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Pref. Itiquira

"Altera o inciso XV do art. 1º do Decreto Municipal nº 001, de 05 de janeiro de 2026, para transferir o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 001, de 05 de janeiro de 2026, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais e municipais e o expediente facultativo nas repartições públicas do Município de Itiquira, no ano de 2026, no âmbito do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pelos servidores públicos municipais e a importância de reconhecer sua contribuição para o funcionamento da Administração Pública e o atendimento à população;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de transferir o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público de 28 de outubro de 2026, quarta-feira, para 30 de outubro de 2026, sexta-feira, de modo a preservar a regularidade do expediente no decorrer da semana;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o calendário de funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, observados o interesse público e a organização das atividades administrativas;

CONSIDERANDO que a transferência do ponto facultativo deve assegurar a manutenção dos serviços públicos essenciais, mediante a organização de escalas e plantões pelos responsáveis pelas respectivas unidades;

CONSIDERANDO que haverá expediente normal nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2026, em decorrência da transferência do ponto facultativo para o dia 30 de outubro de 2026;

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso XV do art. 1º do Decreto Municipal nº 001, de 05 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...................................................................................

XV – 30 de outubro (sexta-feira) – ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, transferido de 28 de outubro de 2026;

Art. 2º Em decorrência da transferência prevista neste Decreto, haverá expediente normal no dia 28 de outubro de 2026 nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, observados os respectivos horários de funcionamento.

Art. 3º O ponto facultativo previsto para o dia 30 de outubro de 2026 não prejudicará a prestação dos serviços públicos essenciais, observado o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto Municipal nº 001, de 05 de janeiro de 2026.

Parágrafo único. Compete aos titulares dos órgãos e entidades responsáveis pelos serviços essenciais organizar as escalas, os plantões e os horários de atendimento necessários à continuidade desses serviços.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 001, de 05 de janeiro de 2026.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, aos 08 de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL