NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL N.º 065/2026
9 de Outubro de 2026
À empresa ANTONIO RAMOS DA SILVA & CIA LTDA – ME
CNPJ nº 07.646.636/0001-54 Rua ***, nº ***, Bairro *****/MT – CEP **.****-000 A/C do representante legal, Sr. *********
Assunto: Inspeção e correção de irregularidades na instalação elétrica — Contrato Administrativo nº 070/2022.
Senhor Representante,
O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, NOTIFICA essa empresa para realizar inspeção técnica e adotar as providências necessárias à correção das ocorrências identificadas na instalação elétrica da edificação objeto do Contrato Administrativo nº 070/2022, decorrente da Concorrência Pública nº 001/2022, relativo à construção do Laboratório e Farmácia Municipal e à reforma da Unidade Básica da Família São Camilo.
Conforme o Ofício nº 080/2026/Engenharia/Carlinda, de 07 de outubro de 2026, em vistoria realizada pelo Departamento de Engenharia em 02 de outubro de 2026, foram constatadas as seguintes ocorrências:
a) funcionamento irregular de dispositivos de proteção diferencial residual — DR, com desarmes e/ou dificuldade ou impossibilidade de permanecerem corretamente armados;
b) inter-relação elétrica entre tomadas dos ambientes Arquivo, Expurgo/Preparo, Esterilização/Arsenal e Depósito de Materiais e Equipamentos, embora, conforme a distribuição prevista para a instalação, devam estar vinculadas aos respectivos circuitos independentes.
A causa das ocorrências deverá ser determinada mediante inspeção, ensaios e testes por profissional legalmente habilitado. As constatações da fiscalização demandam diagnóstico técnico completo, não constituindo, por si sós, conclusão definitiva sobre a origem das anomalias.
As Cláusulas Sexta e Nona do contrato estabelecem a responsabilidade da contratada pela qualidade e segurança dos serviços, pelo cumprimento das normas e especificações técnicas e pela correção, às suas expensas, dos serviços executados em desacordo com o projeto ou que apresentem vícios de construção.
A Cláusula Décima Quarta, § 3º, determina, expressamente, que a contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, o objeto contratual em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
Diante disso, fica a empresa NOTIFICADA para:
I — No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento desta notificação:
a) apresentar manifestação escrita sobre as ocorrências apontadas, indicando o profissional habilitado responsável pelo atendimento;
b) realizar inspeção técnica inicial, mediante prévio agendamento com o Departamento de Engenharia, para avaliar a instalação e identificar as causas das anomalias e eventuais medidas imediatas de segurança;
c) apresentar diagnóstico preliminar e cronograma das intervenções, observando o prazo de conclusão estabelecido nesta notificação.
II — No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, concluir as seguintes providências:
a) realizar inspeção técnica completa da instalação elétrica relacionada às ocorrências apontadas e identificar a causa dos desarmes e das dificuldades de rearme dos dispositivos DR;
b) verificar as ligações de fases, neutros e condutores de proteção, inclusive eventual compartilhamento ou interligação indevida de neutros entre circuitos protegidos por dispositivos DR distintos;
c) executar ensaios e testes nos dispositivos DR e nos circuitos envolvidos, verificando sua atuação e funcionamento;
d) conferir a distribuição, identificação e individualização dos circuitos de tomadas dos ambientes Arquivo, Expurgo/Preparo, Esterilização/Arsenal e Depósito de Materiais e Equipamentos, corrigindo eventuais interligações ou compartilhamentos incompatíveis com o projeto e as normas técnicas aplicáveis;
e) executar, às suas expensas e sem ônus ao Município, as correções, substituições, adequações e reparos de vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução contratual ou dos materiais empregados;
f) realizar, após os reparos, testes funcionais e de segurança nos circuitos objeto da intervenção, especialmente nos dispositivos DR;
g) apresentar relatório técnico assinado pelo profissional responsável, contendo as anomalias identificadas, suas causas, as medidas corretivas executadas e os resultados dos testes, acompanhado de registros fotográficos;
h) apresentar o documento de responsabilidade técnica pertinente, quando legalmente exigível, e declaração técnica sobre as condições de identificação, separação, funcionamento e segurança dos circuitos objeto da intervenção.
Considerando que as ocorrências envolvem dispositivos de proteção contra choques elétricos em unidade pública de saúde, O ATENDIMENTO DEVERÁ OCORRER COM PRIORIDADE, observando-se os procedimentos de segurança e o prévio alinhamento com o Departamento de Engenharia e com a direção da unidade para organização das intervenções.
Identificada situação de risco à segurança dos usuários ou servidores, o profissional responsável deverá comunicar imediatamente a fiscalização, devendo as medidas de proteção necessárias ser adotadas sem aguardar o término dos prazos acima, em articulação com o Departamento de Engenharia e a direção da unidade.
Eventual impossibilidade técnica de concluir os serviços no prazo deverá ser comunicada antes de seu vencimento, mediante justificativa fundamentada do profissional responsável e cronograma atualizado. Qualquer prorrogação dependerá de autorização expressa do Município, não decorrendo automaticamente da apresentação do pedido.
A resposta e os documentos deverão ser protocolados perante o Município, dirigidos à Procuradoria Geral e ao Departamento de Engenharia. O agendamento técnico poderá ser realizado pelo endereço eletrônico engenharia@carlinda.mt.gov.br.
O não atendimento injustificado desta notificação poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e eventual aplicação das penalidades contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além das medidas necessárias à reparação dos danos e ao ressarcimento de despesas imputáveis à contratada.
A conclusão dos serviços ficará sujeita à verificação e ao aceite técnico do Departamento de Engenharia.
Anexos: Ofício nº 080/2026/Engenharia/Carlinda com os respectivos registros fotográficos.
Carlinda/MT, 08 de outubro de 2026.
Suzane Kelli da Silva Nogueira Eler de Souza
Procuradora Geral do Município
OAB/MT 32739