Carregando...
Pref. Diamantino

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: sob o n.º 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de Identidade RG n.º XX2-8XX SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º XXX.874.XXX-53, residente e domiciliado na Avenida Conceição, Bairro São Benedito, Diamantino - MT.

NOTIFICADO: LIDERA TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA inscrita no CNPJ n.º 23.969.313/0001-58, estabelecida na AV DAS PALMEIRAS, Sn.º, Bairro: JARDIM IMPERIAL, na Cidade: CUIABÁ/MT, neste ato representada pelos Srs. BRUNO ANDERSON CRUZ DE ALMEIDA E RAFAEL ENORE. A empresa notificada sagrou-se vencedora do certame na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA n.º 008/2026, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS CONSISTINDO NA ASSESSORIA E CONSULTORIA NO ENVIO DAS CARGAS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO – POR MEIO DO SISTEMA APLIC-TCE/MT.

CONSIDERANDO que, conforme o instrumento contratual firmado, constituem obrigações da contratada:

· O item 7.1.11: Prestar suporte contínuo, assegurando atendimento permanente e adequado às demandas da Administração, com disponibilidade compatível com a natureza contínua do objeto, de modo a garantir a regularidade na execução dos serviços;

· O item 7.1.12: Promover capacitação por meio de treinamentos, orientações técnicas e transferência de conhecimento, visando qualificar a equipe interna, padronizar procedimentos e fortalecer a autonomia institucional;

· O item 7.1.14: Promover treinamentos presenciais continuados aos servidores municipais, no mínimo 2 (duas) vezes ao mês, abrangendo a atualização normativa, a operacionalização do Sistema APLIC, a prevenção de inconsistências, a integração de dados e as boas práticas de gestão pública, com vistas a garantir a transferência de conhecimento e o fortalecimento da autonomia institucional;

CONSIDERANDO, ademais, o e-mail enviado pela servidora responsável pela fiscalização do contrato, no qual relata morosidade no atendimento e demora no fornecimento de respostas às demandas solicitadas.

Diante do exposto, NOTIFICAMOS a referida empresa para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, dê início definitivo aos trabalhos objeto do pacto contratual.

O descumprimento da determinação exarada nesta ensejará a imediata aplicação das penalidades administrativas legal e contratualmente previstas, as quais poderão culminar na rescisão unilateral do ajuste.

A presente notificação será publicada na forma da Lei, assegurando-se à Notificada o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos legais.

Diamantino, 08 de outubro de 2026.

EMANOELLE DE CAMPOS DIAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

GESTOR DE CONTRATOS/APLIC.