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Pref. Santa Rita do Trivelato

RESOLUÇÃO N. 004/2026/CMDCA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026

CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT E DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a Prefeitura Municipal, considerando a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), a Lei Federal nº 8.242/1991 e a Resolução nº 335/2026 do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso (CEDCA-MT),

CONVOCA a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada conforme as disposições a seguir.

Art. 1º – Da convocação

Fica convocada a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rita do Trivelato – MT, com o tema:

“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.

I – Data: 13 de novembro de 2026;

II – Local: Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato – MT;

III – Horário: das 7h às 17h.

Art. 2º – Dos objetivos

A Conferência Municipal tem como objetivos:

I – Promover o debate e a avaliação das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes;

II – Fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III – Incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes;

IV – Identificar desafios e elaborar propostas para o aprimoramento das políticas públicas municipais, estaduais e nacionais;

V – Deliberar sobre propostas por eixos temáticos, conforme as orientações oficiais da Conferência;

VI – Eleger os delegados que representarão o município na etapa estadual, observadas as regras e os critérios estabelecidos pelo CEDCA-MT.

Art. 3º – Da Comissão Organizadora

A organização, o planejamento, a mobilização e a execução das atividades da Conferência ficarão sob a responsabilidade de Comissão Organizadora instituída pelo CMDCA, composta por representantes dos seguintes segmentos:

I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contemplando representantes governamentais e da sociedade civil;

II – Secretaria Municipal responsável pela política de assistência social e/ou pelos direitos da criança e do adolescente;

III – Demais políticas públicas e serviços que integram a rede de proteção, conforme deliberação do CMDCA;

IV – Conselho Tutelar;

V – Organizações da sociedade civil que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

VI – Adolescentes, assegurando sua participação efetiva e seu protagonismo, preferencialmente por meio do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), caso instituído no município.

§ 1º A composição nominal da Comissão Organizadora deverá ser formalizada por ato próprio do CMDCA.

§ 2º A Comissão deverá assegurar condições adequadas para a participação de adolescentes, respeitando sua dignidade, diversidade, direito à expressão e proteção integral.

§ 3º Compete à Comissão organizar a programação, mobilizar os participantes, preparar os grupos de trabalho, sistematizar as propostas e apoiar o processo de eleição dos delegados.

Art. 4º – Da programação

A Conferência Municipal seguirá a seguinte programação:

Horário| Atividade

7h às 7h30| Credenciamento dos participantes

7h30 às 8h| Abertura oficial

8h às 8h30| Apresentação dos objetivos e da metodologia

8h30 às 10h| Palestra magna

10h às 11h| Trabalho em grupos por eixo temático

11h às 13h| Intervalo para almoço

13h às 14h30| Elaboração e sistematização das propostas

14h30 às 15h30| Apresentação das propostas por eixo

15h30 às 16h30| Discussão e deliberação das propostas em plenária

16h30 às 17h| Eleição dos delegados e encerramento

Parágrafo único. A programação poderá ser ajustada pela Comissão Organizadora, respeitadas as orientações do CEDCA-MT e as deliberações do CMDCA.

Art. 5º – Da participação

Poderão participar da Conferência representantes do poder público, organizações da sociedade civil, conselhos de direitos, Conselho Tutelar, profissionais da rede de proteção, instituições de ensino, crianças, adolescentes, famílias e demais interessados na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Parágrafo único. Deverá ser assegurada ampla participação de crianças e adolescentes, com atenção à diversidade, à acessibilidade e às condições necessárias para o exercício de sua participação democrática, observadas as orientações oficiais aplicáveis.

Art. 6º – Das disposições finais

As propostas aprovadas e os resultados da Conferência deverão ser registrados em ata e relatório final, com os encaminhamentos pertinentes ao CMDCA e aos órgãos competentes, conforme as orientações oficiais.

Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, observadas a legislação vigente e as orientações do CEDCA-MT e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).

Art. 7º – Da publicação

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Rita do Trivelato – MT, 08 de outubro de 2026.

Helena Vitória O. P. de Campos

Presidente do CMDCA

Volmir Bassani

Prefeito(a) Municipal

Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato – MT