Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
9 de Outubro de 2026
Justificativa de Dispensa de Chamamento Público
Processo Administrativo nº 22.768/2026
Organização da Sociedade Civil: APRI – Associação dos Produtores Rurais de Itapaiúna CNPJ: 27.812.139/0001-96 Objeto: Reforma e recuperação estrutural das Pontes de Itapaiúnas, Córrego da Mula e da ponte localizada próxima à Fazenda do Senhor Adenilton. Valor global: R$ 466.484,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais).
O MUNICÍPIO DE JUARA-MT, por intermédio da autoridade competente, apresenta a presente justificativa para a não realização de chamamento público visando à celebração de Termo de Fomento com a APRI – Associação dos Produtores Rurais de Itapaiúna, inscrita no CNPJ nº 27.812.139/0001-96, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Municipal nº 3.412, de 27 de julho de 2026, e demais normas aplicáveis.
I – DO OBJETO E DO INTERESSE PÚBLICO
A parceria tem por objeto a reforma e recuperação estrutural das Pontes de Itapaiúnas, Córrego da Mula e da ponte localizada próxima à Fazenda do Senhor Adenilton, situadas na zona rural do Município de Juara.
Conforme demonstrado no Plano de Trabalho, as pontes possuem relevante função na infraestrutura rural, sendo utilizadas por moradores, produtores rurais, transportadores, estudantes e usuários do transporte escolar, além de possibilitarem o acesso de serviços públicos às comunidades atendidas.
As intervenções pretendidas objetivam restabelecer e preservar condições adequadas de segurança e trafegabilidade, contribuindo para o deslocamento da população, o escoamento da produção rural e a continuidade dos serviços essenciais nas localidades beneficiadas.
II – DA AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
A Lei Municipal nº 3.412, de 27 de julho de 2026, autorizou expressamente o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a APRI – Associação dos Produtores Rurais de Itapaiúna, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, para execução de ações de interesse público voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura rural do Município de Juara.
A legislação municipal autorizou o repasse de R$ 466.484,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), havendo correspondente abertura de crédito especial pelo Decreto nº 2.453/2026, destinado à Requalificação da Infraestrutura Viária Rural.
O Plano de Trabalho apresentado pela entidade prevê o valor global de R$ 466.484,00, destinado à contratação de empresa de engenharia, sob regime de empreitada global, assim distribuído: R$ 171.284,00 para a Ponte Itapaiúnas, R$ 152.406,00 para a Ponte Córrego da Mula e R$ 142.794,00 para a ponte localizada próxima à Fazenda do Senhor Adenilton, com prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias.
O valor previsto no Plano de Trabalho corresponde integralmente ao montante autorizado pela Lei Municipal nº 3.412/2026 e ao crédito especial aberto pelo Decreto nº 2.453/2026, não havendo necessidade de complementação orçamentária para a execução do objeto.
III – DA NÃO REALIZAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
A Lei Federal nº 13.019/2014 estabelece o chamamento público como procedimento destinado à seleção de organização da sociedade civil para celebração de parceria com a Administração Pública, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas para sua não realização.
No presente caso, a Lei Municipal nº 3.412/2026 identificou expressamente a APRI como entidade parceira, autorizando a celebração do Termo de Fomento para execução de ações de interesse público relacionadas ao desenvolvimento da infraestrutura rural do Município.
Além da autorização legislativa específica, verifica-se que a entidade possui atuação diretamente relacionada à comunidade rural beneficiada pelas intervenções previstas no Plano de Trabalho, circunstância que deverá ser considerada juntamente com os demais elementos constantes do processo administrativo para fins de caracterização da hipótese legal de celebração direta da parceria.
A não realização do chamamento público deverá, portanto, estar devidamente motivada nos autos, observando-se as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente quanto à demonstração dos pressupostos legais que autorizam a celebração direta e à publicidade da respectiva justificativa.
IV – CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a finalidade das intervenções propostas, a vinculação da APRI à comunidade rural diretamente beneficiada, o Plano de Trabalho apresentado e, especialmente, a autorização expressa contida na Lei Municipal nº 3.412/2026 para celebração de Termo de Fomento com a entidade, apresenta-se a presente justificativa para a não realização de chamamento público, condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.019/2014 e à manifestação jurídica quanto ao adequado enquadramento legal.
Registra-se que o valor global da parceria é de R$ 466.484,00, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e com o montante autorizado pela Lei Municipal nº 3.412/2026.
Encaminhem-se os autos para análise e manifestação da Assessoria Jurídica, especialmente quanto à legalidade da celebração direta da parceria e ao respectivo enquadramento nos dispositivos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Juara-MT, 08 de 0utubro de 2026
Oscar Pereira Filho
Diretor do Departamento de Obras e Correntes