Resolução nº 004/2026 - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
9 de Outubro de 2026
RESOLUÇÃO N. 004/2026/CMDCA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026
CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT E DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ORGANIZADORA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Santa Rita do Trivelato, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conjunto com a Prefeitura Municipal, considerando a Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), a Lei Federal nº 8.242/1991 e a Resolução nº 335/2026 do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso (CEDCA-MT),
CONVOCA a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a ser realizada conforme as disposições a seguir.
Art. 1º – Da convocação
Fica convocada a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Rita do Trivelato – MT, com o tema:
“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa”.
I – Data: 13 de novembro de 2026;
II – Local: Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato – MT;
III – Horário: das 7h às 17h.
Art. 2º – Dos objetivos
A Conferência Municipal tem como objetivos:
I – Promover o debate e a avaliação das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes;
II – Fortalecer o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;
III – Incentivar a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes;
IV – Identificar desafios e elaborar propostas para o aprimoramento das políticas públicas municipais, estaduais e nacionais;
V – Deliberar sobre propostas por eixos temáticos, conforme as orientações oficiais da Conferência;
VI – Eleger os delegados que representarão o município na etapa estadual, observadas as regras e os critérios estabelecidos pelo CEDCA-MT.
Art. 3º – Da Comissão Organizadora
A organização, o planejamento, a mobilização e a execução das atividades da Conferência ficarão sob a responsabilidade de Comissão Organizadora instituída pelo CMDCA, composta por representantes dos seguintes segmentos:
I – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, contemplando representantes governamentais e da sociedade civil;
II – Secretaria Municipal responsável pela política de assistência social e/ou pelos direitos da criança e do adolescente;
III – Demais políticas públicas e serviços que integram a rede de proteção, conforme deliberação do CMDCA;
IV – Conselho Tutelar;
V – Organizações da sociedade civil que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
VI – Adolescentes, assegurando sua participação efetiva e seu protagonismo, preferencialmente por meio do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA), caso instituído no município.
§ 1º A composição nominal da Comissão Organizadora deverá ser formalizada por ato próprio do CMDCA.
§ 2º A Comissão deverá assegurar condições adequadas para a participação de adolescentes, respeitando sua dignidade, diversidade, direito à expressão e proteção integral.
§ 3º Compete à Comissão organizar a programação, mobilizar os participantes, preparar os grupos de trabalho, sistematizar as propostas e apoiar o processo de eleição dos delegados.
Art. 4º – Da programação
A Conferência Municipal seguirá a seguinte programação:
Horário| Atividade
7h às 7h30| Credenciamento dos participantes
7h30 às 8h| Abertura oficial
8h às 8h30| Apresentação dos objetivos e da metodologia
8h30 às 10h| Palestra magna
10h às 11h| Trabalho em grupos por eixo temático
11h às 13h| Intervalo para almoço
13h às 14h30| Elaboração e sistematização das propostas
14h30 às 15h30| Apresentação das propostas por eixo
15h30 às 16h30| Discussão e deliberação das propostas em plenária
16h30 às 17h| Eleição dos delegados e encerramento
Parágrafo único. A programação poderá ser ajustada pela Comissão Organizadora, respeitadas as orientações do CEDCA-MT e as deliberações do CMDCA.
Art. 5º – Da participação
Poderão participar da Conferência representantes do poder público, organizações da sociedade civil, conselhos de direitos, Conselho Tutelar, profissionais da rede de proteção, instituições de ensino, crianças, adolescentes, famílias e demais interessados na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo único. Deverá ser assegurada ampla participação de crianças e adolescentes, com atenção à diversidade, à acessibilidade e às condições necessárias para o exercício de sua participação democrática, observadas as orientações oficiais aplicáveis.
Art. 6º – Das disposições finais
As propostas aprovadas e os resultados da Conferência deverão ser registrados em ata e relatório final, com os encaminhamentos pertinentes ao CMDCA e aos órgãos competentes, conforme as orientações oficiais.
Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA, observadas a legislação vigente e as orientações do CEDCA-MT e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Art. 7º – Da publicação
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Rita do Trivelato – MT, 08 de outubro de 2026.
Helena Vitória O. P. de Campos
Presidente do CMDCA
Volmir Bassani
Prefeito(a) Municipal
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato – MT