Participa das atividades institucionais obrigatórias e cumpre os encaminhamentos que lhe cabem. |
Participação conforme número de atividades obrigatórias conforme calendário escolar |
5 |
|
|
05 |
Ética, respeito e proteção |
Mantém conduta profissional compatível com o serviço público e com a proteção e dignidade dos estudantes e profissionais. |
Verificação de registros formais procedentes conforme o Regimento Escolar; não utilizar impressão pessoal isolada. |
5 |
|
|
06 |
Diagnóstico |
Identifica habilidades e estudantes prioritários a partir de dados e registros da unidade. |
Número de estudantes/grupos atendidos com diagnóstico registrado e meta estabelecida. |
10 |
|
|
07 |
Planejamento da intervenção |
Elabora plano de intervenção com objetivos, habilidades, estratégias e critérios de acompanhamento. |
Cumpre o planejamento elaborado. |
15 |
|
|
08 |
Execução das intervenções |
Realiza as intervenções planejadas conforme cronograma de atendimento. |
Número de atendimentos realizados e previstos. |
15 |
|
|
09 |
Monitoramento |
Verifica avanços e dificuldades e ajusta as estratégias. |
Comparação de registros diagnósticos e da ficha de acompanhamento e registro de replanejamento. |
10 |
|
|
10 |
Articulação com o professor regente/coordenação |
Compartilha informações e articula encaminhamentos com professor regente e coordenação. |
Encaminhamento dos alunos pelo professor regente e ficha de saída da sala de apoio. |
10 |
|
|
11 |
Formação continuada |
Participa da formação obrigatória pertinente à função e, quando previsto, demonstra aplicação dos conhecimentos. |
% Percentual de participação na Formação Continuada Municipal para Professores de Apoio a Aprendizagem conforme a legenda. |
5 |
|
|
Total da pontuação do servidor |
100 |
||||
NOTA FINAL: _____________________________________________________________
Assinatura da Comissão de Avaliação: __________________________________________
Assinatura do Servidor: ______________________________________________________
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2026 - TDI – MATUTINO – CMEIs e TDI ITINERANTE EMEBs e CMEIs
|
NOME:____________________________________________________________________________ UNIDADE ESCOLAR:_______________________________________________________________ CPF:_____________________________________RG:______________________________________ MATRÍCULA: ________________________TELEFONE:__________________________________ CIDADE___________________________________________________________________________ |
|||||
|
Item |
Indicador |
Descritor |
Como mensurar |
Pontuação |
Peso |
|
01 |
Assiduidade |
Comparece às atividades de trabalho nos dias/horas previstos. |
Presença carga horária cumprida. Conforme legenda. |
10 |
|
|
02 |
Pontualidade |
Cumpre os horários de entrada, saída e demais jornadas registradas. |
Jornadas sem ocorrência de atraso/saída antecipada, conforme regra administrativa definida. Conforme legenda |
10 |
|
|
03 |
Cumprimento de prazos e registros |
Entrega documentos, registros e demandas formais de sua responsabilidade nos prazos estabelecidos. |
Entregas no prazo, conforme previstas. |
5 |
|
|
04 |
Participação e colaboração institucional |
Participa das atividades institucionais obrigatórias e cumpre os encaminhamentos que lhe cabem. |
Participação conforme número de atividades obrigatórias conforme calendário escolar |
5 |
|
|
05 |
Ética, respeito e proteção |
Mantém conduta profissional compatível com o serviço público e com a proteção e dignidade dos estudantes e profissionais. |
Verificação de registros formais procedentes conforme o Regimento Escolar; não utilizar impressão pessoal isolada. |
5 |
|
|
06 |
Acolhimento e cuidado |
Realiza o acolhimento, cuidados e/ou conduz a rotina das crianças. |
Organização e cumprimento da rotina e protocolos de cuidado. |
10 |
|
|
07 |
Participação nas experiências |
Participa das brincadeiras e atividades propostas no planejamento, favorecendo interações, exploração e protagonismo infantil. |
Observação pela equipe da prática proposta. |
10 |
|
|
08 |
Organização dos espaços e materiais |
Contribui para organização de ambientes, materiais e recursos adequados às experiências infantis. |
Organização e adequação. |
10 |
|
|
09 |
Acompanhamento e registros |
Contribui com a observação e registros do professor, fornecendo informações relevantes sobre a rotina, o desenvolvimento e as necessidades das crianças; Relata as ocorrências observadas no cotidiano, de acordo com suas atribuições e responsabilidades. |
Observação pela equipe da prática proposta. |
15 |
|
|
10 |
Articulação pedagógica com a equipe |
Atua articuladamente com o professor e equipe, respeitando orientações pedagógicas e de cuidado com as crianças. |
Observação pela equipe da unidade quanto às orientações e encaminhamentos propostos. |
15 |
|
|
11 |
Formação continuada |
Participa da formação obrigatória pertinente à função e, quando previsto, demonstra aplicação dos conhecimentos. |
% Percentual de participação na Formação Continuada Municipal para Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI). |
5 |
|
|
Total da pontuação do servidor |
100 |
||||
NOTA FINAL: _____________________________________________________________
Assinatura da Comissão de Avaliação: __________________________________________
Assinatura do Servidor: ______________________________________________________
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2026 TDI – VESPERTINO – CMEIs
|
NOME:____________________________________________________________________________ UNIDADE ESCOLAR:_______________________________________________________________ CPF:_____________________________________RG:______________________________________ MATRÍCULA: ________________________TELEFONE:__________________________________ CIDADE___________________________________________________________________________ |
|||||
|
Item |
Indicador |
Descritor |
Como mensurar |
Pontuação |
Peso |
|
01 |
Assiduidade |
Comparece às atividades de trabalho nos dias/horas previstos. |
Presença carga horária cumprida. Conforme legenda |
10 |
|
|
02 |
Pontualidade |
Cumpre os horários de entrada, saída e demais jornadas registradas. |
Jornadas sem ocorrência de atraso/saída antecipada, conforme regra administrativa definida. Conforme legenda |
10 |
|
|
03 |
Cumprimento de prazos e registros |
Entrega documentos, registros e demandas formais de sua responsabilidade nos prazos estabelecidos. |
Entregas no prazo, conforme previstas. |
5 |
|
|
04 |
Participação e colaboração institucional |
Participa das atividades institucionais obrigatórias e cumpre os encaminhamentos que lhe cabem. |
Participação conforme número de atividades obrigatórias conforme calendário escolar |
5 |
|
|
05 |
Ética, respeito e proteção |
Mantém conduta profissional compatível com o serviço público e com a proteção e dignidade dos estudantes e profissionais. |
Verificação de registros formais procedentes conforme o Regimento Escolar; não utilizar impressão pessoal isolada. |
5 |
|
|
06 |
Acolhimento e cuidado |
Realiza o acolhimento, cuidados e conduz a rotina das crianças. |
Organização e cumprimento da rotina e protocolos de cuidado. |
10 |
|
|
07 |
Propõe experiências significativas para as crianças. |
Propõe brincadeiras e vivências em consonância com o planejamento do professor, favorecendo interações, exploração e protagonismo infantil. |
Observação pela equipe das práticas propostas. |
10 |
|
|
08 |
Organização dos espaços e materiais |
Organiza os ambientes internos e externos, os materiais e recursos adequados às experiências infantis. |
Organização e adequação. |
10 |
|
|
09 |
Acompanhamento e registros |
Contribui com a observação e registros da turma fornecendo informações relevantes sobre a rotina, o desenvolvimento e as necessidades das crianças; Relata as ocorrências observadas no cotidiano, de acordo com suas atribuições e responsabilidades. |
Observação pela equipe da prática proposta. |
15 |
|
|
10 |
Articulação pedagógica com a equipe |
Atua e dialoga com o professor e equipe, respeitando as orientações pedagógicas e de cuidado com as crianças. |
Observação pela equipe da unidade quanto às orientações e encaminhamentos propostos. |
15 |
|
|
11 |
Formação continuada |
Participa da formação obrigatória pertinente à função e, quando previsto, demonstra aplicação dos conhecimentos. |
% Percentual de participação na Formação Continuada Municipal para para Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI), conforme legenda. |
5 |
|
|
Total da pontuação do servidor |
100 |
||||
NOTA FINAL: _____________________________________________________________
Assinatura da Comissão de Avaliação: __________________________________________
Assinatura do Servidor: ______________________________________________________
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2026 TDEE – TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
|
NOME:____________________________________________________________________________ UNIDADE ESCOLAR:_______________________________________________________________ CPF:_____________________________________RG:______________________________________ MATRÍCULA: ________________________TELEFONE:__________________________________ CIDADE___________________________________________________________________________ |
|||||
|
Item |
Indicador |
Descritor |
Como mensurar |
Pontuação |
Peso |
|
01 |
Assiduidade |
Comparece às atividades de trabalho nos dias/horas previstos. |
Presença carga horária cumprida. Conforme legenda |
10 |
|
|
02 |
Pontualidade |
Cumpre os horários de entrada, saída e demais jornadas registradas. |
Jornadas sem ocorrência de atraso/saída antecipada, conforme regra administrativa definida. Conforme legenda |
||
|
03 |
Cumprimento de prazos e registros |
Entrega documentos, registros e demandas formais de sua responsabilidade nos prazos estabelecidos. |
Entregas no prazo, conforme previstas. |
||
|
04 |
Participação e colaboração institucional |
Participa das atividades institucionais obrigatórias e cumpre os encaminhamentos que lhe cabem. |
Participação conforme número de atividades obrigatórias conforme calendário escolar |
||
|
05 |
Ética, respeito e proteção |
Mantém conduta profissional compatível com o serviço público e com a proteção e dignidade dos estudantes e profissionais. |
Verificação de registros formais procedentes conforme o Regimento Escolar; não utilizar impressão pessoal isolada. |
||
|
06 |
Acolhimento e apoio individualizado |
Realiza apoio ao estudante de acordo com suas necessidades, promovendo participação, segurança e autonomia. |
Atribuições aplicáveis ao estudante e observação. |
||
|
07 |
Acessibilidade e participação |
Executa estratégias de acessibilidade, comunicação, mobilidade, alimentação e autocuidado conforme necessidade e orientação. |
Utiliza estratégias previstas e executadas, conforme necessidades. |
||
|
08 |
Apoio à aprendizagem |
Contribui para acesso às atividades escolares e confecção de materiais pedagógicos sob orientação do professor regente/AEE, sem substituir a docência. |
Estratégias e registros de apoio. |
||
|
09 |
Registros e comunicação |
Registra avanços, dificuldades e ocorrências relevantes e comunica à equipe responsável. |
Registros previstos realizados. |
||
|
10 |
Articulação e orientação |
Segue orientações do professor regente/AEE e participa dos alinhamentos necessários ao atendimento. |
Alinhamentos previstos realizados e registros. |
||
|
11 |
Formação continuada |
Participa da formação obrigatória pertinente à função e, quando previsto, demonstra aplicação dos conhecimentos. |
% Percentual de participação na Formação Continuada Municipal para para Técnico de Desenvolvimento Educacional Especializado (TDEE), conforme legenda. |
||
|
Total da pontuação do servidor |
100 |
||||
NOTA FINAL: _____________________________________________________________
Assinatura da Comissão de Avaliação: __________________________________________
Assinatura do Servidor: ______________________________________________________
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2026 - TAE – ADMINISTRATIVO / SECRETARIA ESCOLAR
|
NOME:____________________________________________________________________________ UNIDADE ESCOLAR:_______________________________________________________________ CPF:_____________________________________RG:______________________________________ MATRÍCULA: ________________________TELEFONE:__________________________________ CIDADE___________________________________________________________________________ |
|||||
|
Item |
Indicador |
Descritor |
Como mensurar |
Pontuação |
Peso |
|
01 |
Assiduidade |
Comparece às atividades de trabalho nos dias/horas previstos. |
Presença carga horária cumprida. Conforme legenda |
10 |
|
|
02 |
Pontualidade |
Cumpre os horários de entrada, saída e demais jornadas registradas. |
Jornadas sem ocorrência de atraso/saída antecipada, conforme regra administrativa definida. Conforme legenda |
10 |
|
|
03 |
Cumprimento de prazos e registros |
Entrega documentos, registros e demandas formais de sua responsabilidade nos prazos estabelecidos. |
Entregas no prazo, conforme previstas. |
10 |
|
|
04 |
Participação e colaboração institucional |
Participa das atividades institucionais obrigatórias e cumpre os encaminhamentos que lhe cabem. |
Participação conforme número de atividades obrigatórias conforme calendário escolar |
5 |
|
|
05 |
Ética, respeito e proteção |
Mantém conduta profissional compatível com o serviço público e com a proteção e dignidade dos estudantes e profissionais. |
Verificação de registros formais procedentes conforme o Regimento Escolar; não utilizar impressão pessoal isolada. |
5 |
|
|
06 |
Atendimento, registro e tramitação documental |
Executa matrícula, transferência, documentação escolar, registros em Ata e demais procedimentos de sua responsabilidade. |
Atendimentos e registros realizados. |
10 |
|
|
07 |
Organização e arquivo |
Mantém documentos escolares e funcionais sob sua responsabilidade organizados, identificados e preservados. |
Arquivo e pastas de documentos. |
10 |
|
|
08 |
Sistemas Oficiais |
Realiza lançamentos e procedimentos nos sistemas oficiais. |
Procedimentos entregues nos prazos previstos. |
10 |
|
|
09 |
Uso dos recursos tecnológicos |
Opera computadores, equipamentos e recursos tecnológicos. |
Registros das ações/ procedimentos com uso tecnológicos |
10 |
|
|
10 |
Atendimento ao público |
Presta atendimento respeitoso, claro e conforme os procedimentos institucionais. |
Registros formais de ocorrências/reclamações procedentes. |
10 |
|
|
11 |
Apoio à gestão escolar |
Executa os encaminhamentos administrativos sob sua responsabilidade e mantém comunicação funcional com a equipe. |
Demandas e/ou encaminhamentos concluídos no prazo. |
10 |
|
|
Total da pontuação do servidor |
100 |
||||
NOTA FINAL: _____________________________________________________________
Assinatura da Comissão de Avaliação: __________________________________________
Assinatura do Servidor: ______________________________________________________
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2026 - TSAE – HIGIENIZAÇÃO
|
NOME:____________________________________________________________________________ UNIDADE ESCOLAR:_______________________________________________________________ CPF:_____________________________________RG:______________________________________ MATRÍCULA: ________________________TELEFONE:__________________________________ CIDADE___________________________________________________________________________ |
|||||
|
Item |
Indicador |
Descritor |
Como mensurar |
Pontuação |
Peso |
|
01 |
Assiduidade |
Comparece às atividades de trabalho nos dias/horas previstos. |
Presença carga horária cumprida. Conforme legenda |
10 |
|
|
02 |
Pontualidade |
Cumpre os horários de entrada, saída e demais jornadas registradas. |
Jornadas sem ocorrência de atraso/saída antecipada, conforme regra administrativa definida. Conforme legenda |
10 |
|
|
03 |
Cumprimento de prazos e registros |
Entrega documentos, registros e demandas formais de sua responsabilidade nos prazos estabelecidos. |
Entregas no prazo, conforme previstas. |
10 |
|
|
04 |
Participação e colaboração institucional |
Participa das atividades institucionais obrigatórias e cumpre os encaminhamentos que lhe cabem. |
Participação conforme número de atividades obrigatórias conforme calendário escolar |
5 |
|
|
05 |
Ética, respeito e proteção |
Mantém conduta profissional compatível com o serviço público e com a proteção e dignidade dos estudantes e profissionais. |
Verificação de registros formais procedentes conforme o Regimento Escolar; não utilizar impressão pessoal isolada. |
5 |
|
|
06 |
Execução das atribuições do cargo |
Executa as atividades de higienização dos ambientes previstas para seu perfil. |
Ambiente limpo no tempo estabelecido e sempre que necessário. |
15 |
|
|
07 |
Organização de materiais e espaços |
Mantém organizados os materiais, ambientes e recursos sob sua responsabilidade. |
Ambiente Organizado |
15 |
|
|
08 |
Apoio às atividades escolares |
Atende às demandas de apoio previstas, respeitando os fluxos e responsabilidades do cargo. |
Demandas concluídas no prazo e execução no tempo estabelecido. |
10 |
|
|
09 |
Segurança e conservação |
Cumpre protocolos de segurança, conservação e uso adequado dos equipamentos de proteção. |
Uso dos equipamentos de proteção e segurança ofertados pela unidade. |
10 |
|
|
10 |
Registro e comunicação |
Registra e comunica ocorrências/demandas relevantes à equipe responsável. |
Ocorrências pertinentes registradas e/ou comunicadas. |
10 |
|
|
Total da Pontuação do servidor |
100 |
||||
NOTA FINAL: _____________________________________________________________
Assinatura da Comissão de Avaliação: __________________________________________
Assinatura do Servidor: ______________________________________________________
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2026 - TSAE – NUTRIÇÃO
|
NOME:____________________________________________________________________________ UNIDADE ESCOLAR:_______________________________________________________________ CPF:_____________________________________RG:______________________________________ MATRÍCULA: ________________________TELEFONE:__________________________________ CIDADE___________________________________________________________________________ |
|||||
|
Item |
Indicador |
Descritor |
Como mensurar |
Pontuação |
Peso |
|
01 |
Assiduidade |
Comparece às atividades de trabalho nos dias/horas previstos. |
Presença carga horária cumprida. Conforme legenda |
10 |
|
|
02 |
Pontualidade |
Cumpre os horários de entrada, saída e demais jornadas registradas. |
Jornadas sem ocorrência de atraso/saída antecipada, conforme regra administrativa definida. Conforme legenda |
10 |
|
|
03 |
Cumprimento de prazos e registros |
Entrega documentos, registros e demandas formais de sua responsabilidade nos prazos estabelecidos. |
Entregas no prazo, conforme previstas. |
10 |
|
|
04 |
Participação e colaboração institucional |
Participa das atividades institucionais obrigatórias e cumpre os encaminhamentos que lhe cabem. |
Participação conforme número de atividades obrigatórias conforme calendário escolar |
5 |
|
|
05 |
Ética, respeito e proteção |
Mantém conduta profissional compatível com o serviço público e com a proteção e dignidade dos estudantes e profissionais. |
Verificação de registros formais procedentes conforme o Regimento Escolar; não utilizar impressão pessoal isolada. |
5 |
|
|
06 |
Execução das atribuições do cargo |
Executa o cardápio conforme definição da equipe de nutrição. |
Alimento preparado seguindo as orientações nutricionais |
15 |
|
|
07 |
Organização de materiais e espaços |
Mantém organizados os materiais, ambientes e recursos sob sua responsabilidade. |
Controle do estoque com registro, ambiente e utensílios (geladeira, freezer, panelas, pratos, talheres dentre outros) limpos e organizados. |
15 |
|
|
08 |
Apoio às atividades escolares |
Atende às demandas de apoio solicitadas, respeitando os fluxos e responsabilidades do cargo. |
Demandas concluídas no prazo e execução das atividades. |
10 |
|
|
09 |
Segurança e conservação |
Cumpre protocolos de segurança, conservação e uso adequado dos recursos. |
Uso dos equipamentos de proteção e segurança determinado para a função ofertados pela unidade. |
10 |
|
|
10 |
Registro e comunicação |
Registra e comunica ocorrências/demandas relevantes à equipe responsável. |
Ocorrências pertinentes registradas e comunicadas. |
10 |
|
|
Total da pontuação do servidor |
100 |
||||
NOTA FINAL: _____________________________________________________________
Assinatura da Comissão de Avaliação: __________________________________________
Assinatura do Servidor: ______________________________________________________
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2026 - TSAE – MANUTENÇÃO E SEGURANÇA
|
NOME:____________________________________________________________________________ UNIDADE ESCOLAR:_______________________________________________________________ CPF:_____________________________________RG:______________________________________ MATRÍCULA: ________________________TELEFONE:__________________________________ CIDADE___________________________________________________________________________ |
|||||
|
Item |
Indicador |
Descritor |
Como mensurar |
Pontuação |
Peso |
|
01 |
Assiduidade |
Comparece às atividades de trabalho nos dias/horas previstos. |
Presença carga horária cumprida. Conforme legenda |
10 |
|
|
02 |
Pontualidade |
Cumpre os horários de entrada, saída e demais jornadas registradas. |
Jornadas sem ocorrência de atraso/saída antecipada, conforme regra administrativa definida. Conforme legenda |
10 |
|
|
03 |
Cumprimento de prazos e registros |
Entrega documentos, registros e demandas formais de sua responsabilidade nos prazos estabelecidos. |
Entregas no prazo, conforme previstas. |
10 |
|
|
04 |
Participação e colaboração institucional |
Participa das atividades institucionais obrigatórias e cumpre os encaminhamentos que lhe cabem. |
Participação conforme número de atividades obrigatórias conforme calendário escolar |
5 |
|
|
05 |
Ética, respeito e proteção |
Mantém conduta profissional compatível com o serviço público e com a proteção e dignidade dos estudantes e profissionais. |
Verificação de registros formais procedentes conforme o Regimento Escolar; não utilizar impressão pessoal isolada. |
5 |
|
|
06 |
Segurança e controle de acesso |
Executa as atividades de proteção, guarda e controle de acesso ao patrimônio físico da escola. |
Controle e conformidade, prevenção e segurança |
15 |
|
|
07 |
Organização de materiais e espaços |
Mantém organizados os materiais, ambientes e recursos sob sua responsabilidade. |
Identifica, reportar e realiza manutenção quando solicitado |
10 |
|
|
08 |
Apoio às atividades escolares |
Atende às demandas de apoio logístico nas atividades escolares. |
Demandas de apoio logístico (organizar espaços em dias de festividades, reuniões, projetos pedagógicos, levar equipamentos, organizar cadeira) concluídas no prazo e execução. |
15 |
|
|
09 |
Manutenção e Uso adequados de recursos |
Cumpre protocolos de manutenção, conservação e uso adequado dos recursos. |
Realiza rondas no ambiente escolar com verificação da segurança, conservação dos espaços evitando possíveis ocorrências. |
10 |
|
|
10 |
Registro e comunicação |
Registra e comunica ocorrências/demandas relevantes à equipe responsável. |
Ocorrências são comunicadas ao gestor e registradas. |
10 |
|
|
Total da pontuação do servidor |
100 |
||||
NOTA FINAL: _____________________________________________________________
Assinatura da Comissão de Avaliação: __________________________________________
Assinatura do Servidor: ______________________________________________________
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2026 - COORDENADOR PEDAGÓGICO/ARTICULADOR ETA
|
NOME:____________________________________________________________________________ UNIDADE ESCOLAR:_______________________________________________________________ CPF:_____________________________________RG:______________________________________ MATRÍCULA: ________________________TELEFONE:__________________________________ CIDADE___________________________________________________________________________ |
|||||
|
Item |
Indicador |
Descritor |
Como mensurar |
Pontuação |
Peso |
|
01 |
Assiduidade |
Comparece às atividades de trabalho nos dias/horas previstos. |
Presença carga horária cumprida. Conforme legenda |
10 |
|
|
02 |
Pontualidade |
Cumpre os horários de entrada, saída e demais jornadas registradas. |
Jornadas sem ocorrência de atraso/saída antecipada, conforme regra administrativa definida. Conforme legenda |
10 |
|
|
03 |
Cumprimento de prazos e registros |
Entrega documentos, registros e demandas formais de sua responsabilidade nos prazos estabelecidos. |
Entregas no prazo, conforme previstas. |
10 |
|
|
04 |
Participação e colaboração institucional |
Participa das atividades institucionais obrigatórias e cumpre os encaminhamentos que lhe cabem. |
Participação conforme número de atividades obrigatórias conforme calendário escolar |
5 |
|
|
05 |
Ética, respeito e proteção |
Mantém conduta profissional compatível com o serviço público e com a proteção e dignidade dos estudantes e profissionais. |
Verificação de registros formais procedentes conforme o Regimento Escolar; não utilizar impressão pessoal isolada. |
5 |
|
|
06 |
Planejamento e acompanhamento |
Planeja e monitora ações pedagógicas com base nas necessidades da unidade. |
Ações prioritárias previstas com acompanhamento registrado. |
10 |
|
|
07 |
Acompanhamento docente |
Realiza acompanhamento sistemático da prática docente, com orientação e devolutiva. |
Acompanhamento conforme cronograma e registros de devolutiva. |
15 |
|
|
08 |
Uso de dados e intervenção |
Analisa resultados por turma/estudante/habilidade e orienta intervenções. |
Análise dos resultados de avaliações internas/externas previstas, registros realizados e planos de intervenção |
15 |
|
|
09 |
Formação em serviço e reuniões pedagógicas |
Planeja e organiza formação e reuniões pedagógicas para a equipe docente a partir das necessidades observadas. |
Quantitativo de formação/ reuniões previstas no calendário e registro. |
10 |
|
|
10 |
Articulação da equipe |
Articula com os professores, TDI/TDEE e demais profissionais para responder às necessidades pedagógicas e inclusivas. |
Encaminhamentos prioritários acompanhados e solucionados com os professores, TDI/TDEE. |
10 |
|
|
Total da pontuação do servidor |
100 |
||||
NOTA FINAL: _____________________________________________________________
Assinatura da Comissão de Avaliação: __________________________________________
Assinatura do Servidor: ______________________________________________________
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2026 - COORDENADOR PEDAGÓGICO DE CMEI E EMEB EXCLUSIVAMENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
|
NOME:____________________________________________________________________________ UNIDADE ESCOLAR:_______________________________________________________________ CPF:_____________________________________RG:______________________________________ MATRÍCULA: ________________________TELEFONE:__________________________________ CIDADE___________________________________________________________________________ |
|||||
|
Item |
Indicador |
Descritor |
Como mensurar |
Pontuação |
Peso |
|
01 |
Assiduidade |
Comparece às atividades de trabalho nos dias/horas previstos. |
Presença carga horária cumprida. Conforme legenda |
10 |
|
|
02 |
Pontualidade |
Cumpre os horários de entrada, saída e demais jornadas registradas. |
Jornadas sem ocorrência de atraso/saída antecipada, conforme regra administrativa definida. Conforme legenda |
10 |
|
|
03 |
Cumprimento de prazos e registros |
Entrega documentos, registros e demandas formais de sua responsabilidade nos prazos estabelecidos. |
Entregas no prazo, conforme previstas. |
10 |
|
|
04 |
Participação e colaboração institucional |
Participa das atividades institucionais obrigatórias e cumpre os encaminhamentos que lhe cabem. |
Participação conforme número de atividades obrigatórias conforme calendário escolar |
5 |
|
|
05 |
Ética, respeito e proteção |
Mantém conduta profissional compatível com o serviço público e com a proteção e dignidade dos estudantes e profissionais. |
Verificação de registros formais procedentes conforme o Regimento Escolar; não utilizar impressão pessoal isolada. |
5 |
|
|
06 |
Planejamento e acompanhamento |
Planeja e monitora ações pedagógicas com base nas necessidades da unidade. |
Ações prioritárias previstas com acompanhamento registrado. |
10 |
|
|
07 |
Acompanhamento docente |
Realiza acompanhamento sistemático da prática docente, com orientação e devolutiva. |
Acompanhamento conforme cronograma e registros de devolutiva. |
15 |
|
|
08 |
Organização dos espaços |
Realiza acompanhamento e orienta a equipe na organização e utilização intencional dos espaços, garantindo ambientes seguros, acolhedores, acessíveis e adequados às crianças. |
Elabora e acompanha o cronograma de utilização dos espaços e dos materiais pedagógicos |
10 |
|
|
09 |
Formação em serviço e reuniões pedagógicas |
Planeja e realiza formação e reuniões pedagógicas para a equipe docente a partir das necessidades observadas. |
Quantitativo de formação/ reuniões previstas no calendário e registro. |
10 |
|
|
10 |
Articulação da equipe |
Articula professores, TDI/TDEE e demais profissionais para responder às necessidades pedagógicas e inclusivas. |
Encaminhamentos prioritários acompanhados e solucionados/encaminhados com os professores, TDI/TDEE. |
15 |
|
|
Total da pontuação do servidor |
100 |
||||
NOTA FINAL: _____________________________________________________________
Assinatura da Comissão de Avaliação: __________________________________________
Assinatura do Servidor: ______________________________________________________
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2026 - DIRETOR
|
NOME:____________________________________________________________________________ UNIDADE ESCOLAR:_______________________________________________________________ CPF:_____________________________________RG:______________________________________ MATRÍCULA: ________________________TELEFONE:__________________________________ CIDADE___________________________________________________________________________ |
|||||
|
Item |
Indicador |
Descritor |
Como mensurar |
Pontuação |
Peso |
|
01 |
Assiduidade |
Comparece às atividades de trabalho nos dias/horas previstos. |
Presença carga horária cumprida. Conforme legenda |
10 |
|
|
02 |
Pontualidade |
Cumpre os horários de entrada, saída e demais jornadas registradas. |
Jornadas sem ocorrência de atraso/saída antecipada, conforme regra administrativa definida. Conforme legenda |
10 |
|
|
03 |
Cumprimento de prazos e registros |
Entrega documentos, registros e demandas formais de sua responsabilidade nos prazos estabelecidos. |
Entregas no prazo, conforme previstas. |
10 |
|
|
04 |
Participação e colaboração institucional |
Participa das atividades institucionais obrigatórias e cumpre os encaminhamentos que lhe cabem. |
Participação conforme número de atividades obrigatórias conforme calendário escolar |
5 |
|
|
05 |
Ética, respeito e proteção |
Mantém conduta profissional compatível com o serviço público e com a proteção e dignidade dos estudantes e profissionais. |
Verificação de registros formais procedentes conforme o Regimento Escolar; não utilizar impressão pessoal isolada. |
5 |
|
|
06 |
Planejamento e execução da gestão |
Planeja, executa e monitora as ações da unidade em consonância com diretrizes da Rede e necessidades institucionais. |
Ações prioritárias do plano de gestão sendo executadas/monitoradas pela comunidade escolar e Superintendência de Gestão. |
10 |
|
|
07 |
Acompanhamento dos resultados educacionais e/ou desenvolvimento da aprendizagem da criança da Educação Infantil |
Acompanha, contribui e monitora a execução dos indicadores de aprendizagem, frequência e equidade e articula medidas de intervenção (Busca ativa, encaminhamento ao Centro João Ribeiro, elaboração do estudo de caso) |
Monitoramentos dos resultados, elaboração de plano de intervenção, participação de reuniões (Conselho de Classe/ CBAC, Diálogo reflexivo e reuniões pedagógicas, Espaço de Saberes) com encaminhamentos registrados. Encaminhamentos realizados para o Busca Ativa e Centro João Ribeiro. |
15 |
|
|
08 |
Organização e acompanhamento da equipe |
Garante distribuição de responsabilidades, acompanhamento de rotinas, encaminhamento e solicitações de situações funcionais. |
Solicitações/rotinas de gestão de pessoas cumpridos no prazo. |
10 |
|
|
09 |
Processos, patrimônio e recursos |
Assegura regularidade e pontualidade dos Processos Administrativos: Matrículas, emissão de documentos (históricos, certificados), transferências e atendimento aos pais e responsáveis. Processos Pedagógicos: Organização do calendário escolar, divisão de turmas, atribuição de aulas e cumprimento dos dias letivos obrigatórios. Comunicação Interna e Externa: Fluxos de informação entre a direção, professores, funcionários, alunos e famílias. Rotinas de Inspeção e Conformidade: Cumprimento de prazos junto às Secretarias de Educação e órgãos reguladores. |
Processos Administrativos e Pedagógicos obrigatórios concluídos no prazo e sem inconsistências procedentes. Acompanhamento e monitoramento do sistema pérola e plataformas de ensino. |
15 |
|
|
10 |
Articulação com comunidade e órgãos colegiados |
Garante funcionamento dos espaços, colegiados e comunicação institucional pertinente. |
Reuniões/ações colegiadas previstas realizadas, registros e encaminhamentos, criação de meios de comunicação com a comunidade e equipe escolar. |
10 |
|
|
Total da pontuação do servidor |
100 |
||||
NOTA FINAL: _____________________________________________________________
Assinatura da Comissão de Avaliação: __________________________________________
Assinatura do Servidor: ______________________________________________________
LEGENDAS
Conversão dos conceitos em pontuação
|
Peso do indicador |
Contempla adequadamente |
Contempla parcialmente |
Não contempla |
|
5 pontos |
5 pontos |
2,5 pontos |
0 ponto |
|
10 pontos |
10 pontos |
5 pontos |
0 ponto |
|
15 pontos |
15 pontos |
7,5 pontos |
0 ponto |
Formação
|
Percentual de participação |
Pontuação |
|
100% |
5 pontos |
|
90% a 99% |
4 pontos |
|
80% a 89% |
3 pontos |
|
75% a 79% |
2 pontos |
|
Abaixo de 75% |
0 ponto |
Assiduidade
|
Ocorrências |
Pontuação |
|
0 faltas injustificadas |
10 pontos |
|
1 falta injustificada |
8 pontos |
|
2 faltas injustificadas |
6 pontos |
|
3 faltas injustificadas |
4 pontos |
|
4 ou mais faltas injustificadas |
0 ponto |
Pontualidade
|
Ocorrências |
Pontuação |
|
0 ocorrências |
10 pontos |
|
1 ocorrência |
8 pontos |
|
2 ocorrências |
6 pontos |
|
3 ocorrências |
4 pontos |
|
4 ou mais ocorrências |
0 ponto |
Nota Final = Pontuação Obtida ÷ 10
|
Pontuação obtida |
Nota final |
|
100 pontos |
10,0 |
|
90 pontos |
9,0 |
|
80 pontos |
8,0 |
|
70 pontos |
7,0 |
|
60 pontos |
6,0 |
|
50 pontos |
5,0 |
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA SISTEMATIZAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
|
Nome: |
Matrícula: |
|||||||
|
Data de Nascimento: |
Data de Admissão: |
Jornada de Trabalho |
||||||
|
25 h |
50 h |
|||||||
|
Contato Telefônico: |
Consurso/Habilitação: |
|||||||
|
Local de Trabalho: |
||||||||
|
I - Formação na Área de Educação (Considerar somente o ponto de maior titulação) |
Pontuação |
|
|
Máxima |
Obtida |
|
|
a) Doutorado |
10,00 |
|
|
b) Mestrado |
8,00 |
|
|
c) Especialização |
6,00 |
|
|
d) Licenciatura Plena |
4,00 |
|
|
e) Normal de Nível Médio/Magistério |
2,00 |
|
|
Subtotal |
10,00 |
|
|
II - Atualização Profissional |
Pontuação |
||||
|
Máxima |
Obtida |
||||
|
a) Cursos na área da educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, sendo: 1,00 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, somando o máximo de 200 (duzentas) horas com certificados emitidos pela SMECEL ou outros órgãos licenciados pelo MEC, para essa certificação (de 2024 a 2026). |
5,0 |
||||
|
b) Por participação no ano letivo de 2026, em formação continuada ofertada pela rede municipal de Educação de Várzea Grande/MT, certificado registrado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer/SMECEL. Com aproveitamento de: |
2,5 |
||||
|
100% = 2,50 |
99% a 80% = 1,5 |
79% a 75% = 1,0 |
Menos de 75% = 0,0 |
||
|
c) Participação do Programa Espaço de Saberes na unidade escolar, mediante comprovação emitida pelo conselho da escola, com evidencias em atas e registros de presença. |
2,5 |
||||
|
100% = 2,50 |
99% a 80% = 1,5 |
79% a 75% = 1,0 |
Menos de 75% = 0,0 |
||
|
Subtotal |
10,00 |
||||
|
III - Avaliação de Desempenho |
Pontuação |
|
|
Máxima |
Obtida |
|
|
Instrumento de Avaliação do Desempenho: |
10,0 |
|
|
Avaliação de 100% = 10,00 |
||
|
Avaliação de 75% = 7,00 |
||
|
Avaliação abaixo de 75% = 0,0 |
||
|
Subtotal |
10,00 |
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA (I+II+III) |
30,00 |
|
|
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE: |
||||||||||||||||||||
|
I. |
Maior idade: Idade: |
anos |
meses e |
Dias. |
||||||||||||||||
|
II. |
Maior pontuação na avaliação de desempenho: |
pontos |
||||||||||||||||||
|
III. |
Maior Titulação: |
pontos |
||||||||||||||||||
|
IV. |
Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino: |
anos |
meses e |
Dias. |
||||||||||||||||
|
Diretor: |
||||
|
Coordenador Pedagógico: |
||||
|
Professor: |
||||
|
Comissão Interna: |
||||
Várzea Grande, ______ de __________________________de 2026.
ANEXO IIl
FORMULÁRIO PARA SISTEMATIZAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
SERVIDOR TÉCNICO
|
Nome: |
Matrícula: |
||||
|
Data de Nascimento: |
Data de Admissão: |
Jornada de Trabalho |
|||
|
30 h |
|||||
|
Contato Telefônico: |
Consurso/Habilitação: |
||||
|
Local de Trabalho: |
|||||
|
I - Formação na Área de Educação (Considerar somente o ponto de maior titulação) |
Pontuação |
|
|
Máxima |
Obtida |
|
|
f) Mestrado |
10,00 |
|
|
g) Especialização |
8,00 |
|
|
h) Curso Superior |
6,00 |
|
|
i) Nível Médio |
4,00 |
|
|
Subtotal |
10,00 |
|
|
II - Atualização Profissional |
Pontuação |
||||
|
Máxima |
Obtida |
||||
|
b) Cursos na área da educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, sendo: 1,00 (um) ponto para cada 40 (quarenta) horas, somando o máximo de 200 (duzentas) horas com certificados emitidos pela SMECEL ou outros órgãos licenciados pelo MEC, para essa certificação (de 2024 a 2026). |
5,0 |
||||
|
d) Participação do Programa Espaço de Saberes na unidade escolar, mediante comprovação emitida pelo conselho da escola, com evidencias em atas e registros de presença. |
5,0 |
||||
|
100% = 5,0 |
99% a 80% = 3,0 |
79% a 75% = 2,0 |
Menos de 75% = 0,0 |
||
|
Subtotal |
10,00 |
||||
|
III - Avaliação de Desempenho |
Pontuação |
|
|
Máxima |
Obtida |
|
|
Instrumento de Avaliação do Desempenho: |
10,0 |
|
|
Avaliação de 100% = 10,00 |
||
|
Avaliação de 75% = 7,00 |
||
|
Avaliação abaixo de 75% = 0,0 |
||
|
Subtotal |
10,00 |
|
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA (I+II+III) |
30,00 |
|
|
CRITÉRIOS PARA DESEMPATE: |
||||||||||||||||||||
|
V. |
Maior idade: Idade: |
anos |
meses e |
Dias. |
||||||||||||||||
|
VI. |
Maior pontuação na avaliação de desempenho: |
pontos |
||||||||||||||||||
|
VII. |
Maior Titulação: |
pontos |
||||||||||||||||||
|
VIII. |
Maior tempo de serviço na Rede Pública Municipal de Ensino: |
anos |
meses e |
Dias. |
||||||||||||||||
|
Diretor: |
||||
|
Coordenador Pedagógico: |
||||
|
Professor: |
||||
|
Comissão Interna: |
||||
Várzea Grande, ______ de __________________________de 2026.