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Pref. Sapezal

CONCEDE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 002/2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 170, §6º, da Lei n.º 1.035/2013;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão dos Procedimentos Administrativo Disciplinar – Servidores, em face das razões apresentadas pela Presidente da Comissão, constante na C.I. n.º 05/2026 - CPAD.

Art. 2º - O prazo disposto no artigo 1º refere-se ao Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2026.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sapezal, aos 08 dias do mês de outubro de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT