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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Notificação Administrativa n. 001/2026/PGM

Assunto: Encerramento de regime temporário de teletrabalho e retorno ao exercício presencial.

A Procuradoria-Geral do Município de Vila Bela Da Santíssima Trindade – MT, por intermédio do Procurador-Geral do Município, no exercício das atribuições previstas no Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 118/2025, especialmente aquelas estabelecidas nos incisos XIV e XXI, relativas à direção, coordenação e organização das atividades jurídicas e administrativas do órgão, vem, pela presente, NOTIFICAR o servidor RICARDO HANYSZ SOUZA RHODEN, matrícula nº 4540, ocupante do cargo efetivo de Procurador Municipal, nos seguintes termos:

1.      DO ENCERRAMENTO DO REGIME TEMPORÁRIO DE TELETRABALHO

A Instrução Normativa nº 001/2026/PGM, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 19 de junho de 2026, autorizou, em caráter precário, excepcional e temporário, a execução remota das atividades funcionais pelo Procurador Municipal Ricardo Hanysz Souza Rhoden, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação, estabelecendo expressamente que a autorização não modificaria a lotação ou o regime jurídico do cargo, tampouco constituiria direito adquirido à continuidade dessa modalidade excepcional de exercício funcional.

Considerando o transcurso integral do prazo estabelecido no art. 2º da referida Instrução Normativa, sem a edição de ato posterior que tenha prorrogado ou renovado a autorização, encontra-se encerrado, por força das próprias condições originalmente estabelecidas, o período excepcional de execução remota das atividades funcionais, restabelecendo-se a obrigatoriedade de exercício presencial das atribuições do cargo, observadas as necessidades do serviço e as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Cumpre registrar, ainda, que a dispensa do registro eletrônico de frequência prevista no art. 7º do Decreto Municipal nº 021/2025, aplicável aos integrantes da Procuradoria Jurídica em razão das peculiaridades da atividade intelectual e da flexibilidade de horário inerente ao exercício de suas atribuições, não se confunde com autorização para prestação remota dos serviços, nem afasta o dever de exercício das funções nas condições regularmente estabelecidas pela Administração Municipal.

2.      DA DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO EXERCÍCIO PRESENCIAL

Diante Em decorrência do encerramento do prazo excepcional de teletrabalho e considerando a necessidade de assegurar a regular organização e continuidade das atividades institucionais da Procuradoria-Geral do Município, fica o servidor NOTIFICADO A

 

REASSUMIR PRESENCIALMENTE o exercício regular de suas atribuições funcionais junto à sede da Procuradoria-Geral do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, no primeiro dia útil subsequente à publicação desta notificação, observadas as condições de exercício e as disposições funcionais aplicáveis ao cargo.

Na hipótese de existência de circunstância legalmente justificável que impossibilite o comparecimento na data estabelecida, deverá o servidor comunicar formalmente o fato à Administração Municipal, até a data prevista para o retorno, apresentando os esclarecimentos pertinentes e adotando, perante o setor administrativo competente, as providências necessárias à regularização de sua situação funcional, sem prejuízo da apresentação posterior de documentação comprobatória, quando legalmente admitida.

O eventual não comparecimento ao exercício presencial, sem justificativa legalmente admitida e regularmente apresentada, será objeto de registro e comunicação aos setores administrativos competentes, para conhecimento, verificação da situação funcional e adoção das providências eventualmente cabíveis, observadas as disposições da Lei Municipal nº 424/1992 e demais normas aplicáveis.

A presente notificação deverá ser publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e encaminhada diretamente ao servidor, por meio que permita comprovar sua ciência, devendo o respectivo comprovante ser juntado ao expediente administrativo correspondente.

Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 08 de outubro de 2026.

 

ALEX PEREIRA DE OLIVEIRA
Procurador Geral
OAB/MT 27023/O