LEI N.º 808 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
9 de Outubro de 2026
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE/MT A DESAPROPRIAR POR UTILIDADE PÚBLICA AS ÁREAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Sra. GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município Glória d’Oeste/MT autorizado a desapropriar, por Utilidade Pública, áreas destinadas à execução de obras, implantação de equipamentos e bens públicos de interesse coletivo, procedendo os atos executórios, bem como o pagamento de indenização da forma que menciona no quadro sinóptico abaixo, dos seguintes imóveis:
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Número de Matrícula |
Área a Ser Desapropriada |
Proprietário |
Finalidade |
Valor de Avaliação |
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1 |
2.111 |
0,1200 hectares |
Jaime Begia Mateus |
Perfuração De Poço Artesiano |
R$ 6.195,00 |
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2 |
2.814 |
0,6797 hectares |
Helena Rosa de Souza |
Instalação De Complexo De Lazer E Recreação |
R$ 33.691,89 |
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3 |
1.872 |
0,2250 hectares |
Maria Jesuína da Maia |
Instalação De Complexo De Lazer E Recreação |
R$ 11.152,97 |
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4 |
3.324 |
61.160m² |
Reginaldo José de Oliveira Silva e Nascimento |
Construção De Casas Populares E Recinto De Festa Do Peão |
R$ 315.585,60 |
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5 |
3.453 |
381m² |
Sebastião Soares de Assunção |
Instalação De Placa Solar De Poço Artesiano |
R$ 1.965,96 |
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6 |
2.178 |
600m² |
Silvio Lebreiro dos Santos |
Perfuração De Poço Artesiano |
R$ 3.096,00 |
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7 |
1.815 |
494m² |
Karina Maria V. Silva Rodrigues |
Perfuração De Poço Artesiano |
R$ 2.449,67 |
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8 |
Não possui. |
0.0537 hectares |
João Bueno Medeiros |
Perfuração De Poço Artesiano |
R$ 2.661,84 |
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9 |
2.780 |
8.004 hectares |
Onofre Paulo de Oliveira |
Implantação De Área Industrial |
R$ 396.569,98 |
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10 |
3.010 |
600m² |
Natieli Pasquali e outra |
Poço Artesiano |
R$ 2.974,13 |
Parágrafo único. Os limites e as confrontações das áreas descritas acima são os constantes do Memorial Descritivo anexo, parte integrante da presente Lei.
Art. 2º. A desapropriação poderá ser realizada por via judicial ou extrajudicial, com fundamento no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal e na Lei Federal nº. 4.132, de 10 de setembro de 1962, observando-se, no que couber, o disposto no Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º. Para o cumprimento do disposto nesta Lei serão utilizados recursos à conta do orçamento vigente, suplementado se necessário.
Art. 4º. A desapropriação de que trata a presente Lei será em favor do Município de Glória d’Oeste/MT, ficando este responsável pelos atos executórios, bem como ao pagamento da indenização correspondente.
Art. 5º. Ficam as áreas objeto da presente desapropriação afetadas ao patrimônio público municipal, vinculadas à Secretaria Municipal de Administração para fins de implantação e manutenção dos respectivos serviços, bens e equipamentos públicos, mencionados no art. 1º desta lei.
Art. 6º. Concluída a desapropriação e incorporadas as áreas ao domínio do Município, fica o Poder Executivo autorizado a promover o registro imobiliário, procedendo-se à devida averbação da afetação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
Art. 7º. O Município tomará a posse do imóvel na forma prevista no Decreto-Lei n°. 3.365, de 21 de junho de 1941, sendo que eventuais encargos para regularizar o domínio serão suportados pelo Tesouro Municipal.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, Edifício sede do Poder Executivo, em Glória D’Oeste/MT, 08 de outubro de 2026.
GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO
Prefeita Municipal