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Pref. Nova Bandeirantes

SÚMULA: “Institui o Comitê da Política Municipal de Alfabetização de Nova Bandeirantes/MT, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização instituída pela Lei Municipal nº 1.757, de 02 de setembro de 2026, nomeia seus membros e dá outras providências.”

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Municipal nº 1.757, de 02 de setembro de 2026, e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.757/2026 instituiu a Política Municipal de Alfabetização, em consonância com o Programa Alfabetiza MT (Lei Estadual nº 11.485/2021) e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Lei Federal nº 15.247/2025), cujo art. 20 determina aos entes aderentes que elaborem e consolidem as suas políticas de alfabetização;

CONSIDERANDO que os arts. 7º e 10 da referida Lei Municipal relacionam os agentes envolvidos na implementação da Política e os mecanismos de avaliação e monitoramento, que demandam acompanhamento sistemático e participativo;

CONSIDERANDO a necessidade de instância local de governança, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização, apta a subsidiar a participação do Município nos programas federal e estadual, inclusive em seus mecanismos de reconhecimento;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, em caráter permanente, o Comitê da Política Municipal de Alfabetização de Nova Bandeirantes/MT, instância colegiada de natureza consultiva e propositiva, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, destinada a acompanhar, apoiar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização instituída pela Lei Municipal nº 1.757, de 02 de setembro de 2026.

Parágrafo único. O Comitê atuará sem prejuízo das competências da Secretaria Municipal de Educação, previstas no art. 11 da Lei Municipal nº 1.757/2026, e do Conselho Municipal de Educação.

Art. 2º Compete ao Comitê:

I - acompanhar a implementação das ações e o cumprimento das metas de alfabetização da Rede Municipal de Ensino, especialmente a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;

II - acompanhar os resultados de aprendizagem, os indicadores de alfabetização e as ações de recomposição das aprendizagens, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 1.757/2026;

III - propor à Secretaria Municipal de Educação medidas de aperfeiçoamento das ações de alfabetização e de formação continuada;

IV - apoiar a articulação do Município com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com o Programa Alfabetiza MT, inclusive na organização dos dados e evidências exigidos por esses programas;

V - estimular a participação das famílias e da comunidade escolar;

VI - elaborar relatório anual de acompanhamento, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação;

VII - elaborar o seu regimento interno.

Art. 3º O Comitê é composto por 1 (um) representante titular e respectivo suplente de cada órgão ou segmento abaixo, ficando nomeados, conforme as indicações recebidas, os seguintes membros:

I - Representantes do Poder Executivo:

Titular: Regina de Souza Mendonça, CPF nº ***.501.911-**;

Suplente: Edineide Ribeiro Marcolino, CPF nº ***.148.431-**;

II - Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Geraldo Ceregato Gonçalves, CPF nº ***.194.921-**;

Suplente: Lucimara Kunz, CPF nº ***.746.821-**;

III - Representantes da Equipe Técnica e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Sandra Lúcia Bertolo, CPF nº ***.740.411-**;

Suplente: Marilucia Teixeira Ferraz, CPF nº ***.046.751-**;

IV - Representantes dos Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino:

Titular: Sônia Marques da Silva, CPF nº ***.345.131-**;

Suplente: Elizeu da Silva Baioco, CPF nº ***.590.831-**;

V - Representantes dos Coordenadores Pedagógicos:

Titular: Fabiana Conceição Bandiera da Cruz, CPF nº ***.156.489-**;

Suplente: Erci Fernanda Santana, CPF nº ***.233.201-**;

VI - Representantes dos Professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental:

Titular: Celestina Lúcia Plastro Erhardt, CPF nº ***.588.711-**;

Suplente: Nelma Pereira de Oliveira, CPF nº ***.385.615-**;

VII - Representantes dos demais Profissionais da Educação:

Titular: Gleide Barbosa, CPF nº ***.483.831-**;

Suplente: Raissa Sergia Geriminiano, CPF nº ***.356.951-**;

VIII - Representantes das Famílias e da Comunidade Escolar:

Titular: Paula Luiziania H. da Silva, CPF nº ***.176.811-**;

Suplente: Marta Ernestina Gonçalves, CPF nº ***.436.681-**;

IX - Representantes do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais:

Titular: Edineudes Ribeiro Marcolino, CPF nº ***.196.861-**;

Suplente: Silvana Mendonça Ferreira, CPF nº ***.022.061-**;

X - Representantes das Instituições de Educação Especial conveniadas com o Município:

Titular: Tania Clemente da Silva, CPF nº ***.430.571-**;

Suplente: Valquíria Cassimiro da Silva, CPF nº ***.633.511-**.

Art. 4º Ficam designados para a Coordenação Executiva do Comitê:

I - Presidente: Geraldo Ceregato Gonçalves;

II - Secretária: Fabiana Conceição Bandiera da Cruz.

Art. 5º O titular será substituído pelo respectivo suplente em suas ausências e impedimentos e, em caso de vacância, o sucederá pelo restante do mandato. O Presidente será substituído pela Secretária.

Art. 6º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente, conforme o regimento interno, a ser aprovado em até 60 (sessenta) dias da publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 7º O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução mediante nova indicação do segmento representado.

Art. 8º A função de membro do Comitê não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante, e a sua instituição não implica criação de cargos nem aumento de despesa.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes - MT, 08 de outubro de 2026.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal