Carregando...
Pref. Tabaporã

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, EM REGIME DE COMODATO, ÁREA DE TERRENO DESTINADA À CAPTAÇÃO DE ÁGUA REALIZADA PELO SETOR DE ÁGUA E ESGOTO – SAE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS – SMIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em regime de comodato, área destinada a captação de água pelo Setor de Água e Esgoto – SAE no bairro denominado “Pai Herói”, área de terreno nas condições estabelecidas nesta Lei.

Art. 2º O comodato de que trata esta Lei será recebido pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de assinatura do respectivo contrato, podendo ser renovado por igual período, mediante acordo entre as partes.

Art. 3º A área objeto do comodato corresponderá às dimensões de 15m (quinze metros) por 15m (quinze metros), totalizando 225m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), suficiente à instalação e operação dos equipamentos necessários à captação de água.

Parágrafo único. O imóvel será cedido pelo Sr. Djalma Francisco da Silva e sua esposa Dirce Sampaio da Silva mediante demarcação junto a Matrícula nº 5593 do CRI de Tabaporã/MT.

Art. 4º Como contrapartida pela cessão da área em comodato, o comodante fará jus a remuneração mensal correspondente a 01 (um) salário mínimo nacional, atualmente no valor de R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. O valor de que trata o caput deste artigo será automaticamente reajustado sempre que houver alteração no valor do salário mínimo nacional, independentemente de aditamento contratual ou de nova lei autorizativa.

Art. 5º Fica assegurado ao proprietário do imóvel cedido em comodato ao Município de Tabaporã/MT o benefício de instalação de cavalete com ligação de água em sua unidade, com fornecimento gratuito, ficando isento do pagamento de tarifas e de quaisquer outros custos relativos ao consumo de água enquanto vigorar o contrato de comodato.

Art. 6º A manutenção da área cedida em comodato, bem como das benfeitorias, instalações e equipamentos nela implantados, ficará a cargo exclusivo do Município de Tabaporã, por meio do Setor de Água e Esgoto – SAE, não recaindo sobre o comodante qualquer ônus de conservação.

Art. 7º A forma e as demais condições do comodato serão estabelecidas em contrato específico, a ser firmado entre o Município e cada comodante, observadas as disposições desta Lei e a legislação civil aplicável à espécie.

Art. 8º O Poder Executivo Municipal deverá incluir ou adequar as despesas decorrentes desta Lei nos instrumentos de planejamento:

I – Lei de Diretrizes Orçamentárias;

II – Lei Orçamentária Anual;

III – Plano Plurianual.

Art. 9º Para o pagamento das despesas referidas no art. 4º desta Lei, será utilizada verba constante no Orçamento Financeiro do exercício de 2026, na dotação abaixo especificada, suplementada, se necessário:

Órgão

11

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras

Unidade Orçamentária

003

Coordenadoria de Saneamento

Função

17

Saneamento

Subfunção

512

Saneamento Básico Urbano

Programa

0015

Promoção de Qualidade de Vida

Projeto Atividade

20099

Manutenção com a Saneamento Básico Sede/Distritos

Elemento de Despesas

3.3.90.48.00.00

Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física

Fonte

1.501.0000.000

Outros Recursos Não Vinculados

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 09 de outubro de 2026.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal