ERRATA AO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/2026
9 de Outubro de 2026
O MUNICÍPIO DE MATUPÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 24.772.188/0001-54, com sede na Av. Hermínio Ometto, nº 101, Setor ZE-022, CEP 78.525-000, Matupá – MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº ***78620 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº ***.264.041-05, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA ao Termo de Apostilamento nº 01/2026, firmado em 1º de outubro de 2026 e referente ao Termo de Colaboração nº 012/2026, celebrado com a Associação Matupaense de Atenção Integral ao Idoso – AMAII, inscrita no CNPJ sob o nº 28.382.889/0001-38, para fins de retificação de erro material, nos termos a seguir.
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, que lhe autoriza rever seus próprios atos para corrigir vícios e erros materiais a qualquer tempo, nos termos da Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal e do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO que a retificação ora promovida se limita à correção do valor do saldo a executar consignado no Termo de Apostilamento nº 01/2026, sem qualquer modificação do objeto, do valor global originalmente pactuado, das metas, do plano de trabalho ou da vigência da parceria;
RESOLVE publicar a presente errata, para promover as seguintes retificações no Termo de Apostilamento nº 01/2026:
1. No quarto parágrafo do preâmbulo (CONSIDERANDOS) do Termo de Apostilamento nº 01/2026:
Onde se lê: “(...) a providência se restringe à alteração da fonte e da dotação orçamentária que suporta o saldo a executar, no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), sem modificação do objeto (...)”;
Leia-se: “(...) a providência se restringe à alteração da fonte e da dotação orçamentária que suporta o saldo a executar, no valor de R$ 81.535,32 (oitenta e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), sem modificação do objeto (...)”.
2. No item 2.1 da Cláusula Segunda do Termo de Apostilamento nº 01/2026:
Onde se lê: “Fica registrado que as despesas decorrentes do saldo a executar do Termo de Colaboração nº 012/2026, no valor de R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), passam a correr à conta da seguinte dotação orçamentária:”;
Leia-se: “Fica registrado que as despesas decorrentes do saldo a executar do Termo de Colaboração nº 012/2026, no valor de R$ 81.535,32 (oitenta e um mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e dois centavos), passam a correr à conta da seguinte dotação orçamentária:”.
3. Ficam mantidas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições do Termo de Apostilamento nº 01/2026 e do Termo de Colaboração nº 012/2026 que não tenham sido atingidas pela presente errata, permanecendo inalterada a vinculação do saldo a executar à Fonte 1.501.0000000.
4. O extrato da presente errata será publicado na imprensa oficial do Município de Matupá, para fins de eficácia e transparência, sendo a presente errata juntada aos autos do processo administrativo respectivo.
E, por estar assim ajustado, firma-se o presente instrumento.
Matupá/MT, 08 de outubro de 2026.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal