PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
9 de Outubro de 2026
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: sob o n.º 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. FRANCISCO FERREIRA MENDES JUNIOR, brasileiro, casado, Médico Veterinário, portador da Cédula de Identidade RG n.º XX2-8XX SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º XXX.874.XXX-53, residente e domiciliado na Avenida Conceição, Bairro São Benedito, Diamantino - MT.
NOTIFICADO: TOP NORTE COMÉRCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ n.º 22.862.531/0001-26, estabelecida na Rua josé Bonifácio, n.º 531, Bairro: Centro, na Cidade: Barão de Cotegipe/RS, neste ato representada pelo Sra. SIMONE TIBOLA CADORE. A empresa notificada sagrou-se vencedora do certame na modalidade Pregão Eletrônico n.º 25/2026, cujo objeto consiste na Contratação de Empresa Especializada em AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E DEMAIS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO – MT.
CONSIDERANDO que, em 27 de agosto de 2026, foram enviadas à empresa as Notas de Autorização de Despesas (NADs);
CONSIDERANDO que, conforme o edital, o prazo máximo para a entrega dos materiais ou a prestação dos serviços é de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento das ordens, salvo se houver pedido formal de prorrogação devidamente justificado e aceito pela Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que o referido prazo expirou sem que os materiais fossem entregues e sem que a empresa apresentasse qualquer justificativa;
Diante do exposto, NOTIFICAMOS a referida empresa para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, dê início definitivo aos trabalhos objeto do pacto contratual.
O descumprimento da determinação exarada nesta ensejará a imediata aplicação das penalidades administrativas legal e contratualmente previstas, as quais poderão culminar na rescisão unilateral do ajuste.
A presente notificação será publicada na forma da Lei, assegurando-se à Notificada o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos legais.
Diamantino, 08 de outubro de 2026.
EMANOELLE DE CAMPOS DIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
GESTOR DE CONTRATOS/APLIC.