Carregando...
Pref. Itiquira

“Dispõe sobre a nomeação de Membros para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 86 da Lei Municipal nº 1.320, de 06 de dezembro de 2024, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos VI, da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.320, de 06/12/2024, que “Dispõe sobre a Política Municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente do município de Itiquira, reformula o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estabelece a estrutura e o funcionamento dos Conselhos Tutelares e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências.”;

CONSIDERANDO, que o processo disciplinar será instaurado mediante representação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de qualquer autoridade ou cidadão (art. 86, do mesmo Diploma Legal);

CONSIDERANDO a elaboração da ata nº 09/2026 de 06 de outubro de 2026, reunião Plenária Extraordinária do CMDCA, a qual deliberou pela abertura do Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos Conselheiros Tutelares: Douglas Alves Cruz e Maria Aparecida Ramos de Moraes, em obediência ao previsto no art. 86 §1º e seguintes da Lei Municipal nº 1.320/2024, tendo em vista a sua conduta praticada em face da vítima, oriundo da denúncia encaminhada a este conselho;

CONSIDERANDO o art. 40, parágrafo único da Resolução 170 do CONANDA que preleciona o seguinte: “Art. 40. Sem prejuízo das disposições específicas contidas na legislação municipal ou do Distrito Federal, são deveres dos membros do Conselho Tutelar: Parágrafo único. Em qualquer caso, a atuação do membro do Conselho Tutelar será voltada à defesa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, cabendo-lhe, com o apoio do colegiado, tomaras medidas necessárias à proteção integral que lhes é devida”;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar formada dentre os Conselheiros Membros de Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme disposto no art. 84 e seguintes da citada Lei Municipal;

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear os Servidores abaixo nominados para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, com os seguintes membros:

I) MARIA DO CARMO RODRIGUES DA SILVA

CPF/MF nº 424.***.***-44

PRESIDENTE DA COMISSÃO.

II) LIDIMAR DA SILVA AFONSO

CPF/MF nº 990.***.***-16

MEMBRO DA COMISSÃO

III) MARILEIDE RODRIGUES DA SILVA

CPF/MF nº 592.***.***-20

IV) CRISTIANE OLIVEIRA DA SILVA

CPF/MF nº 895.***.***-87

MEMBRO DA COMISSÃO

Art. 2º Caberá à Comissão de Processo Administrativo Disciplinar a realização de todos os atos para a apuração sumária dos fatos e/ou representações recebidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, atinentes as irregularidades no serviço público no âmbito do Poder Executivo Municipal – Conselho Tutelar, nos termos do art. 86 e seguintes da Lei Municipal nº 1.320 de 06/12/2024.

Parágrafo único. Os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de que trata o caput deste artigo responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada na ata da respectiva reunião.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira-MT, 08 de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal