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Pref. Barra do Bugres

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 011/2026

Dispõe sobre a designação dos membros e instalação da Comissão Especial de Inquérito objeto do Requerimento nº 375/2026, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos nº 1001603-79.2026.8.11.0008, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, inciso VII, e 45 da Lei Orgânica do Município de Barra do Bugres;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19, inciso I, alíneas “h” e “j”, e 59 a 80 do Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente nos arts. 60, § 4º, 61, §§ 1º e 2º, 62, 63, 64, 65, 66 e 67;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Especial de Inquérito objeto do Requerimento nº 375/2026 os seguintes Vereadores:

I – Fábio Jamil de Arruda Almeida – Partido Renovador Trabalhista Brasileiro;

II – Claudia Santana Barbosa – Partido Progressista;

III – Silvestre Fernandes da Silva – Partido Novo.

Parágrafo único. A composição observou, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos e ou blocos parlamentares integrantes da Câmara Municipal.

Art. 2º A Comissão Especial de Inquérito terá por objeto a apuração dos fatos delimitados no Requerimento nº 375/2026, relacionados às possíveis irregularidades envolvendo o Hospital Municipal Roosevelt Figueiredo Lira e o Instituto Maria Schmitt, nos limites estabelecidos no requerimento originário.

Art. 3º O prazo de funcionamento da Comissão será de 90 (noventa) dias, contado de sua instalação, observadas as disposições regimentais.

Art. 4º Os membros ora designados deverão se reunir para instalação, ocasião em que procederão à eleição do Presidente e do Relator, na forma dos arts. 61, § 2º e 64 do Regimento Interno.

Art. 5º A Secretaria da Câmara adotará as providências necessárias à autuação de processo próprio da Comissão e prestará o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos, observando-se especialmente o disposto nos arts. 67 a 77 do Regimento Interno.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Barra do Bugres – MT, 07 de outubro de 2026.

Cleide Rodrigues de Oliveira

Presidente